Será que você precisa declarar consorcio no imposto de renda? Tire suas dúvidas e saiba mais sobre o tema com este artigo que preparamos para você.
Para quem não tem carta contemplada, declarar consórcio no imposto de renda só será necessário se o valor do bem (ou serviço) for igual ou ultrapassar R$5000. Ao ser contemplado no consórcio, seja por meio de lance ou sorteio, é fundamental “dar baixar” na ficha do consórcio e abrir um novo formulário para declarar os bens adquiridos no Imposto de Renda. Se a contemplação ocorrer em 2021, deve-se abrir o formulário de Bens e Direitos declarando o consórcio.
Não tem muito segredo para declarar o consórcio no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Muitas pessoas ficam (completamente) perdidas quando esse é o assunto, sabemos que isso acontece porque existem ‘’regrinhas cansativas’’ que mudam de acordo com a situação da cota, ou seja, se ela foi:
- Cota não contemplada;
- Cota contemplada.
Mas não se preocupe! Com este artigo você vai ficar por dentro do que fazer neste momento.
Preciso declarar consórcio no imposto de renda?
Caso você efetue o pagamento a um consórcio de carro, motocicleta, imóvel ou qualquer outro bem de valor igual ou superior a R$ 5.000, é necessário notificar esse pagamento em determinada forma de declaração de imposto de renda, mesmo que não tenha sido contemplado. Nesta condição, é necessário declarar interesse do consórcio na federal.
Antes de entender de uma vez por todas como funciona para declarar o consórcio no Imposto de Renda, observe abaixo em quais situações a Receita Federal pede que declarem o Imposto de Renda.
Obs: nosso passo-a-passo é baseado em como foi declarar consórcio no Imposto de Renda 2020, ou seja, ações do ano anterior.
Quem deve declarar consórcio imposto de renda?
Antes de mais nada, aqueles com renda tributável superior a R$ 28.559,70 em 2021 devem declarar imposto de renda. Para atividades rurais, devem declarar quem teve renda bruta superior a R$ 142.798,50 no ano anterior.
Também devem ser declarados: contribuintes com renda isenta, isenta ou na fonte superior a R$ 40.000; pessoas com patrimônio superior a R$ 300.000, e que obtenham ganho de capital com a venda de bens ou direitos ou realizem negócios em uma bolsa de valores empresários, incluindo dependentes
Não fui contemplado, preciso declarar consórcio no imposto de renda?
Existem muitas dúvidas sobre essa questão em específico. Neste caso, saiba que, mesmo que você não tenha sido contemplado, é obrigatório declarar o consórcio no Imposto de Renda.
O primeiro passo é incluir na “Tabela de Bens e Serviços” sob o código 95, que é a categoria “Consórcios Não Contemplados”.
Para você que entrou no consórcio no ano 2021, deixe o campo “Situação em 31/12/2020” em branco e preencha apenas o “Situação em 31/12/2021” com a soma do valor das parcelas pagas.
Por outro lado, se o consórcio for mais antigo, ambos campos devem ser preenchidos, com os valores das parcelas pagas até o final dos respectivos anos.
Em outro campo, “Discriminação”, deve informar os dados da administradora, como nome e CNPJ.
Por fim, o participante deve informar qual é o bem do seu consórcio (carro, moto, viagem ou imóvel), o número de parcelas e as que vão vencer.
Código dos bens adquiridos
- código 01 para declarar a aquisição de um prédio residencial;
- código 02 para declarar a aquisição de um prédio comercial;
- código 03 para declarar a aquisição de um galpão;
- código 11 para declarar a aquisição de um apartamento;
- código 12 para declarar a aquisição de uma casa;
- código 13 para declarar a aquisição de um terreno;
- código 14 para declarar a aquisição de um imóvel rural;
- código 15 para declarar a aquisição de uma sala ou conjunto;
- código 21 para declarar a aquisição de um veículo automotor terrestre (automóvel, caminhão, moto).
Consórcio contemplado e com carta de crédito utilizada
Como na mesma situação acima, o participante deve incluir na ficha “Bens e Serviços”.
A única diferença deste para o que não foi contemplado é que aqui é fundamental incluir o valor do lance, caso tenha sido feito.
No campo “Discriminação”, além do nome e CNPJ da administradora, para um carro por exemplo, o participante deve colocar os dados do veículo. Ou seja: ano, modelo, renavam (registro nacional de veículos automotores) e placa, o número de parcelas e parcelas que ainda vão vencer.
No caso de imóveis, coloque o código do bem adquirido (11 para apartamento, 12 para casa). Em “Discriminação”, informe que o imóvel foi quitado por meio de um consórcio e insira os dados da administradora. Informe se ainda há saldo devedor e as quantias de parcelas que vencerão.
Tenho consórcio, fui contemplado e não utilizei o crédito…
Caso você tenha sido contemplado, mas não usou a carta de crédito, é necessário declarar como quem ainda não foi contemplado. Por outro lado, no campo “Discriminação”, precisa informar que a contemplação ocorreu, mas que a carta de crédito não foi utilizada até 31/12/2021.
Qual o prazo para declarar o imposto de renda 2022?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará no dia 31 de Maio.
É importante lembrar que existe uma multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, para quem não declarar.
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