Tire suas dúvidas sobre o Auxílio Emergencial

17/03/2022

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Tire suas dúvidas sobre o Auxílio Emergencial

Os pagamentos da primeira parcela do auxílio emergencial começaram dia 9 de abril, e desde então já alcançou até o momento 33,2 milhões de brasileiros inscritos no CadÚnico, no aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site da Caixa e beneficiários do Bolsa Família.

Entretanto, devido ao fato de que várias pessoas que ainda têm dúvidas a respeito do auxílio emergencial, desenvolvemos este conteúdo. Separamos as principais perguntas e respostas para você saber tudo sobre o assunto. 

Uma facilidade importante, e pouco dita, é que a Caixa também criou um canal de comunicação exclusivo para os cidadãos tirarem dúvidas a respeito do auxílio emergencial, basta ligar para o número 111. A ligação é gratuita, porém não é possível fazer o cadastro do auxílio emergencial por telefone.

Principais dúvidas sobre o Auxílio Emergencial

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Muitas pessoas se cadastram para conseguir o auxílio emergencial, entretanto, não estão dentro das exigências estipuladas pelas ordens. Para além das más políticas públicas, isso também tem feito a liberação do auxílio emergencial atrasar. Podem receber o benefício as seguintes pessoas:


  • Inscritas no Programa Bolsa Família (devendo optar entre um dos dois benefícios);
  • Aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Contribuintes individuais do INSS;
  • Inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março;
  • Informais que não fazem parte de nenhum cadastro do governo federal estão aptos a receber o benefício, desde que façam o cadastro no app da Caixa.
  • A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Só recebe o auxílio quem está no CadÚnico?

Não. Para quem já está no inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Programa Bolsa Família não é necessário fazer nenhum cadastro, o depósito do benefício  será feito na conta já cadastrada pelo governo. Por outro lado, quem não está, deve fazer o cadastro no app Caixa | Auxilio Emergencial.

Estava no Cadastro Único, mas ele foi cancelado. O que faço?

Neste caso, caso seu CadÚnico tenha sido cancelado ou excluído, a única forma de receber o auxílio emergencial é pelo aplicativo ou site da Caixa - www.auxilio.caixa.gov.br. Você terá que fazer o cadastro específico pelo app do auxílio emergencial e solicitar o benefício. Então a DATAPREV irá analisar seus dados para ver se você se enquadra nos requisitos do programa.

Estou cadastrado no CadÚnico, mas não tenho cartão, senha e conta para crédito dos recursos. Como vou receber?

Se este é o seu caso, a Caixa Econômica adotou como norma a criação automática e gratuita de uma poupança social digital.

Quem precisa se cadastrar no aplicativo da Caixa?

  • Trabalhadores informais sem registro;
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuintes individuais ou facultativos do INSS.
  • Até o dia 23 de abril a Caixa informou que 45,9 milhões de brasileiros fizeram o cadastro no site/aplicativo da Caixa para solicitar os valores. De acordo com os dados, o site auxilio.caixa.gov.br superou a marca de 275,4 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registrou 63 milhões de ligações. O aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial foi baixado mais de 57,2 milhões de vezes.

Existe prazo para se inscrever no auxílio emergencial?

Sim, existe. Aqueles que não realizaram seu cadastro ainda terão o prazo limite até o dia 02 de julho, quando forem completados 90 dias após a promulgação da lei. Todos que se cadastrarem até o dia 02 de julho receberão as três parcelas.

Aposentados podem pedir o auxílio emergencial?

Não. Um dos requisitos para solicitar o auxílio emergencial está em não receber nenhum tipo de benefício previdenciário, isso inclui a aposentadoria seja por invalidez, por idade, por tempo de contribuição ou especial.

Beneficiários de seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, salário-família, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não tem direito de solicitar os R$ 600,00 do governo.

Quantas pessoas da família podem receber o auxílio emergencial?

O recebimento do benefício está limitado a duas pessoas por família, ou seja, R$ 1.200,00. Para mães solteiras o pagamento será feito no valor de dois benefícios automaticamente.

Recebo Bolsa Família. Posso receber o Auxílio Emergencial?

Beneficiários do Bolsa Família vão receber apenas um benefício, definido pelo maior valor. Ou seja, se o valor do Bolsa Família for menor que R$ 600,00 será substituído pelo Auxílio Emergencial automaticamente pelo período de três meses.

Recebia o Bolsa Família, mas foi bloqueado/cancelado. Tenho direito ao auxílio emergencial?

