O que acontece com o consórcio após a morte do consorciado sem seguro?

17/03/2022

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O que acontece com o consórcio após a morte do consorciado sem seguro?

Entre as diversas dúvidas sobre o sistema de consórcio está o que fazer quando o consorciado vem a falecer. O que se deve fazer nessa situação? O consorciado tinha seguro? Será necessário arcar com a dívida do consórcio

Primeiramente, a morte de um ente querido é uma situação bastante difícil de lidar e  os dias de luto podem se estender. Após essa etapa,  é hora de iniciar os processos burocráticos para eliminar dívidas e evitar possíveis transtornos financeiros, que nessa condição só acontecem devido ao desconhecimento da situação financeira.  

O que fazer com o consórcio após a morte do consorciado?

Independente da situação, seja do consorciado estar segurado ou não, é necessário apresentar a certidão de óbito para a administradora de consórcio.

Para consorciados não segurados, ou seja, que optaram pela não contratação do seguro na adesão do plano, além da apresentação da certidão de óbito, a família (herdeiros) tem a opção de seguir pagando as parcelas do consórcio para poder ter o bem após contemplado.

Assim, é possível concorrer à contemplação, e receber o crédito estipulado pelo consorciado que faleceu.

Por outro lado, há a opção para que os herdeiros deixem de pagar e receber o crédito pago pelo consorciado, com os descontos da taxa de administração, quando a cota for contemplada via sorteio das cotas canceladas (de acordo Lei 11.795).

No caso, por exemplo, de consorciado que fez o pagamento por um ano das parcelas do consórcio, até a data do seu falecimento. Se os herdeiros decidirem não pagar mais as parcelas do consórcio, no fim do grupo ou na contemplação por sorteio, eles receberão o valor pago durante o período de um ano, entretanto, com os descontos da taxa de administração.

Nesse caso, será necessário a determinação judicial que definirá o herdeiro legal - isso também vale quando o falecido é segurado.

Seguro de vida aos consorciados

De acordo com as normas do Banco Central do Brasil (BACEN), todas as administradoras devem oferecer seguro aos seus consorciados.

Dessa maneira,  algumas administradoras optam por tornar o seguro obrigatório para os integrantes do grupo de consórcio, porém outras são mais flexíveis e acabam deixando o seguro como alternativa do consorciado.

O seguro que é oferecido no consórcio é intitulado seguro prestamista, responsável por quitar o saldo devedor em caso de morte do consorciado ou até mesmo invalidez permanente.

Nestes casos, a administradora de consórcio deve liberar imediatamente o crédito aos herdeiros, se constar a adesão deste seguro por parte do consorciado falecido.

Isso significa, para o consórcio, que não faz muito sentido que os herdeiros esperem até o sorteio, ou fim do grupo de consórcio, para receberem o total da carta de crédito, afinal, se houve o pagamento antecipado do total das parcelas, isso não acarretará em desequilíbrio nas finanças do grupo.

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O consorciado falecido já recebeu a carta de crédito?

No caso de consorciados que faleceram, mas foram contemplados com o bem/serviço, haverá a quitação do mesmo e será entregue aos herdeiros legais.

Na prática, trata-se aqui do processo comum na morte do consorciado, portanto, para conseguir esses benefícios será preciso apresentar alguns documentos, tanto para o segurado, quanto para o consorciado não segurado.

Fazer ou não o seguro no consórcio?

Se tratando dessa dúvida, em algumas administradoras de consórcio é OPCIONAL e em outras é OBRIGATÓRIO. 

Ou seja, existem casos onde você tem a opção de escolher se quer ou não pagar para ter esse benefício, o seguro no consórcio

Vale lembrar, no entanto, que trazendo essa questão de morte ou invalidez permanente, o valor do seguro é baixo se comparado ao benefício que você estará deixando para seus entes queridos caso ocorra qualquer eventualidade.

No consórcio a longo prazo, como imóveis e automóveis, é ainda mais importante rever as condições para ter um seguro.. 

5 Motivos para fazer um UP Consórcios

Sem enrolação, a questão é a seguinte: um consórcio é formado por um grupo de pessoas com um interesse em comum, que  se reúnem para poupar dinheiro com o objetivo de adquirir um bem ou serviço. 

Os consorciados pagam as parcelas estabelecendo uma espécie de fundo comum, e assim promovem o autofinanciamento. Todos os meses, um ou mais participantes são contemplados e têm acesso à carta de crédito para realizar sua aquisição. Além disso, há a possibilidade de aumentar suas chances de contemplação através do lance de consórcio, que nada mais é do que um valor ofertado como antecipação das parcelas do consórcio.

Você tem muita vontade de comprar um carro novo, imóvel ou contratar um serviço, como uma reforma ou uma cirurgia plástica? Veja como fazer um consórcio te ajuda a dar um UP nos objetivos!  

1. Parcelas facilitadas

Não existe a possibilidade de criar um patrimônio de uma vez só, como em um passe de mágica. O consórcio é um facilitador para suas conquistas, afinal, ele oferece a possibilidade de construir patrimônio a médio e longo prazos por meio do pagamento de parcelas flexíveis. No consórcio, outra vantagem que merece destaque é que o consórcio é utilizado como modalidade de crédito, mas sem as cobranças praticadas pelo financiamento. Diante disso: adeus juros na vida! Adeus Bancos!

