A segurança de investimento que o consórcio proporciona é destaque no mercado há tempos. Através dele é possível conquistar bens de alto valor e até mesmo serviços, como cirurgia plástica, viagem internacional, reforma de imóvel e muito mais, sem precisar gastar rios de dinheiro por isso.
No consórcio não há cobrança de altas taxas de juros sobre o valor contratado, o que faz com que esse tipo de investimento seja mais acessível para diferentes perfis sociais.
No entanto, existem algumas situações relacionadas ao consórcio que podem deixar o consorciado (ou aspirante a) um pouco confuso. Dois exemplos são a alienação e o pagamento da taxa de alienação ou gravame, que são as condições impostas sobre os bens distribuídos pela administradora de consórcio.
Acompanhe este conteúdo e confira como funciona esse processo!
Quando falamos do consórcio de serviços, há muitas vantagens percebidas pelos adeptos. E a expectativa é que o número de pessoas que confiam nesta modalidade aumente cada vez mais. Afinal, fazer uma viagem, reformar a casa, realizar um processo estético, entre outras conquistas, não precisa ser algo estressante e ‘inacessível’’.
A alienação de bens é um processo pelo qual a administradora garante que os bens entregues por meio do consórcio sejam devidamente quitados pelos contemplados — mesmo em situações que eles já tenham usufruído da carta de crédito ou que o objetivo conquistado com o consórcio não se trate de um bem, mas sim da contração de um serviço. Nestes casos, o consorciado deve alienar um bem que esteja no seu nome, ou de um devedor solidário, para entregar uma garantia de que o pagamento do valor restante será feito.
O momento em que a alienação ocorre está nas situações em que o participante recebe o bem desejado ainda durante o andamento do grupo de consórcio, sem que o contrato tenha sido totalmente pago.
Aqui também é importante ressaltar que, quando isso ocorre, o bem pode ser retirado e usado pelo consorciado normalmente. Sendo a única restrição: o bem não pode ser vendido ou trocado sem a autorização da administradora, o motivo está no fato de que a propriedade judicial está sob responsabilidade do credor. Previsto na Lei 9.514/97, a alienação de bens está presente em todos os contratos de consórcio de bens móveis e imóveis.
Se o participante não pagar as parcelas, a administradora do consórcio pode exigir judicialmente a sua devolução como maneira de cobrir a dívida. O período de atraso permitido pelo credor pode ser solicitado a partir do que está previsto no contrato — costuma ser de 60 dias após o primeiro vencimento em aberto.
Além dessa grave penalidade, o participante do consórcio que atrasar o pagamento das parcelas pode ter como consequência o nome inserido em cadastros de restrição de crédito. Diante disso, é essencial fazer um bom planejamento financeiro, afinal, você deve cumprir com o pagamento de parcelas, seja antes ou depois de ser contemplado.
Negociar bens alienados depende de uma autorização prévia da administradora, como foi dito acima, isso porque a posse do bem é compartilhada. As diretrizes para esse procedimento estão previstas em lei, como a normativa 11.795, de 2008, que regula diversas práticas que devem ser seguidas e respeitadas em um consórcio.
Além disso, essa lei esclarece outra questão muito importante nos casos de troca ou venda de bens alienados: responsabilidades que recaem sobre a administradora e o consorciado.
Segundo a Lei, em um consórcio, a empresa não é a titular do negócio, mas sim uma prestadora de serviços. Nesse sentido, os interesses do grupo todo (sem exceção) valem mais que os de apenas um participante — e diante disso é a própria empresa que tem a obrigação de garantir esse direito. Confira quais são os procedimentos em caso de negociação de um bem alienado:
No consórcio de serviços, o consorciado que optar por vender o bem alienado pode quitar o restante da dívida, e assim tornar o processo mais simples, ou optar pela troca do bem alienado, mediante aprovação da administradora.
Em caso de troca de bem, não há problemas se o consorciado já foi contemplado. Mesmo que esteja alienado, ele tem permissão para realizar essa troca, entretanto, é essencial que o novo bem esteja dentro dos requisitos da administradora.
Normalmente, é necessário que o novo bem tenha um valor igual ou maior que a dívida com o consórcio, além disso é importante que não haja nenhuma restrição judicial que o impeça de ser negociado. O consorciado deve estar com o pagamento das parcelas em dia para que a solicitação de troca seja aprovada.
Se o seu caso é ter adquirido um bem através do consórcio, e tem dúvidas se trata-se de um bem alienado, o ideal é verificar junto à administradora a sua real situação. Isso também vale para pessoas que estejam pensando em adquirir um desses bens de terceiros.
Sim. Ao conquistar seu objetivo no consórcio de serviços, o bem se mantém alienado à administradora como forma de segurança, até que todo o valor seja quitado. Por exemplo, ao conquistar uma carta de crédito para fazer uma festa de casamento , o comprador pode acessar o Sistema Nacional de Gravames para verificar se aquele bem já possui todas as suas obrigações financeiras pagas e se pode ter sua propriedade transferida.
Após a quitação da última parcela do consórcio, é essencial que a financiadora libere a restrição no Sistema Nacional de Gravames. Somente depois disso o bem será totalmente seu e você poderá, inclusive, vendê-lo para terceiros.
O contrato firmado no consórcio é o que irá apontar qual será a situação. Em alguns casos, a taxa de alienação está inclusa nas parcelas do consórcio. Entretanto, no geral, fica a cargo do usuário pagar essa taxa, como se fosse uma transferência para o seu nome.
