Atrasar o pagamento do consórcio pode trazer desconfortos indesejáveis. Os atrasos geram algumas consequências porque o consórcio é formado por um grupo de pessoas com um interesse em comum, que se reúnem para poupar dinheiro com o objetivo de adquirir um bem ou serviço.
Os consorciados pagam as parcelas estabelecendo uma espécie de fundo comum, e assim promovem o autofinanciamento. Todos os meses, um ou mais participantes são contemplados e têm acesso à carta de crédito para realizar sua aquisição. Além disso, há a possibilidade de aumentar suas chances de contemplação através do lance de consórcio, que nada mais é que um valor ofertado como antecipação das parcelas do consórcio.
Ou seja, se há atraso no pagamento do consórcio, outras pessoas podem ser prejudicadas, e para isso, é necessário reduzir os impactos dessa situação.
Sabendo que imprevistos financeiros acontecem, principalmente em um momento de Pandemia e crise econômica, que podem impossibilitar a quitação das contas em dia, acompanhe este artigo sobre as consequências do atraso na parcela do consórcio para você se prevenir!
Leia também: Planejamento Financeiro: descubra como montar o seu
Em caso de atraso do pagamento das parcelas do consórcio, o participante deve entrar em contato com o UP para negociar as parcelas atrasadas. Caso haja atraso superior a 2 meses, o participante corre o risco de ser excluído do grupo, além disso, também é acrescentado juros e multa de acordo com seu contrato. Além disso, algumas penalizações entram em jogo, afinal, outras pessoas são afetadas com o atraso do pagamento de parcelas do consórcio.
Ao atrasar o pagamento do consórcio, o cotista fica praticamente obrigado a realizar o pagamento de juros e multas, sendo 1% de juros moratórios ao mês e 2% de multa sobre o valor das mensalidades atrasadas.
No UP a incidência de juros e multas só ocorre em casos de falta de pagamento das parcelas mensais. Para uma única parcela em atraso, os juros são calculados sobre o tempo de ausência de pagamento e você não participa das assembleias de contemplação naquele mês. Para mais de duas parcelas, a penalidade é o cancelamento da sua cota, isto e, é a não participação nos sorteios mensais de contemplação. Para reativação é calculada a multa de 1% e os juros sobre as parcelas que estão em aberto.
Dependendo da situação, a empresa de consórcio também pode se reservar ao direito de incluir o nome do participante em cadastros de maus pagadores — como o Serasa e o SPC. Com o nome sujo, o crédito do cotista fica automaticamente comprometido, e pode dificultar ainda mais a vida do devedor. Lembra aquilo que falamos na introdução sobre os desconfortos indesejáveis? É isso…
Se a pessoa foi contemplada e tem uma dívida antiga, a administradora de consórcio irá solicitar documentações para comprovação de renda e pode solicitar a apresentação de um devedor solidário, que se responsabilizará pelo pagamento em caso de inadimplência, para a entrega do bem.
Por último, a penalidade mais grave de um atraso no pagamento do consórcio é a efetiva perda do bem. Ela acontece quando o consorciado foi contemplado, usou a carta de crédito e teve o bem dado como garantia de que continuaria pagando as prestações.
Após um determinado tempo de atraso — aqui no UP 60 dias, a empresa de consórcio ganha o direito de executar as garantias acordadas em contrato, como tomar o bem para resgatar o dinheiro das mensalidades que não foram pagas.
Agora que você está por dentro deste tema, pode se organizar financeiramente para não ter situações desconfortáveis. O UP Consórcios oferece a modalidade de crédito mais justa e acessível. Somos um consórcio digital feito para você conquistar seu objetivo.
Nós somos o único consórcio sem taxas de administração até a contemplação. Juros, taxa de adesão e fundo de reserva? Nunca nem vi!
No UP Consórcios você não paga nenhuma dessas taxas. É por isso que afirmamos: Reinventamos o Consórcio. No UP Consórcios você encontra as menores parcelas do mercado. Simule, compare e compre. E o melhor: sem juros, sem taxas de adesão, fundo reserva e administrativa até a contemplação.
