Posso transferir minha carta de crédito para outra pessoa?

20/04/2022

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Posso transferir minha carta de crédito para outra pessoa?

Sabemos que imprevistos acontecem. E se por algum motivo, você pensou em transferir sua carta de crédito para outra pessoa, aqui você vai poder tirar suas dúvidas sobre o assunto!

O consórcio é uma modalidade de compra que traz muitos benefícios para quem quer investir com segurança e tranquilidade. Entrar no consórcio é muito simples, os benefícios vem logo no começo, porque é assim que a gente funciona! Já de cara os consorciados não precisam arcar com altas taxas de juros, como ocorre com os financiamentos bancários.

Mas mesmo com todas essas facilidades, e por diferentes motivos, pode ser que alguém queira ou precise transferir a carta de crédito para outra pessoa. Aqui, é importante esclarecer que tanto a cota contemplada quanto a não contemplada pode ser transferida. 

Quer entender mais sobre como funciona a transferência da carta de crédito? Fica ligadinho que vamos te explicar.

Posso transferir minha carta de crédito para outra pessoa?

É possível transferir carta de crédito no Consórcio? 

Antes de qualquer coisa, é importante que você saiba que o contrato de adesão a um grupo de consórcio trata-se de um documento que inclui todas as obrigações que o consorciado aceita assumir e que estão vinculadas ao benefício da carta de crédito que ele também irá receber ao ser contemplado.

O que terá no Contrato de Adesão de consórcio:

  • Datas das assembleias em que as contemplações acontecem;
  • Forma de reajuste da carta de crédito e, por consequência, das parcelas;
  • Data de vencimento das parcelas;
  • Multas, além das penalidades por inadimplência e todas outras informações pertinentes ao consórcio.

Além disso, é no contrato que estará especificado o valor da carta de crédito, que está relacionada ao que ela se destina a adquirir. É essencial verificar no contrato se a transferência desses direitos e obrigações estão previstas no documento e em quais condições ela deve acontecer. Leia com atenção este processo. 

Ao mesmo tempo, junto a isso, tenha em mente o valor da taxa de transferência que as administradoras cobram, no caso, o que será importante para a negociação que antecede à transação.

Venda da cota

De maneira natural, quem transfere as condições de contrato para outra pessoa deve procurar uma compensação financeira, tanto pelo gasto com as parcelas que já foram pagas, quanto pelas que virão. Nesse sentido, a venda da cota do consórcio pode ser realizada diretamente pelo consorciado.

Venda direta

Se tratando de venda direta, algumas precauções devem ser tomadas, principalmente na hora de transferir informações pessoais para pessoas estranhas, além dos detalhes mais específicos da cota de consórcio, como o número e o grupo pelo qual ela pertence.

Diante disso, enquanto o negócio não se efetiva, basta passar informações gerais referentes ao número de parcelas e aos valores que já foram pagos, sobre o prazo restante para o encerramento do grupo, o bem ou serviço que o consórcio está destinado a adquirir e o valor da carta de crédito.

Aqui, também vale ressaltar que é de responsabilidade da administradora do consórcio aprovar ou não a transferência, ou seja, o que será feito de acordo com a análise das informações cadastrais do comprador da cota de consórcio.

Você já deve estar ciente disso, mas reforçar nunca é demais: assine a transferência de consórcio depois que o pagamento for realizado. Diante disso, o recomendado é que seja firmado um contrato entre todas partes, em que seja registrado o que esteve no acordo verbal entre vocês, considerando os valores a serem pagos, além de formas e datas de pagamentos.

Negociação

A negociação não deve considerar somente o percentual do bem ou do serviço que já foi pago até a data em que a transferência for efetuada. Além disso, o valor atualizado da carta de crédito também precisa ser considerado.

Isso porque, se o crédito for corrigido ao longo do período, naturalmente a cota terá um valor de mercado maior do que a quantia que foi paga por ela. As cotas contempladas devem ser negociadas de maneira especial, considerando não só a valorização do crédito como também a rapidez com que o comprador poderá obtê-lo, sem ter que dar lances, esperar por sorteios ou pelo encerramento do grupo. Esta é uma questão que merece ser salientada nesse tipo de negociação.

Afinal, como transferir a carta de crédito?

Se tratando do termo de transferência devem ser anexados os documentos do vendedor e do comprador, que são exigidos pela administradora e que podem variar de acordo com a situação atual do consórcio. Tendo esses documentos em mãos, é a hora de assinar o termo de transferência de consórcio que será apresentado à administradora, após as firmas reconhecidas.

Depois de apresentar os documentos, a administradora irá fazer a análise do cadastro do comprador. A transferência de consórcio será efetivada com a aprovação desse cadastro e o pagamento da taxa de transferência

Importante: o valor dessa taxa irá variar de administradora para administradora, e é importante que seja verificado junto à empresa.

Principais cuidados ao transferir carta de crédito

A transferência de consórcio é uma maneira eficiente de evitar prejuízos por falta de pagamento de parcelas, além disso, permite que o consorciado faça um dinheiro rápido, o que é bastante vantajoso naqueles momentos em que a necessidade se faz mais presente.

Porém, é essencial que esse tipo de transação aconteça seguindo as regras estabelecidas pela administradora de consórcio, assim você evitará quaisquer problemas futuros.
Mas antes de sair por aí oferecendo a cota de consórcio, é preciso conhecer com profundidade tudo o que diz o contrato de adesão sobre o processo de transferência de consórcio. Afinal, somente assim será possível iniciar um processo seguro.

Tenha em mente que o contrato assinado entre as partes só deve existir para assegurar as questões relativas à transferência de consórcio. 

Cuidado com o ‘’contrato de gaveta’’!

Não se esqueçam daquele velho conhecido “contrato de gaveta”, que não oferece segurança ou garantia de que a transação tenha sido efetivada, já que ela precisa ocorrer com a anuência da administradora.

Um contrato de gaveta não necessariamente quer dizer que o consorciado original deixou de ter obrigações junto à administradora. Nesse sentido, se o comprador não mantiver os pagamentos em dia, todas as penalidades por atrasos e por inadimplência irão se sobressair sobre o consorciado original, aquele que ainda estará registrado na administradora como responsável pela cota do consórcio.

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