Como usar o FGTS para o Consórcio de Imóvel?

17/03/2022

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Como usar o FGTS para o Consórcio de Imóvel?

Acredito que você também sabe que o FGTS, recolhido mensalmente do salário bruto do empregado CLT, é um dos principais recursos para aquisição da casa própria. Se você deseja utilizar o FGTS no consórcio, saiba que essa é uma ótima alternativa.  

Aliás, pode ser um ótimo aliado para te deixar ainda mais próximo de uma das maiores aquisições que fará na vida. Você pode usar o FGTS de diversas maneiras para amortizar suas parcelas do consórcio ou, até mesmo, fazer lances que antecipem sua contemplação.

Como usar o FGTS no Consórcio de Imóveis?

Separamos abaixo algumas informações necessárias, isto é, os pré-requisitos padrões, para aproveitar o FGTS na aquisição da sua carta de crédito:

- Antes de tudo, veja se você tem acesso ao seu FGTS para fins de uso imobiliário. Para isso, é necessário ter, pelo menos, três anos sob o regime CLT. Podem ser 3 anos trabalhados em uma mesma empresa ou, caso você tenha mudado de emprego neste período, não se preocupe, o importante é ter no mínimo 3 anos de FGTS recolhido.

  1. Você precisa ser titular da cota de consórcio de imóveis e também da conta de FGTS que será utilizada. Caso esteja casado pode consultar as regras de acordo com o regime de casamento e se este permite usar o FGTS do esposo(a). Vale também para os casos de união estável.
  2.  Você também não pode ter financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em território nacional, a não ser que comprove alienação, quitação ou transferência do financiamento.
  3.  Você não pode ser o comprador e nem o proprietário de outro imóvel na mesma localidade. Exceto em casos de comprovação de transferência ou alienação do imóvel em questão.
  4. - Verifique algumas particularidades que anulam as condições acima, por exemplo: o imóvel que você possui é usufruto de um terceiro, neste caso, mesmo já sendo proprietário de um imóvel, você poderá usar o FGTS para compra de um segundo bem. Ou recebeu um imóvel de herança, mas tem parte inferior a 50%. 

Os registros do imóvel também precisam estar de acordo com as seguintes regras para poder ser adquirido:

  • O imóvel precisa ser registrado em cartório no nome do trabalhador;
  • O imóvel não pode ser uma propriedade rural, mas sim, residencial;
  • O valor máximo de avaliação do imóvel e data de compra precisam estar dentro das limitações estabelecidas pelo SFH. Desde 2018 este teto é de R$ 1,5 milhões.
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Intervalo para uso do FGTS

Listamos, a seguir, os intervalos mínimos para uso do FGTS em cada uma das quatro situações listadas acima.

Aquisição ou construção: O imóvel adquirido com FGTS somente poderá contar com os recursos do FGTS após 3 anos.

Amortização ou liquidação: Intervalo de 2 (dois) anos entre cada utilização de FGTS, por trabalhador.

Pagamento de parte das prestações: Ao término do prazo de utilização, poderá ser iniciada nova utilização.

Como usar seu FGTS no UP Consórcios?

Quando o consorciado oferta o lance com o FGTS e é contemplado, ele informa no momento da contemplação. Dai tem  um prazo de 5 dias para apresentar o extrato. Se o lance foi ofertado 100% com recursos de FGTS, o extrato basta para comprovação do lance. Se tiver complemento com recursos próprios, o depósito deverá ser feito dentro do mesmo prazo.

O extrato do FGTS pode ser acessado pela internet ou em alguns casos, o consorciado deve ir até a agência da Caixa Econômica Federal.

Os valores do FGTS serão pagos diretamente ao vendedor do imóvel, após a compra e registro já em seu nome. Mas o seu lance fica garantido desde o primeiro dia, assim como a liberação da carta de crédito. Isso quer dizer que o seu FGTS em momento algum vai ser pago à administradora, pois a Caixa verifica o seu enquadramento nas regras, assim como o imóvel.

O FGTS também pode ser usado para amortizar ou quitar o saldo devedor do consórcio. Isso significa que você pode se programar para quitar o consórcio bem antes do prazo, afinal, depois de usado como lance ou complemento de crédito para quem foi sorteado, por exemplo, você continua acumulando recursos que podem ser usados depois de alguns anos.

Você também utilizará o FGTS para pagamento parcial das suas parcelas.

Quando você deseja usar o FGTS somente para pagar mensalidades do consórcio de imóveis, o saque deverá ser feito de maneira única, a cada doze meses, e o valor debitado será usado em doze parcelas, exceto em casos de contrato com prazo inferior. Nesses casos, o valor pode descontar até 80% do total da prestação.

Caso o participante esteja com as parcelas atrasadas, pode fazer uso do FGTS para pagar uma parte das mensalidades, mas somente em casos de até três parcelas em aberto. É importante ressaltar que só é possível eliminar parte das prestações após a contemplação do consorciado.

Conte com uma administradora para a realização da operação.

Operações como a liquidação, amortização e abatimento de parte das mensalidades do consórcio podem ser realizadas diretamente por uma administradora de consórcio (como o UP) ou com o auxílio de um agente financeiro.

Porém, as operações que envolvem o uso de FGTS na aquisição do imóvel deverão ser intermediadas por um banco que seja agente financeiro do SFH.

Não se esqueça de verificar também se a empresa de consórcio possui autorização do Banco Central e a sua reputação. O UP Consórcios, por exemplo, é uma fintech da Embracon, é 100% digital e simplificado, justamente para você entender com clareza todos os detalhes do seu plano.

Agora que você sabe que pode usar o seu FGTS no seu plano de consórcio para aquisição de um imóvel, aproveite essa oportunidade! 

Faça uma simulação agora mesmo e lembre-se que, no UP Consórcios, você tem condições únicas!