Quem possui um UP Consórcios precisa incluir na Declaração do Imposto de Renda, afinal a carta de crédito envolve bens de altos valores. Saiba como declarar.
Chegou a época do famoso leão. Por mais que muitas pessoas estejam acostumadas com o processo de declaração de imposto de renda, é sempre importante ficar atento às mudanças estipuladas pela Receita Federal.
Se você estiver fazendo consórcio com o UP ou qualquer outra administradora, também precisa mencionar à Receita. Isso porque o consórcio envolve bens de altos valores – carros, imóveis e serviços.
A seguir, apresentamos um guia prático de como declarar o consórcio no IR 2019 sem problemas.
Para fazer a declaração do exercício de 2018, você tem o período entre 7 de março e 30 de abril.
Só deve declarar IR este ano quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou acima de R$ 28.559,70 no ano passado, dentre outros critérios estipulados pela Receita.
Existem duas formas de entregar a sua declaração: inserindo as informações manualmente, a partir do programa oficial da Receita Federal; ou com o auxílio profissional de um contador, que vai pedir as documentações e transações necessárias para que você entregue sua declaração sem problemas.
Se você começou a pagar o consórcio em 2019, não terá muitos problemas com a declaração (porém, terá que ficar atento no ano seguinte, 2020).
Mas, quem já paga mensalidades de consórcio pelo menos desde 2018 precisa, sim, entregar as informações corretamente à Receita.
Antes de tudo, atenção às mudanças para as novas regras: agora, é preciso informar o CPF de todos os seus dependentes, mesmo que tenham idade menor que 8 anos.
Fica, também, obrigatório informar CNPJs e instituições em que possui conta corrente e aplicações financeiras – algo que era facultativo até o ano passado.
É preciso fazer a declaração do consórcio mesmo que não tenha sido contemplado. É bem simples.
No programa da Receita, entre em “Tabela de Bens e Direitos” com o código 95, voltado para cartas de crédito não contempladas.
No campo “Situação em 31/12/2018”, insira o valor total do que já foi pago. Por exemplo, se você pagou 8 mensalidades de R$ 1 mil cada, insira o total de R$ 8 mil.
Só insira valores no ano anterior, “Situação em 31/12/2018”, se tiver pago alguma parcela naquele ano.
No campo “Discriminação” preencha com:
● Informações do consórcio, como o nome, o CNPJ da empresa que o administra;
● O tipo de bem (se é um carro ou imóvel, por exemplo);
● Número de parcelas quitadas e que ainda deverão ser pagas.
Também na “Tabela de Bens e Direitos”, informe o código relativo ao bem que você foi contemplado. Por exemplo, código 11 para apartamento, 21 para automóveis, e assim por diante.
Você deve preencher o ano vigente (2018) com o valor total da carta de crédito, mas somente se já tiver utilizado para a compra do bem.
Caso ainda não tenha utilizado a carta de credito, deixe o campo em branco e faça a declaração como se não tivesse sido contemplado.
Separamos para você todas as Informações do processo de Contemplação no Consorcio
Quanto mais rápido você entregar a declaração, mais cedo você recebe a restituição. Lembrando que a não declaração do consórcio pode gerar multa de até 75% do valor devido.
Quem ganha mais que o valor mínimo estipulado pela Receita, e não tiver entregado o IR, pode sofrer uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Por isso, se organize para entregar o quanto antes a sua declaração. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal. Ou confira as dicas no site da Embracon.
Chegou a época do famoso leão. Por mais que muitas pessoas estejam acostumadas com o processo de declaração de imposto de renda, é sempre importante ficar atento às mudanças estipuladas pela Receita Federal.
Se você estiver fazendo consórcio com o UP ou qualquer outra administradora, também precisa mencionar à Receita. Isso porque o consórcio envolve bens de altos valores – carros, imóveis e serviços.
A seguir, apresentamos um guia prático de como declarar o consórcio no IR 2019 sem problemas.
Para fazer a declaração do exercício de 2018, você tem o período entre 7 de março e 30 de abril.
Só deve declarar IR este ano quem recebeu rendimentos tributáveis igual ou acima de R$ 28.559,70 no ano passado, dentre outros critérios estipulados pela Receita.
Existem duas formas de entregar a sua declaração: inserindo as informações manualmente, a partir do programa oficial da Receita Federal; ou com o auxílio profissional de um contador, que vai pedir as documentações e transações necessárias para que você entregue sua declaração sem problemas.
Se você começou a pagar o consórcio em 2019, não terá muitos problemas com a declaração (porém, terá que ficar atento no ano seguinte, 2020).
Mas, quem já paga mensalidades de consórcio pelo menos desde 2018 precisa, sim, entregar as informações corretamente à Receita.
Antes de tudo, atenção às mudanças para as novas regras: agora, é preciso informar o CPF de todos os seus dependentes, mesmo que tenham idade menor que 8 anos.
Fica, também, obrigatório informar CNPJs e instituições em que possui conta corrente e aplicações financeiras – algo que era facultativo até o ano passado.
É preciso fazer a declaração do consórcio mesmo que não tenha sido contemplado. É bem simples.
No programa da Receita, entre em “Tabela de Bens e Direitos” com o código 95, voltado para cartas de crédito não contempladas.
No campo “Situação em 31/12/2018”, insira o valor total do que já foi pago. Por exemplo, se você pagou 8 mensalidades de R$ 1 mil cada, insira o total de R$ 8 mil.
Só insira valores no ano anterior, “Situação em 31/12/2018”, se tiver pago alguma parcela naquele ano.
No campo “Discriminação” preencha com:
● Informações do consórcio, como o nome, o CNPJ da empresa que o administra;
● O tipo de bem (se é um carro ou imóvel, por exemplo);
● Número de parcelas quitadas e que ainda deverão ser pagas.
Também na “Tabela de Bens e Direitos”, informe o código relativo ao bem que você foi contemplado. Por exemplo, código 11 para apartamento, 21 para automóveis, e assim por diante.
Você deve preencher o ano vigente (2018) com o valor total da carta de crédito, mas somente se já tiver utilizado para a compra do bem.
Caso ainda não tenha utilizado a carta de credito, deixe o campo em branco e faça a declaração como se não tivesse sido contemplado.
Separamos para você todas as Informações do processo de Contemplação no Consorcio
Quanto mais rápido você entregar a declaração, mais cedo você recebe a restituição. Lembrando que a não declaração do consórcio pode gerar multa de até 75% do valor devido.
Quem ganha mais que o valor mínimo estipulado pela Receita, e não tiver entregado o IR, pode sofrer uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Por isso, se organize para entregar o quanto antes a sua declaração. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal. Ou confira as dicas no site da Embracon.