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A segurança de investimento que o consórcio proporciona é destaque no mercado há tempos. Através dele é possível conquistar bens de alto valor e até mesmo serviços, como cirurgia plástica, viagem internacional, reforma de imóvel e muito mais, sem precisar gastar rios de dinheiro por isso.
No consórcio não há cobrança de altas taxas de juros sobre o valor contratado, o que faz com que esse tipo de investimento seja mais acessível para diferentes perfis sociais.
No entanto, existem algumas situações relacionadas ao consórcio que podem deixar o consorciado (ou aspirante a) um pouco confuso. Dois exemplos são a alienação e o pagamento da taxa de alienação ou gravame, que são as condições impostas sobre os bens distribuídos pela administradora de consórcio.
Acompanhe este conteúdo e confira como funciona esse processo!
Quando falamos do consórcio de serviços, há muitas vantagens percebidas pelos adeptos. E a expectativa é que o número de pessoas que confiam nesta modalidade aumente cada vez mais. Afinal, fazer uma viagem, reformar a casa, realizar um processo estético, entre outras conquistas, não precisa ser algo estressante e ‘inacessível’’.
A alienação de bens é um processo pelo qual a administradora garante que os bens entregues por meio do consórcio sejam devidamente quitados pelos contemplados — mesmo em situações que eles já tenham usufruído da carta de crédito ou que o objetivo conquistado com o consórcio não se trate de um bem, mas sim da contração de um serviço. Nestes casos, o consorciado deve alienar um bem que esteja no seu nome, ou de um devedor solidário, para entregar uma garantia de que o pagamento do valor restante será feito.
O momento em que a alienação ocorre está nas situações em que o participante recebe o bem desejado ainda durante o andamento do grupo de consórcio, sem que o contrato tenha sido totalmente pago.
Aqui também é importante ressaltar que, quando isso ocorre, o bem pode ser retirado e usado pelo consorciado normalmente. Sendo a única restrição: o bem não pode ser vendido ou trocado sem a autorização da administradora, o motivo está no fato de que a propriedade judicial está sob responsabilidade do credor. Previsto na Lei 9.514/97, a alienação de bens está presente em todos os contratos de consórcio de bens móveis e imóveis.
Se o participante não pagar as parcelas, a administradora do consórcio pode exigir judicialmente a sua devolução como maneira de cobrir a dívida. O período de atraso permitido pelo credor pode ser solicitado a partir do que está previsto no contrato — costuma ser de 60 dias após o primeiro vencimento em aberto.
Além dessa grave penalidade, o participante do consórcio que atrasar o pagamento das parcelas pode ter como consequência o nome inserido em cadastros de restrição de crédito. Diante disso, é essencial fazer um bom planejamento financeiro, afinal, você deve cumprir com o pagamento de parcelas, seja antes ou depois de ser contemplado.
Negociar bens alienados depende de uma autorização prévia da administradora, como foi dito acima, isso porque a posse do bem é compartilhada. As diretrizes para esse procedimento estão previstas em lei, como a normativa 11.795, de 2008, que regula diversas práticas que devem ser seguidas e respeitadas em um consórcio.
Além disso, essa lei esclarece outra questão muito importante nos casos de troca ou venda de bens alienados: responsabilidades que recaem sobre a administradora e o consorciado.
Segundo a Lei, em um consórcio, a empresa não é a titular do negócio, mas sim uma prestadora de serviços. Nesse sentido, os interesses do grupo todo (sem exceção) valem mais que os de apenas um participante — e diante disso é a própria empresa que tem a obrigação de garantir esse direito. Confira quais são os procedimentos em caso de negociação de um bem alienado:
No consórcio de serviços, o consorciado que optar por vender o bem alienado pode quitar o restante da dívida, e assim tornar o processo mais simples, ou optar pela troca do bem alienado, mediante aprovação da administradora.
Em caso de troca de bem, não há problemas se o consorciado já foi contemplado. Mesmo que esteja alienado, ele tem permissão para realizar essa troca, entretanto, é essencial que o novo bem esteja dentro dos requisitos da administradora.
Normalmente, é necessário que o novo bem tenha um valor igual ou maior que a dívida com o consórcio, além disso é importante que não haja nenhuma restrição judicial que o impeça de ser negociado. O consorciado deve estar com o pagamento das parcelas em dia para que a solicitação de troca seja aprovada.
Se o seu caso é ter adquirido um bem através do consórcio, e tem dúvidas se trata-se de um bem alienado, o ideal é verificar junto à administradora a sua real situação. Isso também vale para pessoas que estejam pensando em adquirir um desses bens de terceiros.
Sim. Ao conquistar seu objetivo no consórcio de serviços, o bem se mantém alienado à administradora como forma de segurança, até que todo o valor seja quitado. Por exemplo, ao conquistar uma carta de crédito para fazer uma festa de casamento , o comprador pode acessar o Sistema Nacional de Gravames para verificar se aquele bem já possui todas as suas obrigações financeiras pagas e se pode ter sua propriedade transferida.
Após a quitação da última parcela do consórcio, é essencial que a financiadora libere a restrição no Sistema Nacional de Gravames. Somente depois disso o bem será totalmente seu e você poderá, inclusive, vendê-lo para terceiros.
O contrato firmado no consórcio é o que irá apontar qual será a situação. Em alguns casos, a taxa de alienação está inclusa nas parcelas do consórcio. Entretanto, no geral, fica a cargo do usuário pagar essa taxa, como se fosse uma transferência para o seu nome.
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