O consórcio é uma alternativa para quem quer investir com segurança. Mas infelizmente, sabemos que nem sempre as coisas saem como imaginamos, e aí é hora de planejar outros caminhos. Como é o caso de um consorciado optar pelo processo de descontemplação da carta de crédito, ou seja, cancelar o contrato de consórcio.
É exatamente nessa hora que surge a dúvida clássica entre boa parte dos consorciados: como fazer para cancelar o consórcio? É possível resgatar o dinheiro nesse caso?
A primeira questão que importa aqui é a seguinte: sim, é possível cancelar o consórcio e pegar o dinheiro de volta. Mas, há várias particularidades que precisam ser observadas para que esse processo possa ser feito de forma correta.
O interessado em descontemplar a carta de crédito deve entrar em contato com a administradora de consórcio. No UP Consórcios, é possível fazer a solicitação em todos os canais de atendimento.
Além da solicitação pelo cancelamento do consórcio por vontade própria, pode acontecer de o consórcio ser cancelado devido à falta de investimentos por parte do consorciado. No UP, esse cancelamento acontece automaticamente quando a parcela está há 2 meses em aberto.
Cota contemplada com o crédito pendente: o cancelamento pode ser realizado por telefone, pois com a ligação gravada a central já é capaz de abrir a solicitação de cancelamento. Se você tiver valores a receber, começará a participar dos sorteios de devolução de valores - mensalmente, uma cota é sorteada para obter a devolução dos valores totais. Mas fica tranquilo, até o final do prazo contratado você receberá os valores respectivos.
Cota contemplada com crédito pago: não é possível seguir com o cancelamento.
Apesar dos consórcios se diferenciarem por suas particularidades, há questões que são inerentes a quase todos eles. A forma como os valores investidos são devolvidos é uma delas. Ao realizar o cancelamento da cota e, consequentemente, ter saído do grupo de consórcio, o cliente passará a integrar os sorteios mensais junto aos demais participantes que cancelaram. Assim, será decidido quem terá o direito de receber seu dinheiro de volta a cada mês
Diante disso, é essencial lembrar que a Lei 11.795/2008 garante que o consorciado não tenha a necessidade de esperar até o encerramento do grupo para ter de volta os valores investidos de volta.
A particularidade do que descrevemos acima é que, quando a cota é cancelada: ao ser sorteado, ao invés de receber a carta de crédito, o consorciado recebe os valores que investiu no consórcio, e nela estará firmada as devidas deduções contratuais (multas e taxa). Esse processo acontece dessa maneira porque o dinheiro que o consorciado investe no grupo não fica parado na cota. Ou seja, ele continua em operação, para então dar consequências às contemplações do grupo.
Pensando na segurança do consorciado, a devolução dos valores investidos no consórcio é realizada via conta bancária em titularidade do cliente. Os depósitos podem ser feitos tanto através de conta poupança quanto de conta corrente.
Para evitar conflitos e eventuais problemas, as administradoras de consórcios não são habituadas a aceitarem a indicação de contas de outras pessoas, mesmo que sejam familiares. Dessa forma, é importante consultar a empresa para avaliar se ela tem alternativas.
Aqui nesse ponto toda atenção é muito bem vinda. Até fevereiro de 2009, e antes da nova lei entrar em vigor (Lei nº 11.795/2008), a justiça interpretava que o consorciado que cancelasse ou fosse excluído do consórcio deveria ser reembolsado apenas 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio.
Além disso, nos contratos realizados após o dia 5 de fevereiro de 2009, o consorciado não precisa mais esperar pelo encerramento. E pode receber o dinheiro investido de volta quando for sorteado.
Importante: ainda assim, o consorciado que cancelou sua participação pode ser um dos últimos sorteados.
Após o pagamento, vale a atenção sobre o resgate do dinheiro, que deve ser feito assim que ele for disponibilizado pela administradora do consórcio. Isso porque, além dos descontos previstos nos contratos e das taxas, o montante retido poderá ser minado por taxas de manutenção (também chamada de Recursos não procurados) em conta bancária.
O UP Consórcios está aqui para te apoiar nas suas conquistas, então se precisar de uma ajudinha para renegociar o seu consórcio, é só falar com a gente.
