O que é indispensável verificar no Contrato de Consórcio

17/03/2022

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O que é indispensável verificar no Contrato de Consórcio

Por mais que haja controvérsias, e muita preguiça, contratos são feitos para serem lidos. Qualquer aquisição de grande valor, como para comprar uma casa ou um automóvel, traz um contrato à tona. O contrato de consórcio é um dos pontos cruciais para a conquista do seu bem.

O que você precisa verificar no Contrato de Consórcio

1. Dados das partes envolvidas 

Se tratando da Lei, é impossível cobrar algo de alguém se você não pode provar que tem um acordo com aquela empresa ou pessoa. Com o contrato de consórcio não é diferente. Sendo assim, é fundamental estar atento se a administradora de consórcio dispõe de todos os dados legais, como endereço, CNPJ e formas de contato. 

É uma atenção que também vale para o consorciado. Disponibilize os seus dados de forma correta no contrato para que isso possibilite a associação do seu nome aos acordos firmados com a administradora. E mais importante de tudo: esteja atento para esclarecer todas as dúvidas, assim como verificar se tudo está dentro da lei

2. Formas de contemplação

No consórcio existem duas formas de ser contemplado: sorteio ou lance. Para ter validade, é essencial que elas constem no regulamento e no contrato de adesão. Saber como o consórcio irá funcionar no momento da contemplação talvez seja a parte mais importante. Afinal, assim evita-se dores de cabeça. 

Principais etapas praticadas pelos consórcios:

  • sorteio: acontece periodicamente, os consorciados são sorteados nas assembleias. Para concorrer, é necessário estar com as parcelas do consórcio em dia;
  • lance livre: aqui é aceito qualquer valor ou percentual escolhido pelo consorciado, geralmente vence quem ofertar o maior lance. Se acontecer empate, a administradora realizará o sorteio para que seja determinado o contemplado.

O pagamento do lance só é pago se o cliente for o vencedor e pode ser realizado com recursos do próprio consorciado, em até 5 dias úteis após a data de contemplação. 

Caso o consorciado não seja contemplado, a carta de crédito continuará intacta e ele não precisa pagar o lance. Para consórcio de imóveis, é possível utilizar o saldo do seu FGTS para pagamento do lance.

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3. Cláusulas relacionadas à inadimplência

Se você estiver com parcelas atrasadas no consórcio, não terá o direito de participar das assembleias. É importante que você verifique no contrato quais são as medidas tomadas em relação aos inadimplentes. Nessas situações, não pense somente em você, mas também em outros consorciados que farão parte do grupo, já que a ausência de pagamentos pode afetar todo o restante. O consórcio é um investimento coletivo.

Ele funciona no formato de economia colaborativa, onde um grupo de pessoas concentram recursos na busca de um mesmo bem. É essencial saber o que acontece nesses casos.

Algumas administradoras aplicam multas, já em outras, o consorciado pode, até mesmo, deixar o grupo. Verifique esse ponto do contrato com atenção.

Se você for  um consorciado UP e está com parcelas atrasadas de consórcio, o primeiro passo é entrar em contato com o UP para negociar as parcelas atrasadas.

Importante: caso o atraso seja superior a 2 meses, o participante corre o risco de ser excluído do grupo, além disso, também é acrescentado juros e multa de acordo com seu contrato. E mais, algumas penalizações entram em jogo, afinal, outras pessoas são afetadas com o atraso do pagamento de parcelas do consórcio

4. Contratação de seguro

Esteja atento a esse item. Afinal, o seguro, que para alguns grupos de consórcio é um item obrigatório, deve constar no contrato para ter validade. Essa é uma forma de assegurar o consorciado em situações que possam comprometer o pagamento das mensalidades.

Entre as opções aqui, a modalidade mais comum trata-se do seguro prestamista, que visa apoiar o consorciado nas seguintes situações:​

  • acidentes pessoais ou invalidez permanente e total por acidente. Nessas ocasiões, geralmente costuma-se pagar o restante das parcelas pelo consorciado;
  • falecimento: o seguro quita a dívida e retorna o dinheiro restante a quem administra o inventário.

É fundamental entender que, como para algumas administradoras o seguro é um item opcional, o uso do seguro no consórcio pode ter variações. Há contratos de consórcio, inclusive, que permitem que caso o consorciado fique desempregado, algumas parcelas possam ser abatidas. Caso tenha interesse em seguro no consórcio, procure conversar com a administradora sobre as opções disponíveis.

5. Descrição do bem ou serviço 

Eu sei que parece óbvio verificar isso no contrato do consórcio, mas  é um item que pode ser subestimado e trazer dúvidas mais à frente. Verifique com atenção a descrição no contrato do bem ou serviço com o qual você será contemplado.

Caso esteja entrando em um consórcio para comprar imóvel, por exemplo, fique atento às formas de aquisição do imóvel, se está vinculado a uma construtora específica e quais as opções disponíveis ao fim do pagamento.

Isso também vale para aquisição de automóvel via consórcio. Não esqueça de verificar se existem restrições ao tipo de veículo (carro ou moto) e se está dentro do valor a ser pago. Muitas vezes, as questões mais óbvias são as que mais demandam explicações, pois elas passam batido. Esteja atento! 

7. Quitação total do consórcio

Quem opta pelo consórcio, normalmente não possui o valor total do bem que deseja investir, e por isso precisa fazer a compra parcela. Entretanto,vamos supor que, por uma situação extraordinária qualquer, seja um aumento salarial, a venda de um bem ou mesmo uma herança, você consiga quitar todo o restante das mensalidades de uma vez só.

Essa é uma situação boa demais, mas é importante que você verifique se o contrato de consórcio permite esse tipo de negociação e se oferece algum benefício. Da mesma maneira que podemos enfrentar situações adversas, coisas boas podem acontecer a todo momento, e é sempre bom saber como aproveitar quando isso acontece da melhor forma possível.

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