O consórcio, atualmente, é uma das modalidades de investimento mais seguras, que apresenta características bem interessantes para os consumidores. Ao fazer um consórcio, é possível adquirir bens ou contratar serviços sem que seja necessários gastar rios de dinheiro. Além disso, não há cobrança de juros sobre o valor contratado, o que faz com que esse tipo de investimento seja mais acessível para diferentes perfis sociais.
Até aqui estamos alinhados, não é mesmo? Entretanto, existem algumas situações relacionadas ao consórcio que podem deixar o consorciado (ou aspirante a) um pouco confuso. Dois exemplos são a alienação e o pagamento da taxa de alienação ou gravame, que tratam-se de condições impostas sobre os bens distribuídos pela administradora de consórcio. Acompanhe este conteúdo e confira como funciona esse processo!
A alienação de bens é um processo pelo qual a administradora garante que os bens entregues por meio do consórcio sejam devidamente quitados pelos contemplados — mesmo em situações que eles já tenham usufruído da carta de crédito.
O momento que ele entra em ação está nas situações em que o participante recebe o bem desejado ainda durante o andamento do grupo de consórcio, sem que o contrato tenha sido totalmente pago.
Aqui também é importante ressaltar que, quando isso ocorre, o bem pode ser retirado e usado pelo consorciado normalmente. Sendo a única restrição: o bem não pode ser vendido ou trocado sem a autorização da administradora, o motivo está no fato de que a propriedade judicial está sob responsabilidade do credor.
A alienação de bens, enquanto garantia, surgiu em substituição ao tipo de investimento hipoteca, que envolvia uma grande burocracia na resolução de problemas de inadimplência. Dessa forma, a alienação fiduciária, ou de bens, fez com que o processo se tornasse mais prático e seguro, dando como consequência vantagens tanto para a administradora quanto para os consorciados. Previsto na Lei 9.514/97, a alienação de bens está presente em todos os contratos de consórcio de bens móveis e imóveis.
Se o participante não pagar as parcelas, a administradora de consórcio pode exigir judicialmente a sua devolução como maneira de cobrir a dívida. O período de atraso permitido pelo credor pode ser solicitar a partir do que está previsto no contrato — costuma ser de 60 dias após o primeiro vencimento em aberto.
Além dessa grave penalidade, o participante do consórcio que atrasar o pagamento das parcelas pode ter como consequência o nome inserido em cadastros de restrição de crédito. Diante disso, é essencial fazer um bom planejamento financeiro, afinal, você deve cumprir com o pagamento de parcelas, seja antes ou depois de ser contemplado.
Já foi dito acima que a negociação de bens alienados irá depender de uma autorização prévia da administradora, isso porque a posse do bem é compartilhada. As diretrizes para esse procedimento estão previstas em lei, como a normativa 11.795, de 2008, que regula diversas práticas que devem ser seguidas e respeitadas em um consórcio.
Além disso, essa lei esclarece outra questão muito importante nos casos de troca ou venda de bens alienados: responsabilidades que recaem sobre a administradora e o consorciado.
Segundo a Lei, em um consórcio, a empresa não é a titular do negócio, mas sim uma prestadora de serviços. Nesse sentido, os interesses do grupo todo (sem exceção) valem mais que os de apenas um participante — e diante disso é a própria empresa que tem a obrigação de garantir esse direito. Confira quais são os procedimentos em caso de negociação de um bem alienado:
O consorciado que optar por vender o bem alienado pode quitar o restante da dívida, e assim tornar o processo mais simples, ou transferir o consórcio para o comprador. Nesse caso, será necessário apresentar à administradora a documentação do novo dono para que seja feita uma análise de crédito — e assim virá a decisão se o negócio será aprovado ou não
Antes da Lei 11.795/08 entrar em vigor, os membros do grupo eram obrigados a quitar o valor do bem vendido se o consorciado não conseguisse vendê-lo pelo preço correto. Como essa decisão representa prejuízos a todos os participantes do grupo de consórcios, essa questão foi revista pela legislação.
Dessa forma, agora, o interesse coletivo vem em primeiro lugar, se o participante vende o bem e não consegue o suficiente para quitar o valor do consórcio, o grupo não é obrigado a herdar o restante da dívida. Assim, o titular da cota de consórcio é responsável pelo pagamento integral.
Em caso de troca de bem, não há problemas se o consorciado já foi contemplado. Mesmo que esteja alienado, ele tem permissão para realizar essa troca, entretanto, é essencial que o novo bem esteja dentro dos requisitos da administradora.
