Se você é uma pessoa que trabalha na área de construção civil, é bem provável que a incorporação imobiliária faça parte do cotidiano de sua empresa. No entanto, pode ser que você não conheça todos os procedimentos e documentos necessários para que ela possa acontecer.
Mas não se preocupe, você não é o único. O processo de incorporação imobiliária é um pouco complexo e, justamente por isso, preparamos este artigo para explicar de maneira simplificada como ele funciona! Confira!
Incorporação imobiliária é todo processo por meio do qual um prédio que será construído é incorporado ao terreno. Normalmente esse terreno pertence a um terceiro, que é pago por isso, sendo que muitas vezes recebe unidades autônomas (apartamentos) que farão parte do prédio.
O processo de incorporação imobiliária possui três agentes principais:
A incorporadora imobiliária tem como objetivo fazer com que todos possam trabalhar com segurança jurídica, ela é responsável por firmar contrato tanto com o dono do terreno quanto com a empresa de construção que irá executar a obra. No contrato, ficam estabelecidos os direitos, deveres, prazos e pagamentos de cada um.
A primeira coisa importante a fazer é o estudo da viabilidade econômica, comercial e ambiental da obra. Nessa etapa, a incorporadora deve contar com especialistas que possam responder a perguntas como:
Antes de adquirir a área os ou direitos para construir, é necessário avaliar o solo, a vizinhança e descobrir se o mercado consumidor pretendido (classe econômica, faixa etária de moradores, etc.) irá se interessar em morar naquela região.
O Valor Geral de Vendas (VGV) trata-se da soma de todo o potencial de vendas do empreendimento. Essa é uma estimativa que deve ser realizada pela incorporadora, em que o objetivo deva ser o de saber qual o valor que se espera receber ao realizar a venda de todas as unidades pelo preço inicialmente estipulado para elas. Por exemplo, em um empreendimento com 150 apartamentos, em que cada um deles custa R$400.000, o VGV é de R$60.000.000 (sessenta milhões).
É essencial ter em mente que o Valor Geral de Vendas é só um valor aproximado, que serve como uma importante ferramenta para determinar a viabilidade comercial do empreendimento e o valor que poderá ser gasto com a construção, marketing, entre outros. Normalmente, o lucro real varia em relação ao VGV por causa de circunstâncias normais do mercado imobiliário, como negociações e comissões.
Regida pela Lei 4.195/1964, a incorporação imobiliária criou um processo mais exigente, a fim de coibir golpes na venda de apartamentos na planta.
Para que seu empreendimento esteja em situação regular, é necessário providenciar e entregar no Cartório de Imóveis os seguintes documentos, em duas vias, e com firma reconhecida quando for o caso:
É muito importante saber que os documentos só poderão ser entregues no Cartório de Imóveis que possui jurisdição sobre a região onde o empreendimento será realizado.
Todas as certidões referentes ao incorporador imobiliário deverão ser tiradas em sua cidade de domicílio e dentro dos últimos noventa dias, a não ser que esteja especificado prazo diferente no documento.
Quando o dono do terreno não for o incorporador, é necessário que o primeiro outorgue poderes de procurador ao segundo, e esse documento deve ser apresentado junto com os demais.
Após a entrega de todos os documentos jurídicos que descrevemos acima, no Cartório de Imóveis, tem-se o Memorial de Incorporação, que serve como uma comprovação de que a obra é idônea. Com isso, já é permitido começar a venda e a negociação de apartamentos na planta, assim como a sua construção.
Ufa. Realmente, bastante complexo. O processo de incorporação imobiliária não é tão simples, entretanto, hoje em dia não é preciso perder tempo e sair de casa para obter todos os documentos que são necessários. Você consegue solicitar online a segunda via de inúmeros tipos de certidões e receber pelos Correios em casa ou no trabalho. Esse processo vai ser muito mais rápido e descomplicado, e sua empresa estará autorizada a vender, construir e lucrar em muito menos tempo.
Para entender o que é um consórcio de imóvel de maneira simples, pense em um grupo de pessoas que deseja comprar um bem, como um imóvel, porém nenhuma delas tem a quantia necessária nas palmas das mãos. Ao se organizarem para contribuir mensalmente com valores iguais, esse grupo de pessoas conseguem comprar ao menos um imóvel à vista por mês!
E é aí que entram os sorteios. É para decidir quem fica com o imóvel da vez - os sorteios são feitos entre os membros do grupo. Contribuindo até o final do prazo estabelecido, mesmo após serem contemplados, todos conseguem conquistar seu objetivo, uns antes outros depois.
O UP Consórcios é uma fintech da Embracon que ajuda as pessoas a atingirem seus objetivos com planejamento financeiro. Mais que moderno e digital, o UP é um consórcio transparente e o único consórcio sem nenhuma taxa até a contemplação.
