Como funciona a desistência de consórcio?

26/04/2022

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Como funciona a desistência de consórcio?

O principal objetivo é realizar seus sonhos com mais tranquilidade e sem burocracia. Mas as coisas podem mudar e a desistência de consórcio pode ser a opção!

Por isso, é importante entender como funciona todo este processo, quais são as formas de cancelamento de um consórcio, se há devoluções e quais alternativas estão disponíveis para evitar o abandono do esquema.

Quer saber mais? Fica ligadinho que vamos te contar mais! 

Como funciona a desistência de consórcio?

Maneiras de efetuar uma desistência de consórcio

Se você está em uma situação financeira instável, a desistência de consórcio é uma possibilidade que você pode seguir. Caso seja necessário, é importante saber o que determina o cancelamento ou desistência de consórcio.

Isso pode ser feito de diferentes maneiras, dependendo de onde você está na equipe e das realidades financeiras pelas quais está passando. Veja como sair de um consórcio e escolha a que melhor se adequa à sua situação.

Apesar do consórcio também ser utilizado para investir, não pode ser considerado exclusivamente assim. Isso porque, ao investir, você pode ganhar dinheiro. Quando você entra em um consórcio , você começa a perder dinheiro. Afinal, por mais que não haja as altas taxas de juros, ainda assim há taxas de administração no consórcio.

Investindo você ganha dinheiro, em consórcio você perder para ganhar depois. Se mesmo com todas as facilidades que o sistema oferece para você alcançar seus objetivos pessoais, a melhor opção for desistir do consórcio, confira abaixo como isso pode ser feito: 

1) Desistência de consórcio em até 7 dias

De acordo com o direito do consumidor, você pode rescindir um contrato de consórcio fechado em até 7 dias após a assinatura com o administrador.

Se você selecionar esta opção, a situação será registrada como nula do contrato. Portanto, o administrador deve reembolsar todos os valores pagos.

No entanto, para que você receba o dinheiro pago e para que a retirada tenha efeito, o contrato de ingresso no consórcio deve ser assinado fora da sede da administradora.

Isso ocorre porque, a lei do consumidor se aplica apenas a produtos adquiridos fora do produto. Sendo assim, se você entrar em um grupo de consórcio, o processo de cancelamento e reembolso será o mesmo de quando você se desligou durante o contrato.

2) Desistência enquanto paga o contrato

Se você já pagou por um consórcio há algum tempo e deseja sair do consórcio, essa situação é chamada de cancelamento. Isso significa que, ao cancelar, você está quebrando o contrato.

Para cancelar, você deve enviar formalmente sua solicitação de retirada por escrito. Como esse tipo de retirada é uma quebra de contrato, verifique os termos do seu contrato com a administradora.

Geralmente, quem cancela tem que pagar uma multa e esperar um pouco até poder usar o dinheiro pago no consórcio.

Porque você pode não receber o valor total. Em resumo, os administradores se reúnem mensalmente para considerar as cotas canceladas.

3) Desistência automática no consórcio

Caso você deixe (por algum motivo) de fazer o pagamento de duas mensalidades consecutivas, o administrador classifica a cota padrão como cancelada no terceiro mês. Isso acontece automaticamente.

No entanto, você ainda tem que pagar taxas atrasadas. Desta forma, você tem que pagar multas de retirada e taxas mensais. Talvez essa não seja a melhor forma de abrir mão do consórcio.

4) Desistência após a contemplação

Se você foi contemplado no consórcio, você não pode desistir. Isso porque, você já aproveitou, então o administrador precisa receber a carta de crédito entregue.

No entanto, se você foi recompensado, mas não usou sua carta de crédito, existe uma solução. Você pode passar pelo processo retrospectivo para reduzir cartas de crédito ou cancelar cotas.

Com isso, os administradores podem deixar cartas no mercado e vendê-las com interessados ​​que desejam acesso direto à cota.

Outras opções de desistência de consórcio

Além da opção de desistir do consórcio, há também a opção de sair do consórcio. Uma maneira de fazer isso é transferir cotas que não são contempladas.

Nesse caso, você pode transferir a cota para um amigo ou parente. Para que a transferência seja feita, os interessados ​​em obter uma cota devem estar em dia com um órgão de proteção ao crédito.

Além disso, sua renda mensal deve ser superior a 30% do valor da cota mensal. Se nenhum de vocês estiver interessado em comprar suas ações, você pode pedir ao administrador para colocar as ações no mercado.

Outra opção para sair do consórcio é fazer uma possível mudança de cota. Esta é uma boa opção se você foi contemplado, mas quer sair do consórcio.

O processo é muito parecido com a opção anterior: você deve informar sua situação para o administrador para que ele faça uma análise de crédito.

No entanto, este é um processo um pouco mais complicado. Como resultado, os administradores normalmente exigem as seguintes garantias:

  • Indicação de um devedor solidário para o novo interessado;
  • Um bem com determinado percentual acima do valor de crédito;
  • Percentual do crédito já quitado.

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