O consórcio de imóveis é um excelente tipo de investimento, principalmente por se tratar de uma modalidade segura e livre de burocracias. Alguns dos principais benefícios de entrar no consórcio, são:
Para quem quer comprar a casa própria, mas encontra o desafio de não ter recursos suficientes para fazer o pagamento à vista, há duas opções: consórcio ou financiamento de imóveis. No entanto, o consórcio tem se destacado por suas vantagens! Entenda as razões para esta modalidade ser a melhor opção de compra do momento!
Uma coisa é fato, muitas vezes, há dificuldades para obter créditos em instituições financeiras. Esse cenário, somado às altas nos juros e inflação, impulsionam o aumento na comercialização de cotas de consórcio.
O cenário econômico favorece a tendência do consórcio, pois ele é mais democrático e torna possível que você adquira um imóvel, terreno, compre um carro ou contrate um serviço, sem perder dinheiro! Afinal, o poder de compra do investidor é mantido, uma vez que o valor da carta de crédito é reajustada todos os anos.
O índice de reajuste segue o que foi combinado no contrato e serve de base para as atualizações. Ou seja, enquanto o investidor não for contemplado, ele poderá ficar tranquilo, pois saberá que o seu poder de compra está garantido.
O financiamento de um bem ou serviço, na prática, significa que você irá fazer o pagamento dividindo-o em parcelas. No entanto, para isso, uma instituição financeira, normalmente bancária, fornece um valor em crédito ao consumidor com o qual ele consegue comprar determinado produto. Contudo, essa instituição receberá o valor de volta pago em uma quantidade de vezes prévias firmadas em contrato, sempre cobrando uma taxa de juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor original.
Por essa e outras, com o financiamento como meio de compra, os consumidores acabam pagando mais do que o valor do bem.
O consórcio, assim como o financiamento, é uma forma de compra parcelada, porém não envolve custos com altas taxas de juros e IOF. Nesta modalidade de compra, é cobrada somente uma taxa de administração, contudo, os valores são menores do que os do financiamento. Os grupos formados por consorciados funcionam como um autofinanciamento em conjunto, em que pessoas interessadas em adquirir um mesmo tipo de bem ou serviço poupam em grupo. No consórcio, os prazos para pagamento podem ser maiores do que as oferecidas no financiamento (até 60 meses) e as parcelas podem ser de valores mais acessíveis.
No geral, uma coisa detestável é um processo burocrático. Tô mentindo?!
Com o consórcio não existe isso. Não há burocracia no momento da adesão. Durante o período de consórcio, ele poderá até trocar de carta de crédito: caso sinta que as parcelas pesam demais em seu orçamento, a opção é uma carta de crédito mais barata. Podendo até vendê-la para outro consorciado ou pessoa interessada.
Após ser contemplado, ele poderá escolher o bem que quiser dentro da categoria do grupo escolhido (imóvel ou veículo), optar por um modelo mais barato ou mais caro (completando a diferença); ou, outra opção, comprar outro tipo de veículo no lugar de um carro. Da mesma maneira, com o consórcio de imóvel: poderá comprar casa, apartamento, terreno ou chácara, em qualquer local que escolher.
Sim!!! O consórcio é uma opção para todas as pessoas que querem adquirir um bem sem comprometer as finanças. Realmente, os benefícios do consórcio parecem ser de outro mundo, em meio a tudo que já foi dito, é possível utilizar o FGTS para pagar o consórcio de imóveis. Confira como isso é possível:
É possível que o consorciado possa utilizar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance. No entanto, é essencial que ele apresente seu extrato do FGTS à administradora do consórcio.
Ao ser contemplado no consórcio por meio da carta de crédito de imóvel, o consorciado pode utilizar o FGTS para complementar a carta de crédito e assim adquirir o imóvel desejado, seja ele construído ou em construção.
Por exemplo: se um participante do consórcio tiver uma cota de carta de crédito no valor de R$150mil e desejar adquirir um imóvel no valor de R$200 mil, é possível utilizar R$50mil da conta do FGTS para complementar o crédito.
Importante: seja na oferta de lance, ou na complementação do crédito, o FGTS será liberado diretamente ao vendedor do imóvel. Se o imóvel estiver concluído, ou seja, pronto para morar, a liberação ocorre após a entrega do contrato/escritura de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário. Por outro lado, se o imóvel está em construção, a conclusão do repasse dos recursos irá depender da comprovação de que a obra foi concluída
Outra opção do FGTS no consórcio é a amortização (abater) parte do saldo devedor ou liquidação de toda a dívida. Contudo, o consorciado deve ter sido contemplado e adquirido o imóvel.
Já que uma imagem vale mais que mil palavras (ok vai, em algumas situações), vamos a um exemplo:
Uma coisa é certa, o FGTS pode ser utilizado tanto para amortizar ou quitar o saldo devedor de uma ou mais cotas utilizadas na aquisição de um único imóvel. No caso de amortização, as prestações do consórcio devem estar em dia na data da utilização. Se tratando da liquidação de todo o saldo, está liberado ter parcela do consórcio em atraso.
Com o FGTS é possível abater até 80% do valor total da parcela, acrescido das penalidades pela inadimplência. A quantidade de prestações vencidas (até duas, consecutivas ou não), acrescidas da quantidade de prestações vincendas (ou seja, prestes a vencer), não pode superar 12 prestações. Ou seja, só é possível abater parte das prestações após o uso do crédito. Outras condições para usar o FGTS no consórcio de imóveis:
Com o consórcio, você pode parcelar o valor total do bem, com um valor de parcela que esteja adequado às suas possibilidades financeiras e sem pagar nada de juros por isso. No UP Consórcios você encontra as menores parcelas do mercado. Simule, compare e compre.
