Consorcio em caso de falecimento: quem se responsabiliza?

25/04/2022

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Consorcio em caso de falecimento: quem se responsabiliza?

No consórcio em caso de falecimento, podem surgir diversas dúvidas. Pensando nisso, fizemos este artigo para você que está passando por este tipo de situação.

A morte de um ente querido é sempre um momento delicado para as famílias. Além do luto, há algumas questões burocráticas a serem resolvidas. Muitos nem sabem por onde começar, principalmente quando fica alguma dívida.

Vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre como abordar o caso financeiro não resolvido deixado pela família do falecido.

Consórcio em caso de falecimento: entenda o que fazer

Primeiramente, é bem provável que surja a dúvida sobre os herdeiros. Assim, de acordo com o Código Civil, podem ser considerados herdeiros necessários os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Eles têm direito às partes da herança, caso não haja nenhum testamento por parte do falecido.

Mas afinal, como ficam as pendências ou retiradas de carta de crédito na questão de consórcio em caso de falecimento?

Em um consórcio, o cliente pode optar por aderir a uma linha de seguro de vida. Em ambos os casos, o primeiro passo é apresentar a certidão de óbito ao administrador do consórcio contratado.

Caso o consorciado que aderiu ao seguro de vida venha a falecer, a administradora repassará as informações para a seguradora após o recebimento da certidão de óbito, e a seguradora manterá contato com os familiares e orientará a liberação do seguro enviando documentos para análise. É importante ressaltar a importância do pagamento pontual das parcelas do consórcio.

Para os consorciados não segurados, além da apresentação do atestado de óbito, o herdeiro pode optar por continuar pagando o consórcio, concorrendo à contraprestação, ou deixar de pagar e receber crédito quando a cota (cancelada) for sacada. (Conforme Lei nº 11.795), para isso, é necessária uma decisão judicial para determinar o herdeiro legal.

Consorcio em caso de falecimento: quem se responsabiliza?

Consórcio em caso de falecimento: como se assegurar?

Entre as diversas dúvidas sobre o sistema de consórcio está o que fazer quando o consorciado vem a falecer. O que se deve fazer nessa situação? O consorciado tinha seguro? Será necessário arcar com a dívida do consórcio? 

Primeiramente, a morte de um ente querido é uma situação bastante difícil de lidar e os dias de luto podem se estender. Após essa etapa, é hora de iniciar os processos burocráticos para eliminar dívidas e evitar possíveis transtornos financeiros, que nessa condição só acontecem devido ao desconhecimento da situação financeira. 

Independente da situação, seja do consorciado estar segurado ou não, é necessário apresentar a certidão de óbito para a administradora de consórcio.

Para consorciados não segurados, ou seja, que optaram pela não contratação do seguro na adesão do plano, além da apresentação da certidão de óbito, a família (herdeiros) tem a opção de seguir pagando as parcelas do consórcio para poder ter o bem após contemplado.

Assim, é possível concorrer à contemplação, e receber o crédito estipulado pelo consorciado que faleceu.

Por outro lado, há a opção para que os herdeiros deixem de pagar e receber o crédito pago pelo consorciado, com os descontos da taxa de administração, quando a cota for contemplada no sorteio das cotas canceladas (de acordo com a Lei 11.795).

No caso, por exemplo, de consorciado que fez o pagamento por um ano das parcelas do consórcio, até a data do seu falecimento. Se os herdeiros decidirem não pagar mais as parcelas do consórcio, no fim do grupo ou na contemplação por sorteio, eles receberão o valor pago durante o período de um ano, entretanto, com os descontos da taxa de administração.

Nesse caso, será necessário a determinação judicial que definirá o herdeiro legal - isso também vale quando o falecido é segurado.

Seguro de vida aos consorciados

De acordo com as normas do Banco Central do Brasil (BACEN), todas as administradoras devem oferecer seguro aos seus consorciados.

Dessa maneira, algumas administradoras optam por tornar o seguro obrigatório para os integrantes do grupo de consórcio, porém outras são mais flexíveis e acabam deixando o seguro como alternativa do consorciado.

O seguro que é oferecido no consórcio é intitulado seguro prestamista, responsável por quitar o saldo devedor em caso de morte do consorciado ou até mesmo invalidez permanente.

Nestes casos, a administradora de consórcio deve liberar imediatamente o crédito aos herdeiros, se constar a adesão deste seguro por parte do consorciado falecido.

Isso significa, para o consórcio, que não faz muito sentido que os herdeiros esperem até o sorteio, ou fim do grupo de consórcio, para receberem o total da carta de crédito, afinal, se houve o pagamento antecipado do total das parcelas, isso não acarretará em desequilíbrio nas finanças do grupo.

O consorciado falecido já recebeu a carta de crédito?

No caso de consorciados que faleceram, mas foram contemplados com o bem/serviço, haverá a quitação do mesmo e será entregue aos herdeiros legais.

Na prática, trata-se aqui do processo comum na morte do consorciado, portanto, para conseguir esses benefícios será preciso apresentar alguns documentos, tanto para o segurado, quanto para o consorciado não segurado.

Consórcio em caso de falecimento: fazer ou não o seguro?

Se tratando dessa dúvida, em algumas administradoras de consórcio é OPCIONAL e em outras é OBRIGATÓRIO. 

Ou seja, existem casos onde você tem a opção de escolher se quer ou não pagar para ter esse benefício, o seguro no consórcio. 

Vale lembrar, no entanto, que trazendo essa questão de morte ou invalidez permanente, o valor do seguro é baixo se comparado ao benefício que você estará deixando para seus entes queridos caso ocorra qualquer eventualidade.

No consórcio a longo prazo, como imóveis e automóveis, é ainda mais importante rever as condições para ter um seguro.

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