No consórcio, melhor do que utilizar o termo “pagar a carta de crédito” é substituí-lo por “ser contemplado”. Na prática, para conquistar a carta de crédito, é necessário ser contemplado.
Esse processo pode ocorrer de duas formas: por meio de sorteio ou da oferta de lance. No caso do sorteio, o participante é contemplado considerando o resultado da Loteria Federal.
No lance, ele oferta um valor que corresponde à antecipação de parcelas do plano contratado, que se trata de uma maneira de antecipar a sua contemplação.
O participante interessado oferece o valor que achar mais adequado. Nesse caso, é aconselhado estudar com cuidado o histórico do grupo para entender qual é o percentual médio oferecido pelos participantes e avaliar as condições disponíveis para ofertar valores maiores.
Mas, se a contemplação não acontecer de imediato, é só ofertar no mês seguinte, isso porque o lance só é pago se você realmente foi contemplado. Quem fica responsável por organizar e gerenciar os grupos é a administradora de consórcios, que distribui os interessados conforme o valor do crédito pretendido.
Acompanhe, neste conteúdo, um pouco mais sobre como esse processo funciona.
Uma coisa é certa: não existe a possibilidade de criar um patrimônio de uma vez só, como em um passe de mágica.
O consórcio é um facilitador para suas conquistas, afinal, ele oferece a possibilidade de construir patrimônio a médio e longo prazos através do pagamento de parcelas flexíveis. No consórcio, outra vantagem, que merece destaque, é ser um tipo de investimento utilizado como modalidade de crédito, mas sem as cobranças praticadas pelo financiamento. Diante disso: adeus, altos juros na vida! Adeus, bancos!
Esse é um diferencial em relação às parcelas de um financiamento: no final, os juros costumam dificultar a construção de um patrimônio pelos jovens, sobretudo, aqueles que estão começando. A matemática aqui é bem simples: quem comprou o primeiro apartamento pagando três imóveis ao banco, deixou de comprar dois!
No UP Consórcios, por exemplo, você pode contratar on-line e tem acesso a vários diferenciais. A administradora também é responsável por organizar as assembleias mensais, momento em que ocorrem as contemplações, via sorteio ou lance.
Resumindo: ao contratar um consórcio, você participa de um grupo que possui um objetivo em comum: formar uma poupança coletiva (ou um autofinanciamento), destinada à compra de um bem definido previamente.
Esse é o momento em que acontecem os sorteios e as ofertas de lances. São elas que permitem a contemplação de um ou mais participantes, que podem utilizar os recursos para comprar o bem desejado.
Juntos, esses recursos são reunidos na forma da carta de crédito, que se trata do valor para a contratação do serviço ou compra do bem especificado. A carta de crédito, dessa forma, é um valor com o qual é possível adquirir o bem desejado a partir do consórcio.
O objetivo dela é estabelecer segurança para quem compra e também para a administradora do negócio, assim, o valor contratado é pago e será recebido até o fim do plano.
Diferente da compra à vista, para conseguir a carta de crédito, é preciso passar por alguns procedimentos, veja só:
O próprio sistema do consórcio já é muito vantajoso para quem quer alcançar essa conquista. Não por menos, também existe a possibilidade de antecipar as parcelas do consórcio.
E, assim, ser um aliado para o consorciado que quer fazer a quitação do contrato, podendo pagar duas ou mais parcelas simultaneamente a fim de dar aquela conhecida "desafogada de contas". Ou também pode ser o caso dessa pessoa querer entrar em outra categoria de consórcio.
Funcionará da seguinte forma: suponha que você tenha recebido um valor extra e tenha interesse em antecipar as parcelas do consórcio, o primeiro passo deve ser ler as condições para tal ação no contrato de seu consórcio.
Ali, estarão explícitas as condições sobre a antecipação, como o número de parcelas permitidas e se o consorciado não contemplado, por exemplo, pode fazê-lo.
Saiba que antecipar as parcelas do consórcio não dá direito ao consorciado de ser contemplado imediatamente, no caso, se ele ainda não recebeu a carta de crédito. Além disso, é preciso compreender também que ele não terá descontos no valor total.
A grande vantagem em antecipar as parcelas é o fato de o consorciado ficar livre de débitos com o grupo de consórcio no futuro. E isso é grandioso, principalmente, em tempos de crise econômica – sim, há uma relação importante entre essa decisão e a educação financeira.
Afinal, as parcelas do consórcio não irão comprometer tanto o seu orçamento mensal. Tirando essa obrigação do caminho, é mais fácil ajustar o seu planejamento financeiro.