O consórcio de imóveis é um excelente tipo de investimento, principalmente por se tratar de uma modalidade segura e livre de burocracias. Alguns dos principais benefícios de entrar no consórcio, são:
Para quem quer comprar a casa própria, mas encontra o desafio de não ter recursos suficientes para fazer o pagamento à vista, há duas opções: consórcio ou financiamento de imóveis. No entanto, o consórcio tem se destacado por suas vantagens! Entenda as razões para esta modalidade ser a melhor opção de compra do momento!
Uma coisa é fato, muitas vezes, há dificuldades para obter créditos em instituições financeiras. Esse cenário, somado às altas nos juros e inflação, impulsionam o aumento na comercialização de cotas de consórcio.
O cenário econômico favorece a tendência do consórcio, pois ele é mais democrático e torna possível que você adquira um imóvel, terreno, compre um carro ou contrate um serviço, sem perder dinheiro! Afinal, o poder de compra do investidor é mantido, uma vez que o valor da carta de crédito é reajustada todos os anos.
O índice de reajuste segue o que foi combinado no contrato e serve de base para as atualizações. Ou seja, enquanto o investidor não for contemplado, ele poderá ficar tranquilo, pois saberá que o seu poder de compra está garantido.
O financiamento de um bem ou serviço, na prática, significa que você irá fazer o pagamento dividindo-o em parcelas. No entanto, para isso, uma instituição financeira, normalmente bancária, fornece um valor em crédito ao consumidor com o qual ele consegue comprar determinado produto. Contudo, essa instituição receberá o valor de volta pago em uma quantidade de vezes prévias firmadas em contrato, sempre cobrando uma taxa de juros e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor original.
Por essa e outras, com o financiamento como meio de compra, os consumidores acabam pagando mais do que o valor do bem.
O consórcio, assim como o financiamento, é uma forma de compra parcelada, porém não envolve custos com altas taxas de juros e IOF. Nesta modalidade de compra, é cobrada somente uma taxa de administração, contudo, os valores são menores do que os do financiamento. Os grupos formados por consorciados funcionam como um autofinanciamento em conjunto, em que pessoas interessadas em adquirir um mesmo tipo de bem ou serviço poupam em grupo. No consórcio, os prazos para pagamento podem ser maiores do que as oferecidas no financiamento (até 60 meses) e as parcelas podem ser de valores mais acessíveis.
No geral, uma coisa detestável é um processo burocrático. Tô mentindo?!
Com o consórcio não existe isso. Não há burocracia no momento da adesão. Durante o período de consórcio, ele poderá até trocar de carta de crédito: caso sinta que as parcelas pesam demais em seu orçamento, a opção é uma carta de crédito mais barata. Podendo até vendê-la para outro consorciado ou pessoa interessada.
Após ser contemplado, ele poderá escolher o bem que quiser dentro da categoria do grupo escolhido (imóvel ou veículo), optar por um modelo mais barato ou mais caro (completando a diferença); ou, outra opção, comprar outro tipo de veículo no lugar de um carro. Da mesma maneira, com o consórcio de imóvel: poderá comprar casa, apartamento, terreno ou chácara, em qualquer local que escolher.
Sim!!! O consórcio é uma opção para todas as pessoas que querem adquirir um bem sem comprometer as finanças. Realmente, os benefícios do consórcio parecem ser de outro mundo, em meio a tudo que já foi dito, é possível utilizar o FGTS para pagar o consórcio de imóveis. Confira como isso é possível:
É possível que o consorciado possa utilizar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance. No entanto, é essencial que ele apresente seu extrato do FGTS à administradora do consórcio.
Ao ser contemplado no consórcio por meio da carta de crédito de imóvel, o consorciado pode utilizar o FGTS para complementar a carta de crédito e assim adquirir o imóvel desejado, seja ele construído ou em construção.
Por exemplo: se um participante do consórcio tiver uma cota de carta de crédito no valor de R$150mil e desejar adquirir um imóvel no valor de R$200 mil, é possível utilizar R$50mil da conta do FGTS para complementar o crédito.
Importante: seja na oferta de lance, ou na complementação do crédito, o FGTS será liberado diretamente ao vendedor do imóvel. Se o imóvel estiver concluído, ou seja, pronto para morar, a liberação ocorre após a entrega do contrato/escritura de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário. Por outro lado, se o imóvel está em construção, a conclusão do repasse dos recursos irá depender da comprovação de que a obra foi concluída
Outra opção do FGTS no consórcio é a amortização (abater) parte do saldo devedor ou liquidação de toda a dívida. Contudo, o consorciado deve ter sido contemplado e adquirido o imóvel.
Já que uma imagem vale mais que mil palavras (ok vai, em algumas situações), vamos a um exemplo:
Uma coisa é certa, o FGTS pode ser utilizado tanto para amortizar ou quitar o saldo devedor de uma ou mais cotas utilizadas na aquisição de um único imóvel. No caso de amortização, as prestações do consórcio devem estar em dia na data da utilização. Se tratando da liquidação de todo o saldo, está liberado ter parcela do consórcio em atraso.
Com o FGTS é possível abater até 80% do valor total da parcela, acrescido das penalidades pela inadimplência. A quantidade de prestações vencidas (até duas, consecutivas ou não), acrescidas da quantidade de prestações vincendas (ou seja, prestes a vencer), não pode superar 12 prestações. Ou seja, só é possível abater parte das prestações após o uso do crédito. Outras condições para usar o FGTS no consórcio de imóveis:
Com o consórcio, você pode parcelar o valor total do bem, com um valor de parcela que esteja adequado às suas possibilidades financeiras e sem pagar nada de juros por isso. No UP Consórcios você encontra as menores parcelas do mercado. Simule, compare e compre.