Vender ou comprar um imóvel não é uma tarefa simples, dificilmente vai acontecer do dia para noite. O que eu quero dizer é que demanda planejamento e cuidado com as formalidades impostas pela lei. Porém, nem todas as pessoas estão familiarizadas com os termos do mundo imobiliário. Averbação de imóvel é um termo que pode estar entre as dúvidas desse setor.
Apesar de ser um nome que assusta, é muito importante conhecer alguns aspectos sobre a averbação de imóvel para que você possa encará-la com mais propriedade no assunto. Isso porque, conhecer esse e os principais termos, assim como o que eles significam, faz a diferença para compreender o que está sendo feito. Mas lembre-se, é tão importante quanto que durante o processo — tanto da compra quanto da venda do imóvel — você seja assessorado por um profissional de confiança se sentir necessidade.
Para entender melhor o que é averbação de imóvel e qual é a sua importância, é fundamental conhecer o significado desse e de outros dois termos essenciais nas transações imobiliárias. Acompanhe:
A averbação de imóvel trata-se do ato de informar todas as alterações realizadas no imóvel e também na condição dos proprietários. Reformas, contrato de locação e até mesmo mudanças no estado civil dos donos precisam ser indicados por meio da averbação.
Essas devem ser anotadas na matrícula do imóvel para que as pessoas tenham acesso ao histórico do bem, se for necessário.
Importante: uma averbação de imóvel é feita sempre que houver alguma modificação em que o procedimento é exigido por lei, o tópico abaixo irá resgatar essa questão.
As averbações de imóveis são anotadas na matrícula, e diante disso, vamos explicar o significado dela. Todo imóvel tem uma única matrícula (registro). Trata-se de um documento que reúne todas as informações sobre o bem, como área construída, localização, proprietários, entre outros dados.
Nela, é necessário que esteja constando os atos que transmitem a propriedade, como escritura de compra e venda, doação, herança, bem como os que constituem ônus — casos de hipoteca, penhora e alienação fiduciária.
Talvez você já tenha conhecido alguém que comprou ou vendeu um imóvel com o famoso contrato de gaveta, estou errada? Quem faz isso corre riscos de perder a casa e todo o dinheiro investido.
Exceto para os contratos particulares que contam com a alienação fiduciária do imóvel, devido a financiamentos bancários ou de administradoras de consórcios, a propriedade é estabelecida como indisponível a terceiros apenas quando existe a escritura pública, pois esta deve estar devidamente registrada na matrícula.
Pronto! Agora que você já sabe o que é averbação de imóvel, é bem provável que esteja se perguntando quais são as situações em que ela deve ser feita, acertei?
E realmente, você tem razão. Todos os casos estão apresentados no art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos, ali estão enumerados 32 fatos que precisam ser averbados. Listamos os principais! Confira:
Como dissemos acima, listamos os principais fatores que tornam a averbação de imóvel indispensável. Mas para você entender ainda melhor, imagine que você comprou o seu imóvel sozinho, entretanto, depois casou-se e decidiu optar por uma comunhão total de bens — ou seja, tanto os seus bens atuais quanto futuros, da mesma forma que os de seu parceiro, vão ser considerados do casal. Dessa forma, será essencial fazer uma averbação de imóvel para incluir essa nova informação, afinal, um imóvel, seja um apartamento ou casa, são considerados bens. Da mesma maneira, se for feito uma alteração do nome após o casamento, se ocorreu um divórcio ou qualquer outro caso em que o registro do proprietário (ou proprietários) for alterado. Sentenças judiciais que envolvam os donos ou o próprio imóvel também DEVEM ser averbadas.
Inclusive, se você tem em mente comprar um imóvel para obter uma renda extra por meio do aluguel, saiba que o contrato de locação é uma das mudanças que exigem a averbação de imóvel. Aqui também inclui reformas ou mudanças de numeração, inclusive se forem feitas no prédio e não somente no imóvel específico.
O consórcio de imóvel trata-se de uma modalidade de compra, gerenciada por uma administradora, na qual pessoas (físicas ou jurídicas) se unem em grupos para juntar uma poupança conjunta e comprar um imóvel.
