Fui contemplado, e agora?

05/01/2023

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Fui contemplado, e agora?

Ao participar de um consórcio, ser contemplado é o momento mais aguardado, pois você receberá a sonhada carta de crédito. Mas você sabe o que fazer depois disso?

A contemplação no consórcio é o momento em que você tem a certeza de que vai conseguir comprar o seu bem ou serviço escolhido. Por isso, ao ser contemplado, você deve saber o que fazer após receber essa notícia. Confira todos os passos iniciais e importantes após ser contemplado no consórcio.

O que é “ser contemplado” em um consórcio?

A maioria das administradoras de consórcio trabalha com duas maneiras de contemplação dos seus consorciados: por meio do sorteio e do lance. No primeiro caso, você será sorteado com base no número de sua cota de consórcio. Desse modo, o consorciado que for contemplado através do sorteio pode receber e usar a carta de crédito de imediato (após essa notícia maravilhosa). Inclusive, essa carta pode ser usada antes mesmo de quitar todas as suas parcelas.

O que é um consórcio contemplado?

A partir do momento que um consorciado ganha a permissão de retirar a carta de crédito de seu consórcio, antes de quitar o seu plano, o termo usado para esta pessoa é contemplado. Nesse sentido, a contemplação pode ser entendida como a atribuição do crédito ao cotista que serve para adquirir um bem ou serviço.

Primeiros passos após ser contemplado no consórcio

A finalidade de todo e qualquer consorciado é ser contemplado, pois este momento significa que você vai receber a carta de crédito com o valor que corresponde à cota contratada no início. Ao ter este documento em mãos, o associado tem o poder de compra para adquirir o bem ou serviço desejado.

No entanto, até você receber os valores ao ser contemplado, é necessário passar por algumas etapas, e é sobre isso que falaremos a seguir.

Apresentar uma garantia

Você pode ser contemplado ainda nos primeiros meses após a entrada em um grupo. Contudo, mesmo assim, terá que honrar o pagamento de todas as prestações. Por esse motivo, é muito comum que as administradoras solicitem alguma garantia de quitação das parcelas.

Apresentação dos documentos pessoais

O consorciado deve ter ciência de que o consórcio exige alguns documentos específicos. Desse modo, um consórcio de imóveis, por exemplo, requer certos documentos e certidões que não são solicitados para a contemplação na seara veicular ou de serviços, por exemplo.

Alguns documentos que podem ser solicitados são:

  • Carteira de identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, se for uma empresa, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Comprovante de renda.

Comprovação de renda

Você deve apresentar um comprovante de renda, porém, ele varia com base na atividade do consorciado. Dessa maneira, caso você seja assalariado vinculado à CLT, é suficiente apresentar o contracheque recebido nos últimos 3 meses ou a sua carteira de trabalho.

Contudo, caso você seja autônomo ou profissional liberal, é necessário apresentar uma cópia do DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) ou da declaração do Imposto de Renda. Por fim, no caso de pensionista ou aposentado, basta apresentar um comprovante do recebimento do benefício.

Cada administradora possui suas regras, não esqueça de conferir.

Homologar os documentos

Nessa etapa, é preciso apresentar todos os dados e os documentos que se referem ao bem ou ao serviço que pretende adquirir. Se você quiser, por exemplo, comprar um carro, informe a marca, modelo, ano de fabricação, número do chassi etc. No caso de um imóvel, a documentação pode ser diferente de acordo com o tipo — se ele está construído ou se está planta.

Realizar a compra

Depois de todas as etapas, você pode efetuar a contratação do serviço ou a compra do bem. Para este fim, você receberá uma carta de crédito com o valor da cota definida em contrato. Destaca-se que o valor não será depositado na sua conta. A administradora do consórcio é responsável por fazer o pagamento de forma direta ao vendedor — seja pessoa física ou jurídica.

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