O Carnaval (saudades…) passou, Março chegou. E junto com ele, mais especificamente no dia 02, começaram as entregas da Declaração do Imposto de Renda 2020, ano calendário 2019. Pois é, ano começou de verdade.
Nessa época do ano, uma das dúvidas que surge é se é necessário declarar consórcio contemplado no IR (Imposto de Renda).
A resposta é sim. Contribuintes contemplados e não contemplados PRECISAM fazer a declaração no Imposto de Renda. (Lembrando que o prazo para envio vai até dia 30 de abril.)
O Brasil vive um aumento considerável no número de consorciados. De acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), em 2019, o sistema de consórcio registrou, mais uma vez, crescimento nos negócios, atingindo R$ 121,50 bilhões, 26,1% acima dos R$ 96,32 bilhões de 2018.
Uma das respostas para esse crescimento pode ser o fato de que o consórcio não está limitado à consórcio de imóvel e veículo, e o número de pessoas que tomam consciência disso só cresce, principalmente entre os jovens, que encontram condições excelentes para fazer uma viagem, comprar uma casa, comprar um carro, e tantas outras coisas que você nem imagina.
É justamente por isso que este artigo é importante. A demanda tornou necessário chamar a atenção da população para a importância de declarar o consórcio contemplado no IR 2020.
O procedimento não é um bicho de sete cabeças e serve para que a Receita Federal saiba de onde vem o dinheiro, ou seja, qual a origem do dinheiro que será utilizado para a compra de algum bem ou serviço.
Leia também: O que é Consórcio: Tudo o que você precisa saber
Para declarar o Imposto de Renda, o extrato é enviado com o demonstrativo (ou boleto) de pagamento do mês anterior ao início do prazo para a declaração.
Nele você precisa informar os pagamentos das parcelas ou dos lances feitos em seu Plano de Consórcio no ano anterior. É importante ressaltar aqui que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda serão pagas no campo “Dívida e Ônus Reais”.
Se você teve seu consórcio contemplado, com o bem entregue, digite:
- O código específico do bem adquirido na Ficha de Bens e Direitos;
- Os valores de parcelas pagas;
- O valor de lance pago, caso você tenha;
- A razão social da Administradora;
- O CNPJ da Administradora.
Se você teve o consórcio contemplado, sem o bem entregue, digite:
- O código 95 na Ficha de Bens e Direitos;
- Os valores de parcelas pagas;
- O valor de lance pago, caso você tenha;
- A razão social da Administradora;
- O CNPJ da Administradora.
UP Consórcios surge para desmistificar os questionamentos sobre o modelo tradicional de consórcio e possibilitar uma modalidade de crédito justa e acessível. Trata-se de um consórcio digital feito para você realizar aquilo que sempre esteve em seus planos e criar memórias inesquecíveis.
Além disso, você pode acompanhar as assembleias on-line, não é perfeito?
O sorteio do UP Consórcios é feito pela Loteria Federal e determina mensalmente as cotas contempladas nos grupos em andamento. No UP Consórcios você encontra as menores parcelas do mercado. Simule, compare e compre. Totalmente sem juros, sem taxas de adesão e sem fundo reserva.
Acredite: somos os únicos a cobrar taxa de administração somente depois da contemplação, por isso, adoramos dizer que REINVENTAMOS O CONSÓRCIO!
No UP Consórcios você tem acesso a planos de até 40 meses, para consórcio de serviços, até 80 meses para consórcios de automóveis e até 180 meses para consórcio de imóveis. Concretize agora o que sempre quis alcançar. Entre em contato conosco, estamos ansiosos por sua parceria!
Nessa época do ano, uma das dúvidas que surge é se é necessário declarar consórcio contemplado no IR (Imposto de Renda).
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O Brasil vive um aumento considerável no número de consorciados. De acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), em 2019, o sistema de consórcio registrou, mais uma vez, crescimento nos negócios, atingindo R$ 121,50 bilhões, 26,1% acima dos R$ 96,32 bilhões de 2018.
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