Faça uma simulação de consórcio de imóvel aqui no UP Consórcios e planeje a conquista dos seus objetivos.
Vender ou comprar um imóvel não é uma tarefa simples, dificilmente vai acontecer do dia para noite. O que eu quero dizer é que demanda planejamento e cuidado com as formalidades impostas pela lei. Porém, nem todas as pessoas estão familiarizadas com os termos do mundo imobiliário. Averbação de imóvel é um termo que pode estar entre as dúvidas desse setor.
Apesar de ser um nome que assusta, é muito importante conhecer alguns aspectos sobre a averbação de imóvel para que você possa encará-la com mais propriedade no assunto. Isso porque, conhecer esse e os principais termos, assim como o que eles significam, faz a diferença para compreender o que está sendo feito. Mas lembre-se, é tão importante quanto que durante o processo — tanto da compra quanto da venda do imóvel — você seja assessorado por um profissional de confiança se sentir necessidade.
Para entender melhor o que é averbação de imóvel e qual é a sua importância, é fundamental conhecer o significado desse e de outros dois termos essenciais nas transações imobiliárias. Acompanhe:
A averbação de imóvel trata-se do ato de informar todas as alterações realizadas no imóvel e também na condição dos proprietários. Reformas, contrato de locação e até mesmo mudanças no estado civil dos donos precisam ser indicados por meio da averbação.
Essas devem ser anotadas na matrícula do imóvel para que as pessoas tenham acesso ao histórico do bem, se for necessário.
Importante: uma averbação de imóvel é feita sempre que houver alguma modificação em que o procedimento é exigido por lei, o tópico abaixo irá resgatar essa questão.
As averbações de imóveis são anotadas na matrícula, e diante disso, vamos explicar o significado dela. Todo imóvel tem uma única matrícula (registro). Trata-se de um documento que reúne todas as informações sobre o bem, como área construída, localização, proprietários, entre outros dados.
Nela, é necessário que esteja constando os atos que transmitem a propriedade, como escritura de compra e venda, doação, herança, bem como os que constituem ônus — casos de hipoteca, penhora e alienação fiduciária.
Talvez você já tenha conhecido alguém que comprou ou vendeu um imóvel com o famoso contrato de gaveta, estou errada? Quem faz isso corre riscos de perder a casa e todo o dinheiro investido.
Exceto para os contratos particulares que contam com a alienação fiduciária do imóvel, devido a financiamentos bancários ou de administradoras de consórcios, a propriedade é estabelecida como indisponível a terceiros apenas quando existe a escritura pública, pois esta deve estar devidamente registrada na matrícula.
Pronto! Agora que você já sabe o que é averbação de imóvel, é bem provável que esteja se perguntando quais são as situações em que ela deve ser feita, acertei?
E realmente, você tem razão. Todos os casos estão apresentados no art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos, ali estão enumerados 32 fatos que precisam ser averbados. Listamos os principais! Confira:
Como dissemos acima, listamos os principais fatores que tornam a averbação de imóvel indispensável. Mas para você entender ainda melhor, imagine que você comprou o seu imóvel sozinho, entretanto, depois casou-se e decidiu optar por uma comunhão total de bens — ou seja, tanto os seus bens atuais quanto futuros, da mesma forma que os de seu parceiro, vão ser considerados do casal. Dessa forma, será essencial fazer uma averbação de imóvel para incluir essa nova informação, afinal, um imóvel, seja um apartamento ou casa, são considerados bens. Da mesma maneira, se for feito uma alteração do nome após o casamento, se ocorreu um divórcio ou qualquer outro caso em que o registro do proprietário (ou proprietários) for alterado. Sentenças judiciais que envolvam os donos ou o próprio imóvel também DEVEM ser averbadas.
Inclusive, se você tem em mente comprar um imóvel para obter uma renda extra por meio do aluguel, saiba que o contrato de locação é uma das mudanças que exigem a averbação de imóvel. Aqui também inclui reformas ou mudanças de numeração, inclusive se forem feitas no prédio e não somente no imóvel específico.
O consórcio de imóvel trata-se de uma modalidade de compra, gerenciada por uma administradora, na qual pessoas (físicas ou jurídicas) se unem em grupos para juntar uma poupança conjunta e comprar um imóvel.
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