Contratar um consórcio envolve os direitos e responsabilidades dos administradores e consorciados. Pensando nisso, hoje vamos falar sobre o tema. Continue lendo
Antes de qualquer coisa, precisamos dizer que um consórcio é uma forma coletiva de aquisição de bens ou serviços, como carros, imóveis, produtos, cursos, etc.
Por meio dele, um grupo de pessoas que pretende adquirir bens ou serviços da mesma categoria (imóveis, veículos, etc.) se reúne para arrecadar valor para que cada um consiga o que deseja.
Assim, o valor total dos bens ou objetos de serviço adquiridos pelo consórcio é liquidado por cada consorciado em parcelas mensais. Por sinal, a administradora é quem ficará responsável por todos os trâmites que envolvem o consórcio, estabelecendo direitos, deveres, obrigações e limites que regerão as relações entre os consorciados.
Cabe ressaltar que a empresa, para operar como administradora de um consórcio, deverá estar devidamente autorizada a operar junto ao Banco Central do Brasil.
Você quer saber mais sobre os direitos e responsabilidades de um consorciado, fica ligadinho que vamos te explicar.
Entenda quais são os direitos e responsabilidades de quem entra no Consórcio
Primeiramente, um consórcio é organizado pelo administrador para determinar os bens ou produtos a serem adquiridos, a administradora também fica responsável pelo valor total a ser aportado e o número de participantes e o período de contribuição.
Após definir esses parâmetros, o administrador dará ao público a oportunidade de participar da coalizão. As partes interessadas devem firmar um contrato de adesão e assumir a obrigação de pagar as parcelas pré-determinadas do consórcio.
Portanto, os consorciados devem pagar parcelas mensais que duram até que todos os consorciados possam obter os bens ou serviços do consórcio.
Após entrar no consórcio, os membros têm o direito de escolher os fornecedores dos quais desejam obter seus bens ou serviços, não podendo o administrador obrigá-los a comprar bens dos vendedores por eles designados.
O consorciado contemplado receberá uma carta de crédito que lhe permitirá obter os bens ou serviços necessários após a conclusão do processo de garantia em favor do consórcio. No entanto, apesar de ser contemplado, deverá continuar a pagar as parcelas remanescentes do consórcio até que o saldo devedor seja integralmente quitado.
Quais são os direitos e responsabilidades do consorciado?
Direitos
Para quem está pensando em entrar no consórcio, saiba que existe uma série de direitos a serem cumpridos, sendo que estes devem estar bem claros dentro do contrato de adesão. Conheça alguns:
- Cópia de documentos: o consorciado deverá receber cópia dos documentos por ele assinados - inclusive recibos e comprovantes de pagamento - a partir da data da assinatura.
- Contrato: deve estar sempre à disposição do consorciado.
- Rescisão: o consorciado pode rescindir o contrato de consórcio no prazo de até 7 dias após a sua assinatura sem que haja prejuízo, desde que tenha sido contratado fora dos pontos de venda e que não tenha participado da primeira assembleia.
- Desistência: a qualquer momento, o consorciado pode desistir de participar, no entanto, ele precisa comunicar por escrito à administradora; estará sujeito às condições previstas em contrato.
- Reclamações e denúncias: os telefones e o site do Banco Central do Brasil devem ser de fácil visibilidade para o consorciado no caso de situações eventuais.
- Devoluções de valores: o consorciado tem direito a receber de volta todos os valores no saldo remanescente do fundo de reserva. Além disso, em caso de rescisão do contrato, ele também receberá as quantias pagas através de contemplação da cota cancelada, que poderá ocorrer até a última assembleia do grupo.
- Conversão de crédito: o consorciado pode solicitar a conversão da carta de crédito em dinheiro, observando o prazo de 180 dias após a contemplação - desde que a cota esteja quitada. Também é possível utilizar a cota para a quitação de um financiamento.
- Participação em assembleia: tem o direito de participar das assembleias e ser contemplado por sorteio e lance todos os meses, desde que esteja com as parcelas em dia.
Deveres
Quando o participante do consórcio assina o contrato, também passa a ter alguns deveres para com a sua administradora. Sendo eles:
- Pagamento: o consorciado deve pagar todas as parcelas que foram acordadas em contrato. No caso de atraso no pagamento, ele deve pagar as correções e os juros estabelecidos também.
- Comunicação à administradora: quando não tiver condições de quitar suas parcelas, deve imediatamente comunicar a administradora para que seja feita uma negociação do saldo devedor.
- Dados cadastrais: é necessário manter dados, como telefone para contato e endereço, sempre atualizados junto à administradora.
- Utilização do crédito: o consorciado deve usar o crédito segundo o acordado em contrato. Por exemplo, não se pode utilizar um crédito de consórcio de imóvel para adquirir um carro, e vice-versa. É possível resgatar o crédito em dinheiro, conforme citado acima.
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