Preciso deixar o grupo de consórcio, como fazer agora?

17/03/2022

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Preciso deixar o grupo de consórcio, como fazer agora?

Antes de decidir entrar no consórcio, é preciso conhecer bem as regras que envolvem seu plano. Ao entrar para um grupo, você certamente escolheu um plano com parcelas ideais para o seu bolso, certo?

Contudo, mesmo depois de tomar a melhor decisão, podem acontecer imprevistos que te levem a abandonar o grupo de consórcio, no caso, antes de ter sido contemplado. O grande problema é que há consequências para esse tipo de situação, além do principal problema:  o fato de você não alcançar o seu objetivo final, aquele que te fez entrar no consórcio. 

Preciso deixar o grupo de consórcio, como proceder?

Pois bem, vamos supor que você precise sair do grupo do consórcio. A melhor decisão é não abandoná-lo deixando de pagar as parcelas. Isso porque, de início, isso será considerado inadimplência, dessa forma, essa será a situação até completar o prazo máximo de inadimplência estipulada em contrato. Após esse período, você será excluído do grupo.

Ao se tornar um participante inadimplente, será impossível participar dos sorteios, assim como ofertar lances, ou seja, você não terá a oportunidade de ser contemplado. Na prática, isso significa estar distante de comprar o imóvel ou carro que tanto deseja.

Ao ser excluído do grupo, você continuará participando dos sorteios para receber o valor pago referente ao fundo comum, nesse quesito, será descontada multa por quebra de contrato, de acordo com as regras do seu contrato, que variam em cada administradora. 

Atraso de parcelas do consórcio. E agora?!

Se você está com parcelas atrasadas de consórcio, o primeiro passo é entrar em contato com o UP para negociar as parcelas atrasadas.

Importante: caso o atraso seja superior a 2 meses, o participante corre o risco de ser excluído do grupo, além disso, também é acrescentado juros e multa de acordo com seu contrato. E mais, algumas penalizações entram em jogo, afinal, outras pessoas são afetadas com o atraso do pagamento das parcelas do consórcio. 

Abandonar o grupo de consórcio após contemplação

Caso você tenha sido contemplado e não utilize o crédito, contudo, deixou de pagar as parcelas do consórcio já pretendendo deixar o consórcio, sua contemplação poderá ser cancelada. Nessa situação, as consequências passam a ser as mesmas de um participante que não foi contemplado. Primeiro, você será considerado inadimplente e depois será excluído do grupo.

Se você foi contemplado e utilizou a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço, não será possível deixar o consórcio. Aqui, as garantias serão executadas e o bem será apreendido, após isso, será vendido para cobrir o saldo devedor e outras despesas.

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Transferência de consórcio

Realmente não vai dar para levar a frente o consórcio, pelo menos no momento? 

Após ter entrado em contato com o UP, você também pode fazer a transferência de consórcio. Nessa transação, é possível negociar com o interessado o pagamento do valor já pago por você, podendo transferir o contrato de cota contemplada ou não contemplada, desde que tenha sido firmado em contrato as decisões, ficando o consorciado sujeito ao pagamento de taxa.

Afinal, como fazer a transferência de consórcio?

Agora que você já sabe quais são os quesitos para se atentar para que a transferência de consórcio seja possível, é necessário solicitar à administradora o termo de transferência padrão da empresa e preenchê-lo com os dados da cota de consórcio, do cedente e do cessionário do contrato em questão.

Se tratando do termo de transferência devem ser anexados os documentos do vendedor e do comprador, que são exigidos pela administradora e que podem variar de acordo com a situação atual do consórcio. Tendo esses documentos em mãos, é a hora de assinar o termo de transferência de consórcio que será apresentado à administradora, após as firmas reconhecidas.

Depois de apresentar os documentos, a administradora irá fazer a análise do cadastro do comprador. A transferência de consórcio será efetivada com a aprovação desse cadastro e o pagamento da taxa de transferência

Importante: o valor dessa taxa irá variar de administradora para administradora, e é importante que seja verificado junto à empresa.

Principais cuidados com Transferência de Consórcio

A transferência de consórcio é uma maneira eficiente de evitar prejuízos por falta de pagamento de parcelas, além disso, permite que o consorciado faça um dinheiro rápido, o que é bastante vantajoso naqueles momentos em que o orçamento aperta..

Porém, é essencial que esse tipo de transação aconteça seguindo as regras estabelecidas pela administradora de consórcio, assim você evitará quaisquer problemas futuros.
Mas antes de sair por aí oferecendo a cota de consórcio, é preciso conhecer com profundidade tudo o que diz o contrato de adesão sobre o processo de transferência de consórcio. Afinal, somente assim será possível iniciar um processo seguro.

Por outro lado, tenha em mente que o contrato assinado entre as partes só deve existir para assegurar as questões relativas à transferência de consórcio. Não se esqueçam daquele velho conhecido “contrato de gaveta”, que não oferece segurança ou garantia de que a transação tenha sido efetivada, já que ela precisa ocorrer com a anuência da administradora.

O que isso significa?

Um contrato de gaveta não necessariamente quer dizer que o consorciado original deixou de ter obrigações junto à administradora. Nesse sentido, se o comprador não mantiver os pagamentos em dia, todas as penalidades por atrasos e por inadimplência irão se sobressair sobre o consorciado original, aquele que ainda estará registrado na administradora como responsável pela cota do consórcio.

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