Recebi minha Carta de Crédito do Consórcio de Imóveis: E agora?

09/05/2022

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Recebi minha Carta de Crédito do Consórcio de Imóveis: E agora?

O momento da contemplação no consórcio é uma hora que causa um sentimento de ansiedade e euforia, afinal, estamos prestes a conquistar aquilo que estávamos desejando há bastante tempo, certo? Pois bem, nesta hora é preciso manter a calma: precisamos separar alguns documentos, acertar os ponteiros e ter paciência para não se atrapalhar nesta etapa. 

Neste momento, você tem o direito de usar a sua carta de crédito, que nada mais é que o valor do crédito contratado liberado para a compra do bem. Se você optou, por exemplo, por uma carta de R$300 mil, a sua carta terá nesse valor; dessa forma, será possível adquirir um imóvel à vista, podendo ser beneficiado pelo pagamento integral do bem, negociando bons descontos.

É simples, prático e sem maiores complicações. Sendo assim, separamos as etapas necessárias para receber a sua carta de crédito e como usá-la. 

Leia também: Por que escolher o Consórcio de Imóvel?

Análise de crédito

Somos digitais e temos uma solução premiada como inovação no sistema de consórcio, o CRIVO. Nele, a análise de crédito é feita em 18 segundos, imediatamente após a sua contemplação. Se aprovado, você não precisa apresentar documentos para comprovação de renda, apenas seus documentos pessoais. Mas fique tranquilo, caso a aprovação não aconteça de forma automática, temos uma equipe para te auxiliar na liberação do crédito.

É necessário ter em mãos os seguintes documentos ou comprovantes:

  • Identificação: RG e CPF, ou CNH, Carteira das Forças Armadas, Carteira de Conselho de Classe (CRM, OAB, etc), RNE (Registro Nacional de Estrangeiros). 
  • Comprovante de endereço: Conta de Consumo atualizada (água, luz, telefone fixo), ou, fatura de cartão de crédito que possua bandeira (como Mastercard, Visa, Elo, Hiper, etc), Extrato do FGTS, Boleto UP (desde que já tenha sido paga 6 ou mais parcelas). 
  • Comprovantes de renda (para assalariados): 3 último holerites, Carteira de Trabalho e Previdência Social (Página da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho, da alteração salarial e das anotações gerais), Declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega (Caso sua renda não seja passível de tributação, desconsidere). 
  • Comprovantes de renda (para autônomos): São necessários todos os comprovantes a seguir: Declaração de Imposto de Renda, com recibo de entrega ou 03 (três) últimas DARF’s de recolhimento de Imposto de Renda ou Extrato bancário dos últimos 180 dias, emitido em terminal eletrônico ou agência com carimbo e assinatura do gerente. 

Após recebermos tal documentação, teremos um prazo de 2 a 4 dias para realizar a sua Análise de Crédito – por isso, reforçamos que para receber a sua carta de crédito, sua situação junto aos Órgãos de Proteção de Crédito deve estar regularizada. Iremos entrar em contato com o seu resultado em até 5 dias. Caso não receba o resultado, ligue para o SAC, no número 3003-1354. 

Caso a sua análise de crédito não for aprovada, existem alternativas que podem te ajudar. A primeira opção será rever os documentos para nos assegurarmos que a negativa não tenha ocorrido. Caso contrário, você pode apresentar um “devedor solidário”, que será analisado e pode se tornar uma espécie de ‘fiador’ – para isso, basta enviar os mesmos documentos que pedimos acima para que ele possa ser analisado. 

Escolha o seu imóvel 

Com crédito aprovado, chegou o momento de escolher o seu imóvel. As opções podem variar entre residências novas ou usadas, aquisição de imóvel na planta, quitação de financiamento bancário ou construção/reforma. 

Para o caso de comprar um imóvel ou terreno, será necessário preencher um formulário do UP e encaminhar alguns documentos. São eles:

  • Matrícula atualizada do imóvel original 
  • Cópia simples do espelho do IPTU do ano vigente (para imóveis urbanos)
  • CND - Original da Certidão Negativa Débitos municipais (referentes a impostos e taxas municipais)

Também serão necessários os documentos de todos envolvidos neste processo, consorciado / comprador, proprietário / vendedor, anuentes / devedores solidários e seus respectivos cônjuges. Verifique abaixo todos documentos necessários: 

  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – Do Proprietário do Imóvel. 
  • Documentos pessoais: Cópia simples do documento de identificação (RG ou CNH), cópia simples do CPF (caso não conste no RG) – Para estrangeiros, cópia simples do RNE ou passaporte e CPF 
  • Cópia simples do comprovante de estado civil: Solteiros – Certidão de Nascimento atualizada, (atualização pode ser solicitada em qualquer cartório). Casados: Certidão de casamento atualizada. Se casado no regime de comunhão universal ou separação total de bens após Dezembro/1977, obter também a cópia da escritura do pacto antenupcial e seu registro (de acordo com o regime de bens adotado) –Separados/divorciados ou viúvos: Certidão de casamento com averbação do atual estado civil (caso não conste a averbação, poderá ser enviado a certidão de casamento acompanhada do atestado de óbito.
  • Cópia simples do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone fixo ou gás).
  • Cópia de cheques, cartão ou extrato bancário contendo dados da conta do vendedor do imóvel para receber o valor do crédito.
  • Comprovante bancário do cliente para reembolso de custas

Uso do FGTS

Caso opte por utilizar o FGTS, o crédito disponível e saldo do FGTS deverão ser usados conforme regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Consulte a apostila disponível no site da ABAC (Associação Brasileiras de Administradoras de Consórcio).

O FGTS pode ser usado no pagamento do seu lance, para abatimento ou quitação do saldo devedor, ou ainda como pagamento parcial das parcelas (PPP).

Contrato 

Após o envio de todos os documentos e devida avaliação do imóvel, será elaborada a minuta do contrato. Ela será enviada por e-mail e deve ser revisada por todos os envolvidos, que devem responder o mesmo e-mail informando que todos estão de acordo ou sinalizando as alterações que deverão ser feitas. 

Após isso, ele será emitido, assinado pelo UP Consórcios e direcionado ao endereço indicado pelos envolvidos. Após assinatura e reconhecimento de firma – com rubrica em todas as páginas – o contrato deverá ser encaminhado ao cartório de registro de imóveis competente para o registro. Uma via original é enviada para o UP Consórcios, junto de uma via da matrícula do imóvel, contendo os dados da alienação fiduciária. Ao receber tais contratos, e feita a análise, o pagamento será realizado.

E assim são os trâmites para a sua conquista. Fique tranquilo. Você receberá o Guia do Contemplado com todas as informações com informações mais aprofundadas, e para todos os casos, nossa equipe estará à sua disposição para te ajudar. E aí, pronto para conquista do seu imóvel próprio?