Normalmente, é necessário que o novo bem tenha um valor igual ou maior que a dívida com o consórcio, além disso é importante que não haja nenhuma restrição judicial que o impeça de ser negociado. O consorciado deve estar com o pagamento das parcelas em dia para que a solicitação de troca seja aprovada.
Se o seu caso é ter adquirido um bem através do consórcio, e tem dúvidas se trata-se de um bem alienado, o ideal é verificar junto à administradora a sua real situação. Isso também vale para pessoas que estejam pensando em adquirir um desses bens de terceiros.
No caso de veículos, por exemplo, outra possibilidade é fazer uma consulta através do site do Detran do seu estado. Para conseguir essa informação, serão solicitados o Renavam e a placa do veículo. Por fim, a consulta da situação de um imóvel demanda uma certidão de matrícula no cartório em que esse bem está registrado.
Sim. Ao comprar um comprar um bem em um consórcio (ou mesmo financiamento), ele se mantém alienado à administradora como forma de segurança, até que todo o valor seja quitado. Por exemplo, ao comprar um carro, o comprador pode acessar o Sistema Nacional de Gravames para verificar se aquele bem já possui todas as suas obrigações financeiras pagas e se pode ter sua propriedade transferida.
Após a quitação da última parcela do consórcio, é essencial que a financiadora libere a restrição no Sistema Nacional de Gravames. Somente depois disso o veículo será totalmente seu e você poderá, inclusive, vendê-lo para terceiros.
O contrato firmado no consórcio é o que irá apontar qual será a situação. Em alguns casos, a taxa de alienação está inclusa nas parcelas do consórcio. Entretanto, no geral, fica a cargo do usuário pagar essa taxa, como se fosse uma transferência para o seu nome.
O UP Consórcios é uma fintech da Embracon que ajuda as pessoas a atingirem seus objetivos com planejamento financeiro. Mais que moderno e digital, o UP é um consórcio transparente e o único consórcio sem nenhuma taxa até a contemplação.
Outro diferencial do UP é a recompra garantida para a cota contemplada, com as parcelas pagas corrigidas pelo índice oficial da Poupança. Com o UP Consórcios você pode adquirir bens (carros e imóveis) e serviços (festas, viagens, cursos, reformas, estética, entre outros), com planos de 20 a 180 parcelas. A fintech é administrada pela Embracon, que é fiscalizada e regulamentada pelo Banco Central.
No UP Consórcios você encontra as menores parcelas do mercado. Simule, compare e compre. E o melhor: sem juros, sem taxas de adesão, fundo reserva e administrativa até a contemplação. Entre em contato conosco, estamos ansiosos por sua parceria!
Até a próxima!
O consórcio, atualmente, é uma das modalidades de investimento mais seguras, que apresenta características bem interessantes para os consumidores. Ao fazer um consórcio, é possível adquirir bens ou contratar serviços sem que seja necessários gastar rios de dinheiro. Além disso, não há cobrança de juros sobre o valor contratado, o que faz com que esse tipo de investimento seja mais acessível para diferentes perfis sociais.
Até aqui estamos alinhados, não é mesmo? Entretanto, existem algumas situações relacionadas ao consórcio que podem deixar o consorciado (ou aspirante a) um pouco confuso. Dois exemplos são a alienação e o pagamento da taxa de alienação ou gravame, que tratam-se de condições impostas sobre os bens distribuídos pela administradora de consórcio. Acompanhe este conteúdo e confira como funciona esse processo!
A alienação de bens é um processo pelo qual a administradora garante que os bens entregues por meio do consórcio sejam devidamente quitados pelos contemplados — mesmo em situações que eles já tenham usufruído da carta de crédito.
O momento que ele entra em ação está nas situações em que o participante recebe o bem desejado ainda durante o andamento do grupo de consórcio, sem que o contrato tenha sido totalmente pago.
Aqui também é importante ressaltar que, quando isso ocorre, o bem pode ser retirado e usado pelo consorciado normalmente. Sendo a única restrição: o bem não pode ser vendido ou trocado sem a autorização da administradora, o motivo está no fato de que a propriedade judicial está sob responsabilidade do credor.
A alienação de bens, enquanto garantia, surgiu em substituição ao tipo de investimento hipoteca, que envolvia uma grande burocracia na resolução de problemas de inadimplência. Dessa forma, a alienação fiduciária, ou de bens, fez com que o processo se tornasse mais prático e seguro, dando como consequência vantagens tanto para a administradora quanto para os consorciados. Previsto na Lei 9.514/97, a alienação de bens está presente em todos os contratos de consórcio de bens móveis e imóveis.
