Incorporadora x Construtora: Quem é responsável pela entrega do imóvel?

17/03/2022

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Incorporadora x Construtora: Quem é responsável pela entrega do imóvel?

O mercado imobiliário torna disponível muitas opções para os investidores, como casas, apartamentos, terrenos e imóveis de luxo. Cada um desses produtos é oferecido por um segmento comercial, afinal, você pode contratar uma imobiliária, construtora e incorporadora para ajudá-lo.

Entender as diferenças, assim como quem é responsável pela entrega do imóvel, é essencial para que você procure a empresa mais adequada ao seu objetivo de compra. Pensando nisso, decidimos explicar as diferenças entre Construtora e Incorporadora

Incorporadora x Construtora: quem é responsável pela entrega do imóvel?

Qual a função de uma Incorporadora Imobiliária?

A incorporação imobiliária trata-se de um negócio jurídico que, nos termos previstos no parágrafo único do art. 28 da Lei federal nº 4.591/64 – Lei de Incorporações, tem por finalidade promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas.

O objetivo da incorporação imobiliária é formalizar junto ao cartório de imóveis como será o empreendimento, qual o número de unidades autônomas, as áreas das mesmas, o número de vagas de garagem, as áreas comuns, isto é, todas as informações referentes à estrutura do imóvel. Apenas a partir desse registro no cartório é que é possível comercializar os apartamentos, também conhecidos como unidades autônomas.

Toda a articulação do empreendimento é de responsabilidade da incorporadora imobiliária. Ela identifica as oportunidades, realiza estudos de viabilidade, adquire o terreno e formata o produto a ser desenvolvido. 

Ao comprar um apartamento em um condomínio, a pessoa está fazendo negócio com a incorporadora imobiliária, ou seja, é ela que deverá ser acionada caso tenha algum item de descumprimento de contrato.

Qual a função de uma Construtora?

Como o próprio nome sugere, a função de uma construtora é o de construir imóveis. Os profissionais desse tipo de negócio são acostumados a atuar na construção civil, nesse caso, vale ressaltar que as construtoras são grandes geradoras de empregos.

É bem comum algumas construtoras serem controladas por incorporadoras imobiliárias ou que elas façam parte do mesmo grupo empresarial. A missão central desse tipo de empresa é entregar o imóvel dentro do prazo, com qualidade e seguindo as normas técnicas vigentes.

Construtora, total responsabilidade pela entrega do imóvel

Ou seja, a Construtora é a responsável pela entrega do imóvel. É a empresa contratada  responsável pela execução das obras do empreendimento, e como já dissemos, devem estar de acordo com as especificações técnicas, o memorial descritivo e o prazo contratual, dentro das normas vigentes. 

Todos os riscos inerentes à construção são de responsabilidade da construtora como os acidentes do trabalho, execução de atividade fora de norma ou especificação que, em um futuro não tão distante, irá gerar reparos ou retrabalhos, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra, responsabilidade técnica, entre outras.

Grande parte das construtoras são suas próprias incorporadoras imobiliárias. Exatamente, elas podem exercer as duas funções ao mesmo tempo, a única exigência é que as atividades estejam descritas no contrato social das mesmas.

É fundamental também esclarecer que o consumidor, ou investidor, pode comprar imóveis com a construtora, inclusive financiando diretamente com ela. 

Quais serão os cuidados que o consumidor deve tomar ao optar por comprar imóveis com a construtora?

Compreender a importância do seguro

A pessoa que faz um financiamento imobiliário ou um consórcio, tem o contrato protegido por um seguro. Isso significa que, se o titular falecer, por exemplo, o pagamento das parcelas será feito e os herdeiros não terão que pagar as dívidas e poderão usufruir do imóvel

É uma ação muito importante para proteger os interesses financeiros de crianças e viúvas. 

Por outro lado, ao financiar com uma construtora, essa proteção nem sempre existe. E por isso, a responsabilidade de se informar sobre o seguro recai sobre o consumidor.

Compreender as diferenças contratuais

Outra característica a ser destacada desses contratos é que, geralmente, eles se dão por um “instrumento particular de promessa de compra e venda”. Ou seja, o imóvel só estará em nome do comprador após sua entrega ou pagamento do contrato. Essa característica sofre mudanças de acordo com as empresas.

Título (Além da Incorporadora e da Construtora, pesquise a modalidade de crédito ideal para você e para o seu bolso

O UP Consórcios é uma fintech da Embracon que ajuda as pessoas a atingirem seus objetivos com planejamento financeiro. Mais que moderno e digital, o UP é um consórcio transparente e o único consórcio sem nenhuma taxa até a contemplação.

O UP possui algumas singularidades que o destacam dentre os demais consórcios e o reafirma como uma melhor opção para nossas conquistas. Diferente de um financiamento, por exemplo, não é necessário ter um grande valor de entrada para dar o primeiro passo na conquista de sua meta: aqui, temos diversas categorias que você pode escolher, entre carros, imóveis, serviços estéticos, cursos, festas, viagens ou reformas; escolhido o seu objetivo, é determinado o valor do crédito desejado e escolhida a quantidade de parcelas.

O plano de consórcio é iniciado de forma 100% digital, através de nosso site e não é cobrada nenhum tipo de taxa ou juros para contratar, como acontece em todas as outras modalidades de crédito. Exemplo: Se é desejado um carro no valor de R$40 mil e o consorciado escolhe realizar o pagamento em 150 parcelas, ele irá pagar R$1 mil por mês.

Apenas após a contemplação, ou seja, após ter o seu bem ou serviço em mãos, que é iniciado o pagamento de uma Taxa de Administração, que aqui possui as menores porcentagens do mercado: 0,35% para autos e imóveis e 0,45% para serviços: sem cobrança referente ao período anterior a contemplação. Lembrando que você não paga taxa sobre as parcelas anteriores à sua contemplação. Isso significa que o último a ser contemplado paga nenhuma taxa.

Quando o desejo é um bem de maior valor, como um imóvel, as vantagens em contratar um consórcio ficam ainda mais evidentes. Além de não precisar de um valor de entrada e eliminar as taxas e juros abusivos, ainda é possível contar com o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para realizar o seu lance – além de antecipar a conquista de sua carta de crédito, o valor é usado para eliminar as últimas parcelas do consórcio, diminuir todas as restantes ou até mesmo te ajudar com eventuais meses em atraso.

Ao entrar em um financiamento as parcelas podem ser atrativas, mas não podemos jamais esquecer os prazos. A decisão no momento de escolha entre o consórcio e o financiamento deve levar em consideração não apenas o fato da parcela caber ou não no bolso. Mas sim a certeza que, em um consórcio, considerando o pior cenário (sem lance, sem adiantamento de parcelas, sem amortização com FGTS), você deverá quitar o imóvel em 15 anos.

Estando assim livre para conquistar outros objetivos. Já no financiamento, os prazos são até mesmo superiores ao dobro do consórcio. Mesmo com as parcelas decrescentes, você chega a pagar 200% de juros. E, é claro que quem paga juros conquista menos.

Grande parte dos financiamentos exige um valor de entrada e, para poupar este valor, precisamos de disciplina. Sendo assim, seja qual for a modalidade de crédito escolhida, consórcio ou financiamento, temos que organizar nosso orçamento e ter paciência. Para quem já guardou o suficiente para entrar em um financiamento de imediato, o consórcio é uma excelente opção, pois você pode ofertar um lance logo na primeira assembleia.


Aproveite essas dicas e faça escolher assertivas! Boa sorte! Até mais!