O que é alienação de bens?

03/01/2023

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O que é alienação de bens?

A alienação de bens transfere a propriedade através de doação, permuta e venda. Então, entenda como funciona a alienação no consórcio.

A alienação de bens pode ser entendida como uma operação que transfere o direito de propriedade para outra pessoa. Essa transferência pode ocorrer por meio de uma doação, permuta ou da própria venda.

Nesse sentido, a alienação de bens pode funcionar no consórcio, o que é uma opção muito mais benéfica para quem quer economizar na compra de um bem. Entenda melhor sobre o tema a seguir.

Como ocorre a alienação de bens no consórcio?

Como já foi dito acima, a alienação de bens é o processo de transferir o direito de uma propriedade para outra pessoa, que pode ser através de uma permuta, venda ou até mesmo doação. Mas você sabia que um bem alienado pode ser objeto de consórcio?

Funciona da seguinte maneira: a partir da sua contemplação de um bem alienado, este objeto ficará condicionado a certas restrições, em razão das parcelas que ainda estão em aberto com a administradora do consórcio.

Então, leve em consideração que você foi contemplado com um imóvel. Neste exemplo, digamos que você realizou toda a transação para enfim ter a sua casa e o seu desejo é de se mudar imediatamente. Saiba que é possível aproveitar este imóvel, pois o bem estar alienado não impede que ele seja desfrutado.

Contudo, esteja apenas atento ao seguinte: enquanto as mensalidades ainda estiverem sendo pagas, mesmo com a sua contemplação, o bem em questão não pode ser vendido ou trocado. Com as parcelas em aberto, este bem ainda tem a sua propriedade dividida com a administradora.

Para que você consiga realizar alguma transação envolvendo este bem, é necessário antes finalizar o pagamento das parcelas ou de autorização da administradora. Isso vale para outros bens, como motos e carros. O imóvel foi usado apenas como exemplo.

Alienação de bens: o que ocorre diante da troca ou venda?

Se você, em um consórcio, foi contemplado, mas por algum motivo deseja vender ou trocar o bem, é preciso solicitar a autorização do consórcio. Com as parcelas ainda em aberto, a alienação faz com que o bem tenha a sua propriedade compartilhada, entre você e a administradora.

De acordo com a Lei de n° 9.514/1997, que fala sobre a alienação fiduciária, a prioridade de um consórcio é o interesse coletivo do grupo. Isto é, a administradora não tem a voz final em uma decisão, e sim o grupo.

Com base nesta lei, a decisão que versa sobre o tema de venda ou troca do bem alienado deve ser do grupo. Nesse sentido, quando algum dos consorciados decide realizar uma transação envolvendo bens alienados, a administradora reúne todo o grupo.

Como vender um bem alienado de consórcio?

Os motivos que justificam a sua decisão de venda do bem alienado de consórcio são os mais variados possíveis. Se você decidiu vender o bem de um consórcio, mas ainda tem parcelas em aberto, a opção mais “prática” para resolver a situação é com a quitação do débito.

Se isso estiver longe da sua realidade, é possível transferir a sua dívida para um interessado em adquirir o bem. Essa transferência deve envolver a administradora, que solicitará diversos documentos do novo dono a fim de analisar o seu crédito. Com a aprovação, o novo proprietário arcará com as mensalidades restantes.

Troca do bem alienado em um consórcio

Por outro lado, além da venda, você também pode querer trocar o seu bem contemplado, e o processo é ainda mais simples, contudo, exige o acompanhamento da administradora desde os primeiros passos até o fim.

O bem que está alienado pode sim ser objeto de troca, contanto que este objeto seja de interesse da administradora e do grupo. Ou seja, se você quis comprar um carro de luxo, mas acabou adquirindo um automóvel popular por ser o que estava disponível naquele momento, saiba que é possível trocar.

Para isso, a administradora avalia o bem e se ele está de acordo com os seus critérios. Por exemplo, para os carros, os seminovos devem ter no máximo 5 anos e o valor dele deve ser igual ou maior que a dívida que tem com o consórcio.

Para isso, a administradora realiza uma análise de crédito novamente, então, evite restrições judiciais. Caso contrário, a negociação poderá ser cancelada.

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