Se o participante não pagar as parcelas, a administradora de consórcio pode exigir judicialmente a sua devolução como maneira de cobrir a dívida. O período de atraso permitido pelo credor pode ser solicitar a partir do que está previsto no contrato — costuma ser de 60 dias após o primeiro vencimento em aberto.
Além dessa grave penalidade, o participante do consórcio que atrasar o pagamento das parcelas pode ter como consequência o nome inserido em cadastros de restrição de crédito. Diante disso, é essencial fazer um bom planejamento financeiro, afinal, você deve cumprir com o pagamento de parcelas, seja antes ou depois de ser contemplado.
Já foi dito acima que a negociação de bens alienados irá depender de uma autorização prévia da administradora, isso porque a posse do bem é compartilhada. As diretrizes para esse procedimento estão previstas em lei, como a normativa 11.795, de 2008, que regula diversas práticas que devem ser seguidas e respeitadas em um consórcio.
Além disso, essa lei esclarece outra questão muito importante nos casos de troca ou venda de bens alienados: responsabilidades que recaem sobre a administradora e o consorciado.
Segundo a Lei, em um consórcio, a empresa não é a titular do negócio, mas sim uma prestadora de serviços. Nesse sentido, os interesses do grupo todo (sem exceção) valem mais que os de apenas um participante — e diante disso é a própria empresa que tem a obrigação de garantir esse direito. Confira quais são os procedimentos em caso de negociação de um bem alienado:
O consorciado que optar por vender o bem alienado pode quitar o restante da dívida, e assim tornar o processo mais simples, ou transferir o consórcio para o comprador. Nesse caso, será necessário apresentar à administradora a documentação do novo dono para que seja feita uma análise de crédito — e assim virá a decisão se o negócio será aprovado ou não
Antes da Lei 11.795/08 entrar em vigor, os membros do grupo eram obrigados a quitar o valor do bem vendido se o consorciado não conseguisse vendê-lo pelo preço correto. Como essa decisão representa prejuízos a todos os participantes do grupo de consórcios, essa questão foi revista pela legislação.
Dessa forma, agora, o interesse coletivo vem em primeiro lugar, se o participante vende o bem e não consegue o suficiente para quitar o valor do consórcio, o grupo não é obrigado a herdar o restante da dívida. Assim, o titular da cota de consórcio é responsável pelo pagamento integral.
Em caso de troca de bem, não há problemas se o consorciado já foi contemplado. Mesmo que esteja alienado, ele tem permissão para realizar essa troca, entretanto, é essencial que o novo bem esteja dentro dos requisitos da administradora.
Normalmente, é necessário que o novo bem tenha um valor igual ou maior que a dívida com o consórcio, além disso é importante que não haja nenhuma restrição judicial que o impeça de ser negociado. O consorciado deve estar com o pagamento das parcelas em dia para que a solicitação de troca seja aprovada.
Se o seu caso é ter adquirido um bem através do consórcio, e tem dúvidas se trata-se de um bem alienado, o ideal é verificar junto à administradora a sua real situação. Isso também vale para pessoas que estejam pensando em adquirir um desses bens de terceiros.
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Sim. Ao comprar um comprar um bem em um consórcio (ou mesmo financiamento), ele se mantém alienado à administradora como forma de segurança, até que todo o valor seja quitado. Por exemplo, ao comprar um carro, o comprador pode acessar o Sistema Nacional de Gravames para verificar se aquele bem já possui todas as suas obrigações financeiras pagas e se pode ter sua propriedade transferida.
Após a quitação da última parcela do consórcio, é essencial que a financiadora libere a restrição no Sistema Nacional de Gravames. Somente depois disso o veículo será totalmente seu e você poderá, inclusive, vendê-lo para terceiros.
O contrato firmado no consórcio é o que irá apontar qual será a situação. Em alguns casos, a taxa de alienação está inclusa nas parcelas do consórcio. Entretanto, no geral, fica a cargo do usuário pagar essa taxa, como se fosse uma transferência para o seu nome.
O UP Consórcios é uma fintech da Embracon que ajuda as pessoas a atingirem seus objetivos com planejamento financeiro. Mais que moderno e digital, o UP é um consórcio transparente e o único consórcio sem nenhuma taxa até a contemplação.
Outro diferencial do UP é a recompra garantida para a cota contemplada, com as parcelas pagas corrigidas pelo índice oficial da Poupança. Com o UP Consórcios você pode adquirir bens (carros e imóveis) e serviços (festas, viagens, cursos, reformas, estética, entre outros), com planos de 20 a 180 parcelas. A fintech é administrada pela Embracon, que é fiscalizada e regulamentada pelo Banco Central.
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Até a próxima!