Vira e mexe surgem dúvidas sobre o imposto de renda. Se tratando da relação imposto de renda e consórcio, vale lembrar que contribuintes contemplados e não contemplados precisam fazer a declaração no Imposto de Renda.
O procedimento não é um bicho de sete cabeças e serve para que a Receita Federal saiba de onde vem o dinheiro, ou seja, qual a origem do dinheiro que será utilizado para a compra de algum bem ou serviço.
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Principais dúvidas sobre consórcio no Imposto de Renda
Para declarar o Imposto de Renda, o extrato é enviado com o demonstrativo (ou boleto) de pagamento do mês anterior ao início do prazo para a declaração.
Nele você precisa informar os pagamentos das parcelas ou dos lances feitos em seu Plano de Consórcio no ano anterior. É importante ressaltar aqui que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda serão pagas no campo “Dívida e Ônus Reais”.
Como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda
Se você teve seu consórcio contemplado, com o bem entregue, digite:
- O código específico do bem adquirido na Ficha de Bens e Direitos;
- Os valores de parcelas pagas;
- O valor de lance pago, caso você tenha;
- A razão social da Administradora;
- O CNPJ da Administradora.
Como declarar a cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano?
Se você teve o consórcio contemplado, sem o bem entregue, digite:
- O código 95 na Ficha de Bens e Direitos;
- Os valores de parcelas pagas;
- O valor de lance pago, caso você tenha;
- A razão social da Administradora;
- O CNPJ da Administradora.
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UP Consórcios é uma fintech da Embracon que surgiu para desmistificar os questionamentos sobre o modelo tradicional de consórcio e possibilitar uma modalidade de crédito justa e acessível. Trata-se de um consórcio digital feito para você realizar aquilo que sempre esteve em seus planos e criar memórias inesquecíveis.
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