Esse é o tipo de pergunta que toda pessoa que está em um grupo de consórcio faz. É uma pergunta interessante, afinal, no consórcio, o tempo de contemplação varia bastante de acordo com cada grupo. Num consórcio de serviços, por exemplo, os grupos normalmente são de 40 meses. Lembre-se: esse é o tempo máximo que o consorciado pode esperar para receber o crédito, ou seja, ser contemplado no consórcio.
O tempo real de contemplação vai depender mais de suas condições financeiras, planejamento e disciplina no consórcio. Mas vamos lá, vou explicar melhor!
Quanto tempo preciso esperar para ser contemplado no consórcio de serviços?
Como eu disse acima, tem muito mais a ver com planejamento do que regra de tempo para ser contemplado. No consórcio de serviços, assim como em qualquer outro tipo de consórcio, é possível ser contemplado de duas maneiras: através de lance ou sorteio.
A assembleia de consórcio é o momento em que acontecem os sorteios e as ofertas de lances. São elas que permitem a contemplação de um ou mais participantes, que podem utilizar os recursos para comprar o bem desejado. Juntos, esses recursos são reunidos na forma da carta de crédito, que trata-se do valor para a contratação do serviço ou compra do bem especificado.
A carta de crédito, dessa forma, é um valor no qual é possível adquirir o bem desejado a partir do consórcio. O objetivo dela é estabelecer segurança para quem compra e também para a administradora do negócio, assim, o valor contratado é pago e será recebido até o fim do plano. Para conseguir a carta de crédito é preciso passar por alguns procedimentos, veja só:
Definição do valor
O primeiro passo (real oficial) para conseguir a carta de crédito no consórcio de serviços é definir seu valor. Ou seja, o valor que você precisa para alcançar seu objetivo de compra. E mais que isso, é preciso definir qual a quantia que pode pagar por mês.
Para ter sucesso nessa escolha, a dica é definir bem o tempo de consórcio e da renda. O mais indicado é que o valor da parcela não comprometa mais do que 30% da renda, contribuindo para a segurança financeira do participante do consórcio.
Não se preocupe, se você ainda não tem muito bem definido o valor, é possível alterá-lo quando o consórcio já está em andamento. Se no meio do andamento do consórcio, por exemplo, você não conseguir fazer o pagamento das parcelas de um determinado valor, é possível reduzir a carta de crédito para driblar as preocupações financeiras. Por outro lado, se você quiser pagar um pouco mais, pode estender o seu limite. O mais importante de tudo é sempre estar em contato com a administradora do consórcio e respeitar as regras previamente definidas no contrato.
É preciso ser contemplado no consórcio
Todos que começam a pagar as mensalidades serão contemplados. No entanto, nenhuma administradora de consórcio pode garantir a data que essa contemplação acontecerá. Pode ser no primeiro, no segundo, no último mês…
Isso porque o consorciado, ao investir em uma carta, participa de um grupo com diversos outros consorciados interessados em bens semelhantes.
Todos os meses são realizadas assembleias para divulgar os contemplados de acordo com o sorteio da Loteria Federal. Como os concursos são realizados duas vezes por semana, às quartas e sábados, considera-se o sorteio mais próximo à data das Assembleias.
Se você for sorteado, é contemplado com a carta de crédito. Porém, existe outra forma que pode garantir a contemplação de forma mais rápida – ou de acordo com o que você tiver planejado: a oferta do lance.
Contemplado por lance
Quem deseja antecipar a aquisição do bem, pode optar pelo lance. Funciona da seguinte forma: até o dia anterior à Assembleia, você pode fazer uma oferta com o valor que dispõe para pagamento do lance, por e-mail, aplicativo ou central telefônica.
Para definir o valor do lance, você pode fazer este cálculo pela quantidade de parcelas que deseja quitar da sua carta ou acompanhar os valores contemplados ao longo das assembleias, ofertando um percentual da sua carta de crédito.
Vale lembrar que registrar a oferta do valor antes da assembleia não significa que ele é debitado antes do sorteio. Somente após a contemplação que o valor deve ser pago para a administradora do consórcio.
Aquisição indireta
Já que estamos falando de aquisição, é fundamental notar que, se tratando do funcionamento, a carta de crédito promove uma aquisição indireta. Esse valor, na realidade, é utilizado pela administradora para adquirir o bem desejado.
Diante disso, o valor não cai diretamente na conta do contemplado, e sim é utilizado para fazer a aquisição do que é desejado.
Isso é importante para evitar que os recursos sejam utilizados para bens diferentes daqueles contratados — ou seja, uma carta de crédito imobiliário, por exemplo, serve para comprar bens relacionados a imóveis, dessa forma não podem ser utilizados para outros fins, como reformar a casa.
Pagamento à vista
Uma coisa é certa, o contemplado não pode fazer a aquisição de forma direta do bem ou serviço, entretanto, ele ganha muito poder de negociação. Como o pagamento é realizado à vista, é possível conseguir descontos diante da liquidez da operação.
Vamos a um exemplo, se o contemplado desejar adquirir um imóvel de R$ 300 mil, mas o imóvel fica semanas no mercado e começa a indicar que vai encalhar, essa é a hora que o proprietário começa a ficar atento com a desvalorização do bem e a potencial perda de dinheiro. Diante disso, com a carta de crédito, você pode fazer uma proposta no valor de R$ 285 mil, e então pode alegar que o pagamento é feito à vista. Se o proprietário não aceitar a primeira oferta, é provável que o valor de venda final seja consideravelmente abaixo do valor inicial. Diante disso, como há riscos menores para quem vende, a oferta de dinheiro vivo e do valor integral à vista, geralmente, torna disponível descontos muito vantajosos, o que permite um melhor uso da carta de crédito.
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