Como negociar parcelas atrasadas de consórcio?

17/03/2022

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Como negociar parcelas atrasadas de consórcio?

Antes de tudo, fique tranquilo.  Sabemos que mesmo com todo o planejamento financeiro e cuidado, algumas vezes pode acontecer de se ter parcelas do seu  consórcio em aberto

Atrasar parcelas de consórcio significa que aquela conquista que está nos seus planos  será pausada por tempo indeterminado.

Mas da mesma forma que acidentes acontecem e pessoas optar por pausar o pagamento de  seus consórcios por um tempo, também ocorre dos problemas serem resolvidos. E diante disso, é comum que você queira reativar consórcio  e voltar a investir nos seus objetivos. 

Mas e agora? Como negociar as parcelas atrasadas de consórcio? Acompanhe este conteúdo e fique por dentro. O UP Consórcios está junto com você nos momentos bons e não tão bons assim. 

Como negociar parcelas atrasadas de consórcio?

Se você está com parcelas atrasadas de consórcio, o primeiro passo é entrar em contato com o UP para negociar as parcelas atrasadas.

Importante: caso o atraso seja superior a 2 meses, o participante corre o risco de ser excluído do grupo, além disso, também é acrescentado juros e multa de acordo com seu contrato. E mais, algumas penalizações entram em jogo, afinal, outras pessoas são afetadas com o atraso do pagamento de parcelas do consórcio

Não se sinta mal se esse for o seu caso, mas excluído é o termo oficial utilizado pelo Sistema de Consórcios. Excluídos são pessoas que deixaram de fazer parte de um grupo de consórcio. Há duas maneiras de se tornar um excluído. A primeira e mais correta é o consorciado, identificando os problemas financeiros, pede à administradora que o exclua do grupo. A segunda, e esta é mais problemática e danosa, é a exclusão em decorrência de inadimplência.

Pessoas inadimplentes, ou seja, aquelas que deixam de pagar as parcelas de sua cota de consórcio dentro de um prazo estabelecido pela administradora, são automaticamente excluídas do grupo. Antes de ser excluído, durante o período de inadimplência, o consorciado não pode concorrer à contemplação (tanto por sorteio quanto por lance), voltando somente após a negociação ou reativação.

Quando não se negocia parcelas atrasadas de consórcio, o cliente passa a concorrer no sorteio de clientes cancelados, para receber o valor pago até o momento. É essencial destacar aqui também que ele não receberá o valor integral investido. Ou seja, o que o cliente com a cota cancelada recebe são os valores referentes ao fundo comum, do qual é descontado o valor da multa por quebra de contrato.

Como Negociar Parcelas Atrasadas de Consórcio

Negociar parcelas atrasadas para reativar o consórcio 

Agora que você sabe a importância em negociar as parcelas atrasadas de consórcio, vale mais uma vez o destaque: é essencial entrar em contato com a empresa de consórcio. Será ela que irá verificar as possibilidades do retorno considerando, no primeiro momento, se existem vagas naquele grupo ou se a cota da qual foi excluído foi ocupada por outra pessoa.

Mesmo que exista vaga, é necessário, antes de retornar ao grupo de consórcio, passar pela análise financeira. Como pessoas excluídas são retiradas ou se retiram do grupo por problemas financeiros, a administradora de consórcio irá verificar se você terá capacidade de pagar pela cota. Caso exista uma vaga e você seja aprovado, é possível adicionar as contas daquela cota em dia e voltar para o seu grupo de consórcio. Se estamos falando em colocar as contas em dia, estamos tratando dos juros e multas das parcelas atrasadas no período em que a sua cota ainda era ativa.

Não será necessário fazer o pagamento integral das parcelas atrasadas ao voltar para o consórcio. O valor pode ser diluído nos meses que restam entre a sua volta e o encerramento do grupo de consórcio. É essencial aqui lembrar também que você não zera os prazos quando volta, continua dependente do que o contrato do grupo prevê. 

Ao atrasar parcelas do consórcio, o cotista fica praticamente obrigado a realizar o pagamento de juros e multas, sendo 1% de juros moratórios ao mês e 2% de multa sobre o valor das mensalidades atrasadas.

No UP a incidência de juros e multas só ocorre em casos de falta de pagamento das parcelas mensais. Para uma única parcela em atraso, os juros são calculados sobre o tempo de ausência de pagamento e você não participa das assembleias de contemplação naquele mês. Para mais de duas parcelas, a penalidade é o cancelamento da sua cota, isto é, a não participação nas assembleias de contemplação

Ficou com alguma dúvida? Chama no WhatsUP e comece já o seu processo de negociação.