Atrasar o pagamento do consórcio pode trazer desconfortos indesejáveis. Os atrasos geram algumas consequências porque o consórcio é formado por um grupo de pessoas com um interesse em comum, que se reúnem para poupar dinheiro com o objetivo de adquirir um bem ou serviço.
Os consorciados pagam as parcelas estabelecendo uma espécie de fundo comum, e assim promovem o autofinanciamento. Todos os meses, um ou mais participantes são contemplados e têm acesso à carta de crédito para realizar sua aquisição. Além disso, há a possibilidade de aumentar suas chances de contemplação através do lance de consórcio, que nada mais é que um valor ofertado como antecipação das parcelas do consórcio.
Ou seja, se há atraso no pagamento do consórcio, outras pessoas podem ser prejudicadas, e para isso, é necessário reduzir os impactos dessa situação.
Sabendo que imprevistos financeiros acontecem, principalmente em um momento de Pandemia e crise econômica, que podem impossibilitar a quitação das contas em dia, acompanhe este artigo sobre as consequências do atraso na parcela do consórcio para você se prevenir!
Leia também: Planejamento Financeiro: descubra como montar o seu
Em caso de atraso do pagamento das parcelas do consórcio, o participante deve entrar em contato com o UP para negociar as parcelas atrasadas. Caso haja atraso superior a 2 meses, o participante corre o risco de ser excluído do grupo, além disso, também é acrescentado juros e multa de acordo com seu contrato. Além disso, algumas penalizações entram em jogo, afinal, outras pessoas são afetadas com o atraso do pagamento de parcelas do consórcio.
Ao atrasar o pagamento do consórcio, o cotista fica praticamente obrigado a realizar o pagamento de juros e multas, sendo 1% de juros moratórios ao mês e 2% de multa sobre o valor das mensalidades atrasadas.
No UP a incidência de juros e multas só ocorre em casos de falta de pagamento das parcelas mensais. Para uma única parcela em atraso, os juros são calculados sobre o tempo de ausência de pagamento e você não participa das assembleias de contemplação naquele mês. Para mais de duas parcelas, a penalidade é o cancelamento da sua cota, isto e, é a não participação nos sorteios mensais de contemplação. Para reativação é calculada a multa de 1% e os juros sobre as parcelas que estão em aberto.
Dependendo da situação, a empresa de consórcio também pode se reservar ao direito de incluir o nome do participante em cadastros de maus pagadores — como o Serasa e o SPC. Com o nome sujo, o crédito do cotista fica automaticamente comprometido, e pode dificultar ainda mais a vida do devedor. Lembra aquilo que falamos na introdução sobre os desconfortos indesejáveis? É isso…
Se a pessoa foi contemplada e tem uma dívida antiga, a administradora de consórcio irá solicitar documentações para comprovação de renda e pode solicitar a apresentação de um devedor solidário, que se responsabilizará pelo pagamento em caso de inadimplência, para a entrega do bem.
Por último, a penalidade mais grave de um atraso no pagamento do consórcio é a efetiva perda do bem. Ela acontece quando o consorciado foi contemplado, usou a carta de crédito e teve o bem dado como garantia de que continuaria pagando as prestações.
Após um determinado tempo de atraso — aqui no UP 60 dias, a empresa de consórcio ganha o direito de executar as garantias acordadas em contrato, como tomar o bem para resgatar o dinheiro das mensalidades que não foram pagas.
Agora que você está por dentro deste tema, pode se organizar financeiramente para não ter situações desconfortáveis. O UP Consórcios oferece a modalidade de crédito mais justa e acessível. Somos um consórcio digital feito para você conquistar seu objetivo.
Nós somos o único consórcio sem taxas de administração até a contemplação. Juros, taxa de adesão e fundo de reserva? Nunca nem vi!
No UP Consórcios você não paga nenhuma dessas taxas. É por isso que afirmamos: Reinventamos o Consórcio. No UP Consórcios você encontra as menores parcelas do mercado. Simule, compare e compre. E o melhor: sem juros, sem taxas de adesão, fundo reserva e administrativa até a contemplação.