Neste artigo, você irá entender como funciona para declarar consórcio no IR. Continue a leitura e saiba mais! Aproveite para assinar nossa newsletter.
Entre outros dados, quem for obrigado a apresentar declaração de imposto de renda em 2022 e for proprietário de consórcio precisará informar à Receita Federal todos os valores pagos às administradoras. Por exemplo, é necessário incluir ao Imposto de Renda (IR), as cartas de créditos contempladas, não contempladas e até mesmo as cotas de consórcio vendidas.
Diante das diferentes tarefas que declarar consórcio no IR demanda, o assunto pode gerar confusão entre os contribuintes. Mas não se preocupe, confira nossas dicas e faça todo o processo sem se preocupar.
Como declarar consórcio no IR (Imposto de Renda)?
Na primeira etapa é imprescindível ter todos os dados da administradora e o valor pago a ela. Também é importante saber o local correto para declarar. Muitas pessoas confundem o consórcio com 'dívida e responsabilidade verdadeiras', porém, isso não se aplica a este modelo.
De acordo com especialistas no assunto, os consórcios não são considerados ‘’despesas dedutíveis’’. Portanto, tudo deve estar escrito na aba 'Ativos e Direitos': abonos considerados, abonos não considerados e até mesmo abonos vendidos.
Importante: arquive cada cota de consórcio na aba correta do imposto federal.
No mais, não tem muito segredo para declarar consórcio no Imposto de Renda. Muitas pessoas ficam (completamente) perdidas quando esse é o assunto, sabemos que isso acontece porque existem ‘’regrinhas cansativas’’ que mudam de acordo com a situação da cota, ou seja, se ela foi:
Cota não contemplada;
Cota contemplada.
Confira outras dicas que podem te ajudar:
Quem deve declarar consórcio no IR
Todos aqueles contribuintes que no ano anterior da declaração:
receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como aposentados, pensionistas e trabalhadores com renda mensal superior a R$ 1903,98;
investiram qualquer valor no mercado financeiro, como bolsa de valores e outros;
possuam mais de R$ 300 mil em empreendimentos imobiliários;
possuíram mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, ou seja, que não geram lucro e/ou valor líquido.
Não fui contemplado ainda, preciso declarar consórcio?
Existem muitas dúvidas sobre essa questão em específico. Neste caso, saiba que, mesmo que você não tenha sido contemplado, é obrigatório declarar o consórcio no Imposto de Renda.
O primeiro passo é incluir na “Tabela de Bens e Serviços” sob o código 95, que é a categoria “Consórcios Não Contemplados”.
Para você que entrou no consórcio no ano (2021), deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco e preencha apenas o “Situação em 31/12/2021” com a soma do valor das parcelas pagas.
Por outro lado, se o consórcio for mais antigo, ambos campos devem ser preenchidos, com os valores das parcelas pagas até o final dos respectivos anos.
Em outro campo, “Discriminação”, deve informar os dados da administradora, como nome e CNPJ.
Por fim, o participante deve informar qual é o bem do seu consórcio (carro, moto, serviço ou imóvel), o número de parcelas e as que vão vencer.
Código dos bens adquiridos
código 01 para declarar a aquisição de um prédio residencial;
código 02 para declarar a aquisição de um prédio comercial;
código 03 para declarar a aquisição de um galpão;
código 11 para declarar a aquisição de um apartamento;
código 12 para declarar a aquisição de uma casa;
código 13 para declarar a aquisição de um terreno;
código 14 para declarar a aquisição de um imóvel rural;
código 15 para declarar a aquisição de uma sala ou conjunto;
código 21 para declarar a aquisição de um veículo automotor terrestre (automóvel, caminhão, moto).
Eu tenho consórcio, fui contemplado e utilizei o crédito, preciso declarar consórcio?
Como na mesma situação acima, o participante deve incluir na ficha “Bens e Serviços”.
A única diferença deste para o que não foi contemplado é que aqui é fundamental incluir o valor do lance, caso tenha sido feito.
No campo “Discriminação”, além do nome e CNPJ da administradora, para um carro por exemplo, o participante deve colocar os dados do veículo. Ou seja: ano, modelo, renavam (registro nacional de veículos automotores) e placa, o número de parcelas e parcelas que ainda vão vencer.
No caso de imóveis, coloque o código do bem adquirido (11 para apartamento, 12 para casa). Em “Discriminação”, informe que o imóvel foi quitado por meio de um consórcio e insira os dados da administradora. Informe se ainda há saldo devedor e as quantias de parcelas que vencerão.
Tenho consórcio, fui contemplado e não utilizei o crédito
Caso você tenha sido contemplado, mas não usou a carta de crédito, é necessário declarar como quem ainda não foi contemplado. Por outro lado, no campo “Discriminação”, precisa informar que a contemplação ocorreu, mas que a carta de crédito não foi utilizada até 31/12/2021.
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