Como funciona a alienação de bens no consórcio de Serviços?

17/03/2022

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Como funciona a alienação de bens no consórcio de Serviços?

A segurança de investimento que o consórcio proporciona é destaque no mercado há tempos. Através dele é possível conquistar bens de alto valor e até mesmo serviços, como cirurgia plástica, viagem internacional, reforma de imóvel e muito mais, sem precisar gastar rios de dinheiro por isso. 

No consórcio não há cobrança de altas taxas de juros sobre o valor contratado, o que faz com que esse tipo de investimento seja mais acessível para diferentes perfis sociais.

No entanto, existem algumas situações relacionadas ao consórcio que podem deixar o consorciado (ou aspirante a) um pouco confuso. Dois exemplos são a alienação e o pagamento da taxa de alienação ou gravame, que são as condições impostas sobre os bens distribuídos pela administradora de consórcio

Acompanhe este conteúdo e confira como funciona esse processo!

Como funciona a alienação de bens no Consórcio de Serviços?

Quando falamos do consórcio de serviços, há muitas vantagens percebidas pelos adeptos. E a expectativa é que o número de pessoas que confiam nesta modalidade aumente cada vez mais. Afinal, fazer uma viagem, reformar a casa, realizar um processo estético, entre outras conquistas, não precisa ser algo estressante e ‘inacessível’’. 

A alienação de bens é um processo pelo qual a administradora garante que os bens entregues por meio do consórcio sejam devidamente quitados pelos contemplados — mesmo em situações que eles já tenham usufruído da carta de crédito ou que o objetivo conquistado com o consórcio não se trate de um bem, mas sim da contração de um serviço. Nestes casos, o consorciado deve alienar um bem que esteja no seu nome, ou de um devedor solidário, para entregar uma garantia de que o pagamento do valor restante será feito. 

O momento em que a alienação ocorre está nas situações em que o participante recebe o bem desejado ainda durante o andamento do grupo de consórcio, sem que o contrato tenha sido totalmente pago.

Aqui também é importante ressaltar que, quando isso ocorre, o bem pode ser retirado e usado pelo consorciado normalmente. Sendo a única restrição: o bem não pode ser vendido ou trocado sem a autorização da administradora, o motivo está no fato de que a propriedade judicial está sob responsabilidade do credor. Previsto na Lei 9.514/97, a alienação de bens está presente em todos os contratos de consórcio de bens móveis e imóveis.

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Alienação de bens no consórcio de serviços: participante contemplado que não paga as parcelas futuras

Se o participante não pagar as parcelas, a administradora do consórcio pode exigir judicialmente a sua devolução como maneira de cobrir a dívida. O período de atraso permitido pelo credor pode ser solicitado a partir do que está previsto no contrato — costuma ser de 60 dias após o primeiro vencimento em aberto.

Além dessa grave penalidade, o participante do consórcio que atrasar o pagamento das parcelas pode ter como consequência o nome inserido em cadastros de restrição de crédito. Diante disso, é essencial fazer um bom planejamento financeiro, afinal, você deve cumprir com o pagamento de parcelas, seja antes ou depois de ser contemplado.

Como funciona em casos de troca ou venda de um bem alienado?

Negociar bens alienados depende de uma autorização prévia da administradora, como foi dito acima,  isso porque a posse do bem é compartilhada. As diretrizes para esse procedimento estão previstas em lei, como a normativa 11.795, de 2008, que regula diversas práticas que devem ser seguidas e respeitadas em um consórcio.

Além disso, essa lei esclarece outra questão muito importante nos casos de troca ou venda de bens alienados: responsabilidades que recaem sobre a administradora e o consorciado.

Segundo a Lei, em um consórcio, a empresa não é a titular do negócio, mas sim uma prestadora de serviços. Nesse sentido, os interesses do grupo todo (sem exceção) valem mais que os de apenas um participante — e diante disso é a própria empresa que tem a obrigação de garantir esse direito. Confira quais são os procedimentos em caso de negociação de um bem alienado

Venda

No consórcio de serviços, o consorciado que optar por vender o bem alienado pode quitar o restante da dívida, e assim tornar o processo mais simples, ou optar pela troca do bem alienado, mediante aprovação da administradora.

Troca 

Em caso de troca de bem, não há problemas se o consorciado já foi contemplado. Mesmo que esteja alienado, ele tem permissão para realizar essa troca, entretanto, é essencial que o novo bem esteja dentro dos requisitos da administradora.

Normalmente, é necessário que o novo bem tenha um valor igual ou maior que a dívida com o consórcio, além disso é importante que não haja nenhuma restrição judicial que o impeça de ser negociado. O consorciado deve estar com o pagamento das parcelas em dia para que a solicitação de troca seja aprovada.

Como descobrir se um bem está alienado?

Se o seu caso é ter adquirido um bem através do consórcio, e tem dúvidas se trata-se de um bem alienado, o ideal é verificar junto à administradora a sua real situação. Isso também vale para pessoas que estejam pensando em adquirir um desses bens de terceiros.

Pagar a taxa de alienação ou baixa de Gravame é importante?

Sim. Ao conquistar seu objetivo no consórcio de serviços, o bem  se mantém alienado à administradora como forma de segurança, até que todo o valor seja quitado. Por exemplo, ao conquistar uma carta de crédito para fazer uma festa de casamento , o comprador pode acessar o Sistema Nacional de Gravames para verificar se aquele bem já possui todas as suas obrigações financeiras pagas e se pode ter sua propriedade transferida.

Após a quitação da última parcela do consórcio, é essencial que a financiadora libere a restrição no Sistema Nacional de Gravames. Somente depois disso o bem será totalmente seu e você poderá, inclusive, vendê-lo para terceiros. 

Quem paga a taxa de alienação de bens em Consórcio? 

O contrato firmado no consórcio é o que irá apontar qual será a situação. Em alguns casos, a taxa de alienação está inclusa nas parcelas do consórcio. Entretanto, no geral, fica a cargo do usuário pagar essa taxa, como se fosse uma transferência para o seu nome. 

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