Outro diferencial do UP é a recompra garantida para a cota contemplada, com as parcelas pagas corrigidas pelo índice oficial da Poupança. No UP Consórcios você encontra as menores parcelas do mercado. Simule, compare e compre. E o melhor: sem juros e sem taxas de administração até a contemplação, além de isenção total da taxa de adesão de fundo de reserva.
Até a próxima!
Se você é uma pessoa que trabalha na área de construção civil, é bem provável que a incorporação imobiliária faça parte do cotidiano de sua empresa. No entanto, pode ser que você não conheça todos os procedimentos e documentos necessários para que ela possa acontecer.
Mas não se preocupe, você não é o único. O processo de incorporação imobiliária é um pouco complexo e, justamente por isso, preparamos este artigo para explicar de maneira simplificada como ele funciona! Confira!
Incorporação imobiliária é todo processo por meio do qual um prédio que será construído é incorporado ao terreno. Normalmente esse terreno pertence a um terceiro, que é pago por isso, sendo que muitas vezes recebe unidades autônomas (apartamentos) que farão parte do prédio.
O processo de incorporação imobiliária possui três agentes principais:
A incorporadora imobiliária tem como objetivo fazer com que todos possam trabalhar com segurança jurídica, ela é responsável por firmar contrato tanto com o dono do terreno quanto com a empresa de construção que irá executar a obra. No contrato, ficam estabelecidos os direitos, deveres, prazos e pagamentos de cada um.
A primeira coisa importante a fazer é o estudo da viabilidade econômica, comercial e ambiental da obra. Nessa etapa, a incorporadora deve contar com especialistas que possam responder a perguntas como:
Antes de adquirir a área os ou direitos para construir, é necessário avaliar o solo, a vizinhança e descobrir se o mercado consumidor pretendido (classe econômica, faixa etária de moradores, etc.) irá se interessar em morar naquela região.
O Valor Geral de Vendas (VGV) trata-se da soma de todo o potencial de vendas do empreendimento. Essa é uma estimativa que deve ser realizada pela incorporadora, em que o objetivo deva ser o de saber qual o valor que se espera receber ao realizar a venda de todas as unidades pelo preço inicialmente estipulado para elas. Por exemplo, em um empreendimento com 150 apartamentos, em que cada um deles custa R$400.000, o VGV é de R$60.000.000 (sessenta milhões).
É essencial ter em mente que o Valor Geral de Vendas é só um valor aproximado, que serve como uma importante ferramenta para determinar a viabilidade comercial do empreendimento e o valor que poderá ser gasto com a construção, marketing, entre outros. Normalmente, o lucro real varia em relação ao VGV por causa de circunstâncias normais do mercado imobiliário, como negociações e comissões.
Regida pela Lei 4.195/1964, a incorporação imobiliária criou um processo mais exigente, a fim de coibir golpes na venda de apartamentos na planta.
Para que seu empreendimento esteja em situação regular, é necessário providenciar e entregar no Cartório de Imóveis os seguintes documentos, em duas vias, e com firma reconhecida quando for o caso:
É muito importante saber que os documentos só poderão ser entregues no Cartório de Imóveis que possui jurisdição sobre a região onde o empreendimento será realizado.
Todas as certidões referentes ao incorporador imobiliário deverão ser tiradas em sua cidade de domicílio e dentro dos últimos noventa dias, a não ser que esteja especificado prazo diferente no documento.
Quando o dono do terreno não for o incorporador, é necessário que o primeiro outorgue poderes de procurador ao segundo, e esse documento deve ser apresentado junto com os demais.
Após a entrega de todos os documentos jurídicos que descrevemos acima, no Cartório de Imóveis, tem-se o Memorial de Incorporação, que serve como uma comprovação de que a obra é idônea. Com isso, já é permitido começar a venda e a negociação de apartamentos na planta, assim como a sua construção.
Ufa. Realmente, bastante complexo. O processo de incorporação imobiliária não é tão simples, entretanto, hoje em dia não é preciso perder tempo e sair de casa para obter todos os documentos que são necessários. Você consegue solicitar online a segunda via de inúmeros tipos de certidões e receber pelos Correios em casa ou no trabalho. Esse processo vai ser muito mais rápido e descomplicado, e sua empresa estará autorizada a vender, construir e lucrar em muito menos tempo.
Para entender o que é um consórcio de imóvel de maneira simples, pense em um grupo de pessoas que deseja comprar um bem, como um imóvel, porém nenhuma delas tem a quantia necessária nas palmas das mãos. Ao se organizarem para contribuir mensalmente com valores iguais, esse grupo de pessoas conseguem comprar ao menos um imóvel à vista por mês!
E é aí que entram os sorteios. É para decidir quem fica com o imóvel da vez - os sorteios são feitos entre os membros do grupo. Contribuindo até o final do prazo estabelecido, mesmo após serem contemplados, todos conseguem conquistar seu objetivo, uns antes outros depois.
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Até a próxima!