O consórcio não cobra taxas de juros – diferentemente do que acontece com outras modalidades de compra disponíveis no mercado, como os financiamentos. É assim que o consórcio funciona, não é pegadinha, ele permite a aquisição do bem pretendido por meio do pagamento de parcelas, sem o acréscimo desse tipo de cobrança.
Diante disso, antecipar as parcelas do consórcio não favorece o consorciado com nenhum desconto. Ainda assim, essa escolha traz outras boas vantagens à tona:
Primeiramente, é importante destacar que nenhuma taxa será cobrada para antecipar as parcelas do consórcio (viu? o consórcio é justo de verdade!), agora que você sabe disso e decidiu antecipar as parcelas, entenda as diferentes maneiras de quitar esse valor:
O nome já é bem intuitivo para compreender como funciona. É um modo que segue a ordem inversa dos vencimentos: as primeiras parcelas a serem quitadas serão aquelas com o prazo mais distante.
Ou seja, pessoas que escolhem quitar o consórcio de forma inversa também têm a opção de encurtar pela metade o prazo do seu plano de consórcio, fazendo o pagamento, além da parcela com o vencimento mais distante, a parcela com vencimento no mês atual. Embora isso signifique duas parcelas por mês.
Essa opção, para antecipar parcelas do consórcio, acontece da seguinte forma: o valor total antecipado será dividido igualmente entre os meses que restam do consórcio e subtraído de cada parcela subsequente, reduzindo o valor a ser pago por mês.
Na quitação total do consórcio, o valor antecipado é referente a todas as obrigações restantes. Ai que delícia, isso significa que você ficará livre das parcelas do consórcio! Parabéns! ;)
Se o consorciado já foi contemplado, encerrará sua participação no grupo de consórcio.
Aqueles que fazem parte do consórcio de imóveis, cujo foco é a aquisição de imóveis residenciais, aqui vale o lembrete de que é possível utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A única ação importante para tal é consultar as regras impostas pela Caixa Econômica Federal, que é a entidade responsável pela gestão dos valores.
Para resumir, antecipar as parcelas do consórcio, ou seja, quitá-lo, não tem desconto, porque o consórcio não tem juros. Mesmo assim, existem algumas vantagens em pagar as parcelas antes dos vencimentos. Agora é a hora de fazer as contas e observar se essa é a melhor opção para a sua situação financeira.
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Se interessou pelo consórcio? Faça simulação de consórcio aqui no UP e prepare-se para tirar os planos do papel com total segurança e tranquilidade.
No consórcio, melhor do que utilizar o termo “pagar a carta de crédito” é substituí-lo por “ser contemplado”. Na prática, para conquistar a carta de crédito, é necessário ser contemplado.
Esse processo pode ocorrer de duas formas: por meio de sorteio ou da oferta de lance. No caso do sorteio, o participante é contemplado considerando o resultado da Loteria Federal.
No lance, ele oferta um valor que corresponde à antecipação de parcelas do plano contratado, que se trata de uma maneira de antecipar a sua contemplação.
O participante interessado oferece o valor que achar mais adequado. Nesse caso, é aconselhado estudar com cuidado o histórico do grupo para entender qual é o percentual médio oferecido pelos participantes e avaliar as condições disponíveis para ofertar valores maiores.
Mas, se a contemplação não acontecer de imediato, é só ofertar no mês seguinte, isso porque o lance só é pago se você realmente foi contemplado. Quem fica responsável por organizar e gerenciar os grupos é a administradora de consórcios, que distribui os interessados conforme o valor do crédito pretendido.
Acompanhe, neste conteúdo, um pouco mais sobre como esse processo funciona.
Uma coisa é certa: não existe a possibilidade de criar um patrimônio de uma vez só, como em um passe de mágica.
O consórcio é um facilitador para suas conquistas, afinal, ele oferece a possibilidade de construir patrimônio a médio e longo prazos através do pagamento de parcelas flexíveis. No consórcio, outra vantagem, que merece destaque, é ser um tipo de investimento utilizado como modalidade de crédito, mas sem as cobranças praticadas pelo financiamento. Diante disso: adeus, altos juros na vida! Adeus, bancos!
Esse é um diferencial em relação às parcelas de um financiamento: no final, os juros costumam dificultar a construção de um patrimônio pelos jovens, sobretudo, aqueles que estão começando. A matemática aqui é bem simples: quem comprou o primeiro apartamento pagando três imóveis ao banco, deixou de comprar dois!
No UP Consórcios, por exemplo, você pode contratar on-line e tem acesso a vários diferenciais. A administradora também é responsável por organizar as assembleias mensais, momento em que ocorrem as contemplações, via sorteio ou lance.
