Processo de Contemplação para Consórcio de Serviços

17/03/2022

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Processo de Contemplação para Consórcio de Serviços

A grande questão é que, quando falamos  do consórcio de serviços, há muitas vantagens que ainda estão percebidas pelos adeptos. E a expectativa é que o número de pessoas que confiam nesta modalidade aumente cada vez mais. Afinal, fazer uma viagem, reformar a casa, realizar um processo estético, entre outras conquistas, não precisa ser algo estressante e ‘inacessível’’. 

Pra quem já sabe de todas as vantagens que traz essa modalidade e decidiu contratar sua cota, não tem segredo: se todos participantes do consórcio, ou seja, consorciados do grupo, pagarem suas parcelas em dia, é possível que na primeira assembleia tenha uma arrecadação de um valor suficiente para entregar o crédito de um ou mais cotistas.

No entanto, é importante que este cotista seja contemplado no Consórcio de Serviços com uma carta de crédito. Para compreender como esse processo funciona, acompanhe:

Contemplação para Consórcio de Serviços

O maior objetivo do consórcio de serviços é fazer com que todos os integrantes consigam ter crédito para contratar os serviços que desejar. A cobrança de parcelas é fixada em contrato e está mais para uma poupança conjunta, que nós do UP amamos chamar de ‘’Poupança Turbinada’’, do que qualquer outra coisa. 

Existe um compromisso mútuo entre os cotistas que participam do consórcio para que poupem, o dinheiro arrecadado a cada mês viabiliza créditos antecipados a um ou mais cotistas. Isso acontece até que as últimas contribuições sejam quitadas e todos os consorciados recebam suas cartas de crédito para conquistar o serviço almejado.

Damos o nome dessa disponibilização do valor contratado ao consorciado de contemplação. É importante que as formas de contemplação e os procedimentos para a escolha dos integrantes que serão contemplados antecipadamente estejam previstos no contrato de adesão ao grupo.

Como funciona o processo de contemplação no consórcio

Todos que começam a pagar as mensalidades do consórcio serão contemplados.

No entanto, nenhuma administradora de consórcio pode garantir a data que essa contemplação acontecerá. Pode ser no primeiro, no segundo, no último mês…

Isso porque o consorciado, ao investir em uma carta, participa de um grupo com diversos outros consorciados interessados em bens semelhantes.

Todos os meses são realizadas assembleias para divulgar os contemplados de acordo com o sorteio da Loteria Federal. Como os concursos são realizados duas vezes por semana, às quartas e sábados, considera-se o sorteio mais próximo à data da Assembleias.

Se você for o sorteado, é contemplado com a carta de crédito. Porém, existe outra forma que você pode garantir a contemplação de forma mais rápida – ou de acordo com o que você tiver planejado: a oferta do lance.

Contemplação por lance

Quem deseja antecipar a aquisição do bem, pode optar pelo lance. Funciona da seguinte forma: até o dia anterior à Assembleia, você pode enviar uma mensagem com o valor da sua oferta de lance. Essa oferta pode ser realizada 24 horas antes da assembleia, , por e-mail, aplicativo ou central telefônica.

Para definir o valor do lance, você pode fazer este cálculo pela quantidade de parcelas que deseja quitar da sua carta ou acompanhar os valores ofertados ao longo das assembleias, ofertando um percentual competitivo da sua carta de crédito.

Vale lembrar que registrar a oferta do valor antes da assembleia não significa que ele é debitado antes do sorteio. Somente após a contemplação definição dos lances mais altos, caso o seu lance seja selecionado, haverá a cobrança do valor que deve ser pago em até 5 dias úteis. Portanto, fique tranquilo: se você oferecer o lance, e não for contemplado, não vai perder nada.

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Qual é a melhor opção: sorteio ou lance?

Diferentemente de todas as administradoras de consórcio, o UP só realiza a cobrança do valor da taxa de administração após a contemplação. A taxa de administração é um valor cobrado para remunerar a administradora pela formação dos grupos, gestão das cartas de crédito, realização de assembleias e sorteios e repasse da carta para a aquisição do bem.

Portanto, quanto mais demorar para receber o bem, mais você adia o pagamento da taxa de administração. Afinal, o UP favorece a compra do seu carro, imóvel ou serviço de forma planejada. Ao aguardar o sorteio, tem-se o benefício de pagar menos quantidade de parcelas com a taxa.

Para quem deseja adiantar a contemplação, o lance é muito vantajoso. Dessa forma, você quita as parcelas restantes e realiza o seu objetivo de conquistar um bem sem se preocupar em pagar juros  por ele, como acontece com o financiamento

Se você optar por utilizar o valor do lance para reduzir a quantidade de parcelas, nenhuma taxa é aplicada sobre o valor do lance - tá aí outra vantagem. Seja via sorteio ou por lance, você não paga juros ou valor de entrada.

Fui contemplado! E agora?

Antes de ter a carta de crédito em mãos, é preciso fazer comprovação de alguns documentos para a liberação do valor.

Se ainda tiver com mensalidades a quitar, deve oferecer garantia. Por isso, a administradora realiza uma análise cadastral automática. Essa medida assegura que a contemplação não prejudique os demais integrantes do grupo de consórcio.

Depois dessa etapa, o UP pede alguns documentos pessoais de comprovação:

● Cópia do RG ou CNH;

● Cópia do CPF ou, se o contemplado for uma empresa, cópia do CNPJ;

● Comprovante de residência atualizado e em nome do contemplado;

● Comprovante de renda (holerites, extratos bancários etc).

Na contemplação, é preciso estar com o nome regularizado em instituições de crédito e com as mensalidades do consórcio em dia. Do contrário, você perde a chance de receber a carta contemplada.

Comprovação de renda

Após ter sido contemplado, por sorteio ou lance, o consorciado passará por uma análise de crédito realizada pelo sistema.

Se for necessário fazer a análise de forma manual, deve-se encaminhar para a empresa de consórcio os seguintes documentos:

  • Cópia da carteira de identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, se o contemplado for uma empresa, cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Comprovante de residência atualizado e em nome do contemplado
  • Comprovante de renda

Se o consorciado for um trabalhador formal vinculado à CLT, basta que ele apresente sua carteira de trabalho ou seu contracheque dos últimos 3 meses.

Por outro lado, se o consorciado for um profissional liberal ou autônomo, será necessário apresentar uma cópia da declaração do Imposto de Renda ou do DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) e extrato da conta corrente.

Se o cliente for um aposentado ou pensionista, deve-se apresentar o comprovante do recebimento do benefício. Se o consorciado for uma empresa, deverá apresentar a declaração mais recente do Imposto de Renda.

O processo completo você encontra no Guia do Contemplado, disponível para cada modalidade de consórcio aqui

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