Desistência de consórcio: será que compensa?

06/12/2022

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Desistência de consórcio: será que compensa?

Se você está participando de um consórcio e deseja desistir durante o contrato, saiba se essa decisão vale a pena. A desistência de consórcio compensa? Confira.

O consórcio é a melhor modalidade de crédito para quem deseja se planejar antes de adquirir um bem ou serviço de alto valor. Isso porque o consórcio age como um autofinanciamento, uma vez que você não pega nenhum dinheiro emprestado. Primeiro você paga, e depois usa – a depender do momento que for contemplado.

No entanto, os imprevistos podem acometer qualquer pessoa, como o desemprego sendo uma das principais causas que prejudicam a vida financeira de uma pessoa. Nesses casos, muitos pensam em sair do consórcio. Dito isso, confira a seguir se a desistência de consórcio compensa.

A desistência de consórcio é a única opção?

Se você, por algum motivo, teve a sua renda mensal diminuída, e por esse motivo está pensando em desistir do consórcio, saiba que abandonar essa modalidade de crédito não é a única opção. Embora você possa estar diante de diversas causas para a desistência de consórcio, a questão financeira costuma ser a principal.

Antes de cogitar sair e desistir do consórcio, tenha em mente que essa não é a única alternativa para essa situação. Lembre-se de que desistir do consórcio significa que você não vai mais comprar um bem ou serviço que desejou por anos, planejou-se por meses e está a passo de realizá-lo.

Por isso, se você está pensando em desistir do consórcio, antes de fazer isso, converse com a administradora sobre a possibilidade de diminuir o valor da carta de crédito, reduzir o valor da parcela mensal e renegociar as parcelas que estão em aberto.

Essas são algumas das opções que permitem que você continue no consórcio, sendo opções mais acessíveis para quem teve alguma redução da renda mensal.

O que ocorre com a desistência de consórcio?

Se você optou pela desistência de consórcio, é necessário ter ciência do que acontecerá com você em seguida. Conheça abaixo três possíveis cenários do que acontece quando há a desistência de consórcios.

Desistência em até 7 dias após a assinatura do contrato

Caso você desista do consórcio em até 7 dias após ter assinado o contrato, a lei de consórcio (Lei n° 11.795, de 2008) dispõe que você não precisa pagar nenhum tipo de multa. Após ter anulado o contrato, a administradora deve restituir o cotista com os valores que já foram pagos.

Desistência de consórcio ao longo do contrato

Caso o cotista decida desistir do consórcio ao longo do contrato, estamos no cenário de cancelamento de cota. Assim, para o cancelamento da cota, é necessário que o cotista formalize o seu pedido de desistência com a administradora.

Com base na lei de consórcio, trazida acima, o consorciado pode receber o seu dinheiro investido, com aplicação da multa, desde que, no sorteio, a sua cota seja sorteada como “cota cancelada”.

Para que isso seja possível, a administradora realiza um sorteio apenas com os cotistas que desistiram da modalidade. Caso a sua cota seja sorteada, você receberá através de um aviso por correspondência, descrevendo a liberação da quantia paga até o momento.

Desistência de consórcio após ser contemplado

Por fim, o terceiro e último cenário que trouxemos é quando o consorciado decide pela desistência após a sua contemplação. Esse é o caso mais complicado. Isso porque, após ser contemplado, você fica obrigado a continuar no consórcio – você não pode sair do grupo.

Caso contrário, todos os integrantes de um grupo aguardavam ser contemplados e depois sairiam do consórcio. Porém, caso o cotista contemplado ainda não tenha usado a sua carta, ele pode passar pela descontemplação ou com o cancelamento da cota.

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