O que fazer após a contemplação no UP Consórcios

17/03/2022

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O que fazer após a contemplação no UP Consórcios

Após um bom tempo pagando as parcelas do consórcio, finalmente você se vê contemplado no UP.

Este é o momento mais esperado por muitos consorciados. Entretanto, é preciso seguir alguns passos, para que não haja problemas na hora de pôr as mãos na carta de crédito.

Taxa de administração

Diferentemente das modalidades convencionais, as mensalidades do UP não cobram fundo de reserva e taxa de administração.

Após ser contemplado, porém, o valor da taxa de administração é diluído nas parcelas restantes.

O cálculo é feito da seguinte forma:

      Crédito       = valor + 0.35% (imóvel) ou valor + 0.45% (automóvel e serviço)

Prazo restante

Portanto, tenha ciência que as parcelas restantes após a contemplação já virão com o acréscimo da taxa de administração.

Garantias para a carta de crédito

Para ser devidamente contemplado no UP, é preciso apresentar garantias de que as mensalidades continuarão a ser pagas.

Se tiver alguma pendência financeira (nome sujo ou parcelas em atraso), o UP não realiza a entrega da carta de crédito. Isso está estipulado em contrato.

Dessa forma, o contemplado que não fornece a garantia necessária dá lugar ao segundo sorteado na assembleia.

Apresentação de documentos pessoais

Confira a lista básica de documentos que deve ser apresentada no caso de ser contemplado no UP:

● Cópia da carteira de identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

● Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, se o contemplado for uma empresa, cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

● Comprovante de residência atualizado e em nome do contemplado;

● Comprovante de renda.

Comprovação de renda para ser contemplado no UP

É preciso apresentar um comprovante de renda no caso de contemplação no UP.

Se você for funcionário CLT, é bem simples: basta apresentar os últimos três holerites ou a carteira de trabalho.

Funcionários autônomos e liberais precisam mostrar uma cópia do DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) ou da declaração do Imposto de Renda (IR) mais recente - também válida para organizações.

Já pensionistas ou aposentados precisam comprovar que recebem o benefício.

Homologação

Na parte da homologação, você precisa apresentar documentações e informações do bem que deseja comprar com a carta de crédito.

No caso de um automóvel, o contemplado no UP deve informar a marca, o modelo, o ano de fabricação, o número do chassi etc. Também é preciso especificar o serviço escolhido e a empresa responsável por toda sua organização.

Já a contemplação de um consórcio imobiliário é mais complexa: além de documentações do proprietário, é preciso informar se o imóvel será comprado pronto ou na planta. É nessa etapa, também, que o consorciado informa se vai utilizar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Realização da compra com a carta de crédito

Passada toda a etapa de comprovação, finalmente você terá em mãos a carta de crédito. Porém, o dinheiro não é depositado na conta do consorciado.

Após informar o bem que deseja adquirir, o UP realiza o pagamento diretamente à empresa ou ao vendedor. A vantagem é que você tem poder de compra à vista, ou seja, pode conseguir um bom desconto na compra do automóvel, imóvel ou serviço. Mas lembre-se: ao comprar o automóvel, realize a vistoria de constatação. Com ela você tem a segurança de estar com um bem atestado em suas mãos por meio de um especialista.

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