O consórcio é uma alternativa para quem quer investir com segurança. Mas infelizmente, sabemos que nem sempre as coisas saem como imaginamos, e aí é hora de planejar outros caminhos. Como é o caso de um consorciado optar pelo processo de descontemplação da carta de crédito, ou seja, cancelar o contrato de consórcio.
É exatamente nessa hora que surge a dúvida clássica entre boa parte dos consorciados: como fazer para cancelar o consórcio? É possível resgatar o dinheiro nesse caso?
A primeira questão que importa aqui é a seguinte: sim, é possível cancelar o consórcio e pegar o dinheiro de volta. Mas, há várias particularidades que precisam ser observadas para que esse processo possa ser feito de forma correta.
O interessado em descontemplar a carta de crédito deve entrar em contato com a administradora de consórcio. No UP Consórcios, é possível fazer a solicitação em todos os canais de atendimento.
Além da solicitação pelo cancelamento do consórcio por vontade própria, pode acontecer de o consórcio ser cancelado devido à falta de investimentos por parte do consorciado. No UP, esse cancelamento acontece automaticamente quando a parcela está há 2 meses em aberto.
Cota contemplada com o crédito pendente: o cancelamento pode ser realizado por telefone, pois com a ligação gravada a central já é capaz de abrir a solicitação de cancelamento. Se você tiver valores a receber, começará a participar dos sorteios de devolução de valores - mensalmente, uma cota é sorteada para obter a devolução dos valores totais. Mas fica tranquilo, até o final do prazo contratado você receberá os valores respectivos.
Cota contemplada com crédito pago: não é possível seguir com o cancelamento.
Apesar dos consórcios se diferenciarem por suas particularidades, há questões que são inerentes a quase todos eles. A forma como os valores investidos são devolvidos é uma delas. Ao realizar o cancelamento da cota e, consequentemente, ter saído do grupo de consórcio, o cliente passará a integrar os sorteios mensais junto aos demais participantes que cancelaram. Assim, será decidido quem terá o direito de receber seu dinheiro de volta a cada mês
Diante disso, é essencial lembrar que a Lei 11.795/2008 garante que o consorciado não tenha a necessidade de esperar até o encerramento do grupo para ter de volta os valores investidos de volta.
A particularidade do que descrevemos acima é que, quando a cota é cancelada: ao ser sorteado, ao invés de receber a carta de crédito, o consorciado recebe os valores que investiu no consórcio, e nela estará firmada as devidas deduções contratuais (multas e taxa). Esse processo acontece dessa maneira porque o dinheiro que o consorciado investe no grupo não fica parado na cota. Ou seja, ele continua em operação, para então dar consequências às contemplações do grupo.
Pensando na segurança do consorciado, a devolução dos valores investidos no consórcio é realizada via conta bancária em titularidade do cliente. Os depósitos podem ser feitos tanto através de conta poupança quanto de conta corrente.
Para evitar conflitos e eventuais problemas, as administradoras de consórcios não são habituadas a aceitarem a indicação de contas de outras pessoas, mesmo que sejam familiares. Dessa forma, é importante consultar a empresa para avaliar se ela tem alternativas.
Aqui nesse ponto toda atenção é muito bem vinda. Até fevereiro de 2009, e antes da nova lei entrar em vigor (Lei nº 11.795/2008), a justiça interpretava que o consorciado que cancelasse ou fosse excluído do consórcio deveria ser reembolsado apenas 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio.
Além disso, nos contratos realizados após o dia 5 de fevereiro de 2009, o consorciado não precisa mais esperar pelo encerramento. E pode receber o dinheiro investido de volta quando for sorteado.
Importante: ainda assim, o consorciado que cancelou sua participação pode ser um dos últimos sorteados.
Após o pagamento, vale a atenção sobre o resgate do dinheiro, que deve ser feito assim que ele for disponibilizado pela administradora do consórcio. Isso porque, além dos descontos previstos nos contratos e das taxas, o montante retido poderá ser minado por taxas de manutenção (também chamada de Recursos não procurados) em conta bancária.
O UP Consórcios está aqui para te apoiar nas suas conquistas, então se precisar de uma ajudinha para renegociar o seu consórcio, é só falar com a gente.