Sim. Você irá receber o auxílio emergencial, após as verificações feitas pelo Governo Federal, caso seja identificado que segue as regras estabelecidas. Lembrando que quem já está inscrito no Cadastro Único até 2 de abril de 2020 ou já recebe o Bolsa Família não precisa solicitar o auxílio emergencial, que será pago automaticamente na mesma conta cadastrada pela pessoa.

Não tenho conta em banco. Como vou receber o benefício?

Para quem não possui conta poupança na Caixa nem conta corrente no Banco do Brasil, a própria Caixa irá disponibilizar uma Poupança Digital para recebimento do benefício. A poupança será aberta de forma automática (não precisa de documentação) e sem nenhum custo. Após o recebimento do dinheiro será possível num primeiro momento somente realizar a transferência do valor para outra conta de qualquer banco.

Se você quiser sacar o valor que será creditado na sua nova conta digital pela Caixa, isso ainda não será possível. O presidente do Banco anunciou que os saques diretamente dessa nova conta começam no dia 27 de abril. Se você possui conta em outro banco, é só transferir os valores e sacar o dinheiro. Caso não tenha, você deverá aguardar mais alguns dias para ter o dinheiro em mãos.

Calendário de pagamento do auxílio emergencial

Para que não haja aglomerações nas agências e lotéricas neste momento tão difícil, o pagamento do benefício será realizado por meio de contas digitais disponibilizadas gratuitamente pela Caixa Econômica Federal. Após o recebimento do valor, o beneficiário deverá fazer a transferência para uma outra conta que desejar sem pagar nada por isso. O pagamento será distribuído da seguinte forma:

Para o cidadão inscrito no Cadastro Único (CadÚnico): a primeira parcela já foi depositada para mais de 2 milhões de pessoas no dia 09 de abril. Aqueles que ainda não receberam receberão no decorrer da semana, em dois dias úteis para quem possui conta poupança na caixa ou conta corrente no Banco do Brasil e em até 5 dias úteis para quem não possui conta e irá receber na Poupança Digital Caixa.

Para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados elegíveis: o pagamento começou em 14 de abril (três dias úteis após o recebimento da validação da DataPrev pela Caixa) por meio da Poupança Digital Caixa.

Para beneficiários do Bolsa Família: se o valor do Bolsa Família for inferior a R$ 600,00 o cidadão terá o valor substituído pelo auxílio emergencial durante os três meses. A forma de receber o benefício segue a mesma utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui ou por crédito na conta CAIXA Fácil. O pagamento será efetuado conforme o calendário regular do Programa entre 16 e 30 de abril.

Ainda não há um calendário definido para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial. A expectativa do governo é de que o novo cronograma com as datas seja divulgado neste mês, Maio. Vamos aguardar. 

Agora, em relação à terceira parcela do auxílio emergencial, ainda não foi informado se o calendário permanece o mesmo. De início, os beneficiários receberão o valor entre os dias 26 e 29 de maio, conforme o mês de nascimento.

Como sacar o auxílio emergencial?

Para que não haja aglomerações nas agências e unidades lotéricas, o banco estipula as datas baseadas no mês de nascimento dos beneficiários. Para realizar o saque, o beneficiário deve se dirigir a um caixa eletrônico ou casa lotérica, sem necessidade de cartão, mas com o código gerado no aplicativo. A Caixa já divulgou um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado.

Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?

Até o momento, o auxílio emergencial será pago durante três meses com possibilidade de ser prorrogado pelo governo, informação ainda não confirmada.

Como saber minha situação atual do CPF?

A consulta pode ser feita de maneira rápida e fácil pela internet, no site da Receita Federal. Basta preencher o número do CPF e a data de nascimento e clicar em "Consultar". Dessa maneira, o sistema irá informar qual a situação cadastral que se encontra seu CPF. São seis tipos de situações possíveis:


Regular: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

Pendente de Regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.

Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.

Titular Falecido: quando for incluído o ano de óbito.

Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Meu CPF está em situação irregular. O que eu faço?

Se o seu CPF está na situação "pendente de regularização", você deve apresentar a Declaração de Imposto da Renda da Pessoas Física (DIRPF). Já na situação "suspensa" o contribuinte que possui título de eleitor poderá realizá-la através do link: https://www.receita.fazenda.gov.br/.

Já foi adiantado pela Justiça Eleitoral que as pendências relativas a Título de Eleitor serão sanadas provisoriamente junto a Receita para que as pessoas possam sacar os R$ 600 neste momento tão preocupante. As regularizações junto aos Cartórios Eleitorais poderão ser após a Pandemia.

Acesse mais informações sobre o Auxílio Emergencial neste vídeo no canal do Youtube do UP Consórcios ou no Podcast Na Ponta do Lápis, disponível no Spotify e no Deezer. 

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