Mudanças feitas pelo Banco Central durante a Pandemia

17/03/2022

Imagem blog

Mudanças feitas pelo Banco Central durante a Pandemia

Devido a pandemia do COVID-19, houve alteração da Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009 do Banco Central, que muda alguns processos do consórcio. O que aconteceu foi que o Banco Central acatou os pedidos da ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio


Uma das mudanças permite a retirada do crédito em dinheiro para grupos abertos até 29 de abril de 2020. Em caso do consorciado contemplado ter quitado o valor todo o saldo devedor da sua carta de crédito, a administradora de consórcio pode disponibilizar o crédito em dinheiro, se assim o consorciado quiser. A regra é válida para os contemplados que se encaixam nas normas, até o dia 31 de dezembro de 2020. 

Antes da pandemia, o consorciado precisava aguardar o prazo de 180 dias a partir da data da contemplação para receber o pagamento.

Mudanças feitas pelo Banco Central durante a Pandemia 

Um mês após a divulgação da Circular 4.009 pelo Banco Central, quase todas as grandes administradoras de consórcio do país já possibilitam o saque da carta de crédito quitada em dinheiro, sem que seja preciso que o consorciado cumpra o prazo de carência de 180 dias.


A Circular 4.009 do Banco Central, alterada no dia 28 de Abril de 2020, visa diminuir os efeitos da crise provocada pelo novo coronavírus, entre eles a dificuldade de encontrar imóveis novos durante o isolamento e necessidade de recursos financeiros.


Com a decisão do Banco Central em liberar o saque de cota de consórcio quitado, os consorciados do UP Consórcios que tiverem suas cotas quitadas até o fim de dezembro poderão receber o valor em dinheiro, sem precisar esperar o prazo de 180 dias. Além disso, o prazo para formação de grupos de consórcios passou de 90 para 180 dias até 1º de dezembro. Se ultrapassar o período, a administradora de consórcio deverá devolver os valores cobrados corrigidos com a aplicação financeira escolhida em contrato.


Na formação de grupos de consórcio em que os créditos sejam de valores diferentes, aquele de menor valor não poderá ser inferior a 30% do crédito de maior valor. Antes, o percentual era de 50%. Veja como ficou: 

  • Cotas vendidas até 30 de setembro de 2020: até 180 dias;

  • Cotas vendidas no mês de outubro: até 150 dias;

  • Cotas vendidas no mês de novembro: até 120 dias.

Como as administradoras de consórcio estão lidando com a Circular 4.009 do Banco Central

Embracon e do UP Consórcios 

Como já foi adiantado acima (demos spoiler): Consorciados da Embracon e do UP Consórcios que tiverem suas cotas quitadas e contempladas até o fim de dezembro poderão receber o valor em dinheiro de forma imediata. A solicitação pode ser realizada de forma bem simples direto nos canais de atendimento.

Porto Seguro

A Porto Seguro já tornou exclusivamente para grupos inaugurados até 28 de abril, o pagamento do crédito em espécie, através de crédito em conta de depósitos ou em conta de pagamento de titularidade. A regra é direcionada para consorciados que tenham sido ou serão contemplados até o dia 31 de dezembro. O pedido deve ser solicitado através dos canais de atendimento da administradora de consórcio.



Bradesco

A declaração da administradora de consórcio é que eles vão seguir as regras do Banco Central.

Honda

Por outro lado, Honda Consórcio declara que ainda está avaliando a flexibilização das regras, alegando que levará em consideração os regulamentos e contratos já estabelecidos para cada grupo de consórcio ativo.

Itaú

O Itaú também ainda está em processo de avaliar a possibilidade de oferecer o saque em dinheiro de cartas de consórcios antes de 180 dias. 

Santander

O Santander também está permitindo ao cliente contemplado o resgate do saldo da carta de crédito em dinheiro, ou seja, busca a atender a norma do Banco Central. São elegíveis a essas condições os clientes com cotas nos grupos inaugurados ou em formação até 28/04/2020 e constituídos até 31/12/2021. Para optar pelo recebimento em espécie, o cliente pode acionar a central de atendimento e declarar sua escolha.


Consórcio: melhor opção de investimento antes e durante a crise

Apesar do contexto desafiador, o consórcio tem se mostrado muito mais rentável que a poupança, afinal, muitas pessoas que não retiravam o dinheiro, apesar de contemplados, fazem uso da modalidade para se planejar financeiramente e conquistar seus objetivos sem pagar altas taxas. O consórcio é corrigido pelo IPCA e INCC.  É uma boa oportunidade neste momento, por exemplo, para esses consorciados darem lance dentro da dinâmica do consórcio, afinal, sabem que vão receber dinheiro.

Além disso, a circular do Banco Central também mudou o prazo de constituição do grupo de consórcio, que antes de 90 dias, agora será de 180 dias. O prazo para formação de grupos será restabelecido a partir de 1º de dezembro. 


Conheça as soluções do UP Consórcios, queremos estar do seu lado em suas conquistas mesmo em tempos de crise! Vamos conversar pelo whatsapp! Ou nos chame no chat!