Esse é um diferencial em relação às parcelas de um financiamento: ao final os juros costumam dificultar a construção de um patrimônio pelos jovens, sobretudo aqueles que estão começando. A matemática aqui é simples: quem compra o primeiro apartamento pagando 3 imóveis ao banco, deixou de comprar dois! 

2. Custos mais baixos para bens de grande valor

Outra questão recorrentemente a favor do consórcio é o fato de ele oferecer bens de valor mais alto a custos menores. Bens de grande valor são, sobretudo: casas, apartamentos, terrenos, carros — bens que, sem dúvida nenhuma, constituem a base de todo patrimônio. Outros itens de valor podem ser destacados como o consórcio de serviços: intercâmbio, cirurgia plástica, reformas e outros. 

Um imóvel pode se tornar parte integrante do patrimônio a custos bem mais baixos do que um financiamento ou uma compra à vista podem oferecer. No momento, a compra de imóveis à vista é algo mais raro, acontecendo com mais frequência somente quando tratamos de uma troca de imóvel com uma pequena diferença de valor.

De modo geral, para o restante da população, a solução é o financiamento ou o consórcio. Sabemos muito bem que os custos de um financiamento nem sempre são compatíveis com a renda do brasileiro (basta considerar outros compromissos financeiros).

Para comprovar este cenário, basta comparar o CET de um financiamento imobiliário com os custos totais de um consórcio. Independentemente do sistema de amortização escolhido (SAC, Price, SAM), os custos do consórcio serão bem menores. O motivo está diante da realidade de que o máximo que o consórcio cobra é a taxa de administração, diluída ao longo de todo o prazo do plano.

3. Caminho mais rápido para conquistar um bem

O consórcio é considerado um investimento a médio ou longo prazo, e apesar disso,  é o caminho mais rápido para construção de um patrimônio. Considere, por exemplo, o tempo necessário para juntar certa quantia de dinheiro para comprar um imóvel à vista — ele pode levar muitos anos e, durante esse período, o bem pode aumentar de valor. Por outro lado, poupar sozinho sempre requer uma disciplina que exige rigor. A verdade é que, muitas vezes, torna-se necessário mexer no dinheiro que está sendo economizado, e isso aumenta o tempo de espera para a aquisição do bem.

O consórcio é a maneira mais eficaz de conseguir um bem. Trata-se de algo como uma poupança turbinada, mas com a diferença de que é bem mais segura, já que você não guarda o dinheiro por conta com o risco de precisar usar na hora do aperto. Você possibilita que a  administradora gerencie o capital e garanta sua atualização, ou seja, a carta de crédito é reajustada para garantir o poder de compra do consorciado.

Além disso, pode-se considerar uma contemplação antecipada por meio de sorteios e lances. Um consórcio imobiliário, por exemplo, pode durar até 15 anos, mas você pode se programar para um prazo menor. Já um consórcio de carros pode durar de 5 a 8 anos, sendo possível reduzir esse prazo, a partir da oferta de lances ou da amortização de valores..

4. Segurança

O consórcio é um investimento seguro, regulamentado pelo Banco Central. O importante é certificar-se de que a administradora está credenciada para realizar o negócio (no próprio site do Banco Central).

Por conta da desvalorização da caderneta de poupança, o consórcio tornou-se a maneira mais segura de poupar e aumentar seu patrimônio. O dinheiro fica bem guardado durante todo o processo, passa por reajustes e, ao final, o consorciado vai receber sua recompensa na forma do bem almejado.

Outra questão a considerar é que a carta contemplada, porém não utilizada, fica em um fundo de investimento de curto prazo, oferecendo rendimentos mensais. A grande sacada aqui é que o consorciado tem rendimentos sobre o crédito contratado, ou seja, se ele foi contemplado em uma carta de 200 mil, por exemplo, e pagou apenas 40 mil reais, ainda assim os rendimentos são sobre o crédito disponível. Imagine tirar aqueles 40 mil investidos em um fundo, usar como lance em uma carta de 200 mil e passar a receber rendimentos sobre os 200 mil? Ainda acha que consórcio não é investimento?

Dessa forma, o que acontece no consórcio é isso: é possível poupar e receber o dinheiro poupado ao final de tudo, seja na forma de um bem, seja na forma de dinheiro (apenas a taxa administrativa não é devolvida).

5. Flexibilidade

No geral, uma coisa que os jovens detestam é depender de um processo burocrático. Com o consórcio não existe isso. Não há burocracia no momento da adesão. Durante o período de consórcio, você poderá até trocar de carta de crédito: caso sinta que as parcelas pesam demais em seu orçamento, a opção é uma carta de crédito mais barata ou até vendê-la para outro consorciado ou pessoa interessada.

Após ser contemplado, você poderá escolher o bem que quiser dentro da categoria do grupo escolhido (imóvel ou veículo), optar por um modelo mais barato de carro ou mais caro (completando a diferença); ou, outra opção, comprar outro tipo de automóvel  no lugar de um carro. Da mesma maneira, com o consórcio de imóvel: poderá comprar casa, apartamento, terreno ou chácara, em qualquer local que escolher. 

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