Confira as incertezas mais comuns em torno do consórcio e tire suas dúvidas. Essa lista é ideal para você, que pretende fazer um consórcio, mas ainda está um pouco inseguro.
O que você sabe sobre consórcio? Será que é necessário mesmo “ter sorte” para ser contemplado? E como você sabe que a aquisição do consórcio é realmente segura? Listamos aqui alguns dos mitos mais comuns em torno do tema. Essa lista é ideal para você, que pretende fazer um consórcio, mas ainda está um pouco inseguro.
Não precisa. Se você está ansioso para ser contemplado, faça lances durante as assembleias para aumentar as chances. As assembleias acontecem uma vez por mês e são ótimas oportunidades de tentar a contemplação.
O consórcio é – e precisa, ser regulamentado pelo Banco Central do Brasil, autarquia autônoma responsável pelas normas, regras e fiscalização periódica. Além do Banco Central, há também duas entidades que regulam o setor: a ABAC – Associação Brasileira de Administradores de Consórcios e também o SINAC – Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio.
Não aumenta sem aviso, mas há somente um reajuste anual de acordo com a inflação, o que viabiliza a compra do bem quando o consorciado for contemplado (que atualiza o valor do bem para manter o poder de compra). É aplicado o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) no caso da aquisição de imóveis e também o Índice De Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para autos e serviços.
A taxa cobrada nos consórcio é em média 20% de todo o prazo contratado. Ao dividir a taxa pelos meses do plano, é matematicamente impossível compará-la aos juros praticados nos financiamentos. Ainda que tenhamos condições extraordinárias e taxa SELIC jamais vista na história, os juros nunca poderão ser comparados à taxa administrativa cobrada no consórcio. Como comparar uma média de 8% ao ano com 20% em todo o prazo? Sem considerar claro que o financiamento também tem cobrança de taxas e seguro obrigatório.
Não! Você já tem chances de ser contemplado no primeiro sorteio e pode, inclusive, fazer (ofertar) lances para aumentar as chances de contemplação.
Não há cobrança de juros, somente de taxa de administração, adesão e fundo reserva. No UP Consórcios, você não paga pela adesão e nem pelo fundo de reserva, somente a taxa administrativa depois que você é contemplado. Não se esqueça que não cobramos taxa retroativa, sobre as parcelas anteriores à contemplação.
Sim! Você pode usar sua carta de crédito para abater parcelas ou, até mesmo, quitar um financiamento, reduzindo os juros da transação.
Q Quando você, consorciado, é contemplado, pode optar por não receber a carta de crédito e ter os valores pagos devolvidos e corrigidos de acordo com o Índice da Poupança. Portanto, a resposta é sim. Além disso, a partir do momento da contemplação, o valor total da carta de crédito fica aplicado em um fundo de investimento à curto prazo, ou seja, se mantiver a contemplação, mas optar por não comprar o bem de imediato, terá rendimentos mensais na sua carta, independente dos valores pagos. Ou seja, consórcio não é um investimento, é um excelente investimento.
Sim, claro! Só que é importante que as pendências sejam organizadas até a contemplação, momento em que há uma análise de renda e também financeira de crédito.
Sim, para um familiar ou conhecido. O processo deve ser feito com o intermédio da administradora, que transfere as parcelas pendentes e as obrigações do contrato. Agora que você aprendeu bastante sobre consórcios, que tal conhecer as vantagens do UP e simular um consórcio aqui no site?
O que você sabe sobre consórcio? Será que é necessário mesmo “ter sorte” para ser contemplado? E como você sabe que a aquisição do consórcio é realmente segura? Listamos aqui alguns dos mitos mais comuns em torno do tema. Essa lista é ideal para você, que pretende fazer um consórcio, mas ainda está um pouco inseguro.
Não precisa. Se você está ansioso para ser contemplado, faça lances durante as assembleias para aumentar as chances. As assembleias acontecem uma vez por mês e são ótimas oportunidades de tentar a contemplação.
O consórcio é – e precisa, ser regulamentado pelo Banco Central do Brasil, autarquia autônoma responsável pelas normas, regras e fiscalização periódica. Além do Banco Central, há também duas entidades que regulam o setor: a ABAC – Associação Brasileira de Administradores de Consórcios e também o SINAC – Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio.
Não aumenta sem aviso, mas há somente um reajuste anual de acordo com a inflação, o que viabiliza a compra do bem quando o consorciado for contemplado (que atualiza o valor do bem para manter o poder de compra). É aplicado o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) no caso da aquisição de imóveis e também o Índice De Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para autos e serviços.
A taxa cobrada nos consórcio é em média 20% de todo o prazo contratado. Ao dividir a taxa pelos meses do plano, é matematicamente impossível compará-la aos juros praticados nos financiamentos. Ainda que tenhamos condições extraordinárias e taxa SELIC jamais vista na história, os juros nunca poderão ser comparados à taxa administrativa cobrada no consórcio. Como comparar uma média de 8% ao ano com 20% em todo o prazo? Sem considerar claro que o financiamento também tem cobrança de taxas e seguro obrigatório.
Não! Você já tem chances de ser contemplado no primeiro sorteio e pode, inclusive, fazer (ofertar) lances para aumentar as chances de contemplação.
Não há cobrança de juros, somente de taxa de administração, adesão e fundo reserva. No UP Consórcios, você não paga pela adesão e nem pelo fundo de reserva, somente a taxa administrativa depois que você é contemplado. Não se esqueça que não cobramos taxa retroativa, sobre as parcelas anteriores à contemplação.
Sim! Você pode usar sua carta de crédito para abater parcelas ou, até mesmo, quitar um financiamento, reduzindo os juros da transação.
Q Quando você, consorciado, é contemplado, pode optar por não receber a carta de crédito e ter os valores pagos devolvidos e corrigidos de acordo com o Índice da Poupança. Portanto, a resposta é sim. Além disso, a partir do momento da contemplação, o valor total da carta de crédito fica aplicado em um fundo de investimento à curto prazo, ou seja, se mantiver a contemplação, mas optar por não comprar o bem de imediato, terá rendimentos mensais na sua carta, independente dos valores pagos. Ou seja, consórcio não é um investimento, é um excelente investimento.
Sim, claro! Só que é importante que as pendências sejam organizadas até a contemplação, momento em que há uma análise de renda e também financeira de crédito.
Sim, para um familiar ou conhecido. O processo deve ser feito com o intermédio da administradora, que transfere as parcelas pendentes e as obrigações do contrato. Agora que você aprendeu bastante sobre consórcios, que tal conhecer as vantagens do UP e simular um consórcio aqui no site?