Resumindo: ao contratar um consórcio, você participa de um grupo que possui um objetivo em comum: formar uma poupança coletiva (ou um autofinanciamento), destinada à compra de um bem definido previamente.
Esse é o momento em que acontecem os sorteios e as ofertas de lances. São elas que permitem a contemplação de um ou mais participantes, que podem utilizar os recursos para comprar o bem desejado.
Juntos, esses recursos são reunidos na forma da carta de crédito, que se trata do valor para a contratação do serviço ou compra do bem especificado. A carta de crédito, dessa forma, é um valor com o qual é possível adquirir o bem desejado a partir do consórcio.
O objetivo dela é estabelecer segurança para quem compra e também para a administradora do negócio, assim, o valor contratado é pago e será recebido até o fim do plano.
Diferente da compra à vista, para conseguir a carta de crédito, é preciso passar por alguns procedimentos, veja só:
O próprio sistema do consórcio já é muito vantajoso para quem quer alcançar essa conquista. Não por menos, também existe a possibilidade de antecipar as parcelas do consórcio.
E, assim, ser um aliado para o consorciado que quer fazer a quitação do contrato, podendo pagar duas ou mais parcelas simultaneamente a fim de dar aquela conhecida "desafogada de contas". Ou também pode ser o caso dessa pessoa querer entrar em outra categoria de consórcio.
Funcionará da seguinte forma: suponha que você tenha recebido um valor extra e tenha interesse em antecipar as parcelas do consórcio, o primeiro passo deve ser ler as condições para tal ação no contrato de seu consórcio.
Ali, estarão explícitas as condições sobre a antecipação, como o número de parcelas permitidas e se o consorciado não contemplado, por exemplo, pode fazê-lo.
Saiba que antecipar as parcelas do consórcio não dá direito ao consorciado de ser contemplado imediatamente, no caso, se ele ainda não recebeu a carta de crédito. Além disso, é preciso compreender também que ele não terá descontos no valor total.
A grande vantagem em antecipar as parcelas é o fato de o consorciado ficar livre de débitos com o grupo de consórcio no futuro. E isso é grandioso, principalmente, em tempos de crise econômica – sim, há uma relação importante entre essa decisão e a educação financeira.
Afinal, as parcelas do consórcio não irão comprometer tanto o seu orçamento mensal. Tirando essa obrigação do caminho, é mais fácil ajustar o seu planejamento financeiro.
O consórcio não cobra taxas de juros – diferentemente do que acontece com outras modalidades de compra disponíveis no mercado, como os financiamentos. É assim que o consórcio funciona, não é pegadinha, ele permite a aquisição do bem pretendido por meio do pagamento de parcelas, sem o acréscimo desse tipo de cobrança.
Diante disso, antecipar as parcelas do consórcio não favorece o consorciado com nenhum desconto. Ainda assim, essa escolha traz outras boas vantagens à tona:
Primeiramente, é importante destacar que nenhuma taxa será cobrada para antecipar as parcelas do consórcio (viu? o consórcio é justo de verdade!), agora que você sabe disso e decidiu antecipar as parcelas, entenda as diferentes maneiras de quitar esse valor:
O nome já é bem intuitivo para compreender como funciona. É um modo que segue a ordem inversa dos vencimentos: as primeiras parcelas a serem quitadas serão aquelas com o prazo mais distante.
Ou seja, pessoas que escolhem quitar o consórcio de forma inversa também têm a opção de encurtar pela metade o prazo do seu plano de consórcio, fazendo o pagamento, além da parcela com o vencimento mais distante, a parcela com vencimento no mês atual. Embora isso signifique duas parcelas por mês.
Essa opção, para antecipar parcelas do consórcio, acontece da seguinte forma: o valor total antecipado será dividido igualmente entre os meses que restam do consórcio e subtraído de cada parcela subsequente, reduzindo o valor a ser pago por mês.
Na quitação total do consórcio, o valor antecipado é referente a todas as obrigações restantes. Ai que delícia, isso significa que você ficará livre das parcelas do consórcio! Parabéns! ;)
Se o consorciado já foi contemplado, encerrará sua participação no grupo de consórcio.
Aqueles que fazem parte do consórcio de imóveis, cujo foco é a aquisição de imóveis residenciais, aqui vale o lembrete de que é possível utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A única ação importante para tal é consultar as regras impostas pela Caixa Econômica Federal, que é a entidade responsável pela gestão dos valores.
Para resumir, antecipar as parcelas do consórcio, ou seja, quitá-lo, não tem desconto, porque o consórcio não tem juros. Mesmo assim, existem algumas vantagens em pagar as parcelas antes dos vencimentos. Agora é a hora de fazer as contas e observar se essa é a melhor opção para a sua situação financeira.
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