Você já ouviu falar sobre as possibilidades de usar o FGTS para construção de imóvel?
Quem já precisou construir ou reformar a casa ou o apartamento sabe muito bem que exige uma boa quantia em dinheiro. E convenhamos: que em tempos de crise, quando se tem um dinheiro para investir é bom aplicá-lo corretamente.
Na construção de imóvel, é necessário levar em consideração a mão-de-obra e os materiais, que são os recursos mais caros. Portanto, sem um bom plano, a obra segue seu caminho e o orçamento não fica sob seu controle.
No entanto, os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) custeiam o trabalho de uma construção de imóvel. Confira neste artigo como funciona esse procedimento.
Antes de explicar as regras do FGTS para construção de imóvel, precisamos esclarecer como funciona o FGTS, que foi criado em 1966 para dar proteção aos trabalhadores da CLT.
De modo geral, podemos dizer que é a conta da Caixa Econômica Federal (CEF), agência administradora do fundo, que recebe depósitos mensais dos empregadores - equivalente a 8% do salário total dos funcionários.
Portanto, todo aquele que assina um contrato formal no Brasil tem o direito de depositar esse dinheiro no fundo, podendo utilizá-lo caso a pessoa seja demitida sem motivo.
Dois pontos importantes sobre o FGTS:
É importante também que até 1998, os recursos apenas poderiam ser sacados em caso de demissão sem justa causa. Desde então, o governo federal tem permitido a liberação de recursos para a compra de imóveis.
Atualmente, as regras do FGTS também são estendidas para financiar reformas, obras e até consórcios imobiliários.
Em primeiro lugar, é preciso saber que o FGTS não pode ser usado diretamente para construção de imóvel. Contudo, a Câmara dos Deputados está discutindo o Projeto de Lei nº 4457/20 para alterar essa situação.
Você pode usar seu FGTS para licitações, amortizações ou parcelamento. Portanto, você pode fornecer um valor mais alto e antecipar sua carta de crédito.
Separamos algumas informações necessárias a seguir, quais sejam, os pré-requisitos padrão para a utilização do FGTS para construção de imóvel com consórcio.
Primeiro, veja se você consegue acessar o seu FGTS para fins imobiliários. Para tanto, deve haver pelo menos três anos no sistema CLT. Você pode trabalhar na mesma empresa por 3 anos, ou se mudou de emprego nesse período, não se preocupe, é importante recolher o FGTS por no mínimo 3 anos.
Além de ser uma excelente forma de adquirir terrenos, o consórcio também é seu investimento seguro no futuro. É necessário destacar que considerando a previdência privada, tem sido uma grande competição, pois a rentabilidade do aluguel pode cobrir parte do consórcio, mas ainda assim obter uma renda adicional.
Aplicar o FGTS para construção de imóvel é a melhor opção para construir um ativo sólido.
Listamos, a seguir, os intervalos mínimos para uso do FGTS em cada uma das quatro situações listadas acima.
Aquisição ou construção: O imóvel adquirido com FGTS somente poderá contar com os recursos do FGTS após 3 anos.
Amortização ou liquidação: Intervalo de 2 (dois) anos entre cada utilização de FGTS, por trabalhador.
Pagamento de parte das prestações: Ao término do prazo de utilização, poderá ser iniciada nova utilização.
Quando o consorciado oferta o lance com o FGTS e é contemplado, ele informa no momento da contemplação. É estabelecido um prazo de 5 dias para apresentar o extrato. Se o lance foi ofertado 100% com recursos de FGTS, o extrato basta para comprovação do lance. Se tiver complemento com recursos próprios, o depósito deverá ser feito dentro do mesmo prazo.
O extrato do FGTS pode ser acessado pela internet ou em alguns casos, o consorciado deve ir até a agência da Caixa Econômica Federal.
Os valores do FGTS serão pagos diretamente ao vendedor do imóvel, após a compra e registro já em seu nome. Mas o seu lance fica garantido desde o primeiro dia, assim como a liberação da carta de crédito. Isso quer dizer que o seu FGTS em momento algum vai ser pago à administradora, pois a Caixa verifica o seu enquadramento nas regras, assim como o imóvel.
Importante: o FGTS também pode ser usado para amortizar ou quitar o saldo devedor do consórcio. Isso significa que você pode se programar para quitar o consórcio bem antes do prazo, afinal, depois de usado como lance ou complemento de crédito para quem foi sorteado, por exemplo, você continua acumulando recursos que podem ser usados depois de alguns anos.
Você também utilizará o FGTS para pagamento parcial das suas parcelas.
Quando você deseja usar o FGTS somente para pagar mensalidades do consórcio de imóveis, o saque deverá ser feito de maneira única, a cada doze meses, e o valor debitado será usado em doze parcelas, exceto em casos de contrato com prazo inferior. Nesses casos, o valor pode descontar até 80% do total da prestação.
Caso o participante esteja com as parcelas atrasadas, pode fazer uso do FGTS para pagar uma parte das mensalidades, mas somente em casos de até três parcelas em aberto. É importante ressaltar que só é possível eliminar parte das prestações após a contemplação do consorciado.
Agora que você já sabe que com o consórcio é bem simples e fácil conquistar seu imóvel novo, não perca mais tempo e simular consórcio de imóvel. Comprove e Contrate.
Você já ouviu falar sobre as possibilidades de usar o FGTS para construção de imóvel?
Quem já precisou construir ou reformar a casa ou o apartamento sabe muito bem que exige uma boa quantia em dinheiro. E convenhamos: que em tempos de crise, quando se tem um dinheiro para investir é bom aplicá-lo corretamente.
Na construção de imóvel, é necessário levar em consideração a mão-de-obra e os materiais, que são os recursos mais caros. Portanto, sem um bom plano, a obra segue seu caminho e o orçamento não fica sob seu controle.
No entanto, os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) custeiam o trabalho de uma construção de imóvel. Confira neste artigo como funciona esse procedimento.
Antes de explicar as regras do FGTS para construção de imóvel, precisamos esclarecer como funciona o FGTS, que foi criado em 1966 para dar proteção aos trabalhadores da CLT.
De modo geral, podemos dizer que é a conta da Caixa Econômica Federal (CEF), agência administradora do fundo, que recebe depósitos mensais dos empregadores - equivalente a 8% do salário total dos funcionários.
Portanto, todo aquele que assina um contrato formal no Brasil tem o direito de depositar esse dinheiro no fundo, podendo utilizá-lo caso a pessoa seja demitida sem motivo.
Dois pontos importantes sobre o FGTS:
É importante também que até 1998, os recursos apenas poderiam ser sacados em caso de demissão sem justa causa. Desde então, o governo federal tem permitido a liberação de recursos para a compra de imóveis.
Atualmente, as regras do FGTS também são estendidas para financiar reformas, obras e até consórcios imobiliários.
Em primeiro lugar, é preciso saber que o FGTS não pode ser usado diretamente para construção de imóvel. Contudo, a Câmara dos Deputados está discutindo o Projeto de Lei nº 4457/20 para alterar essa situação.
Você pode usar seu FGTS para licitações, amortizações ou parcelamento. Portanto, você pode fornecer um valor mais alto e antecipar sua carta de crédito.
Separamos algumas informações necessárias a seguir, quais sejam, os pré-requisitos padrão para a utilização do FGTS para construção de imóvel com consórcio.
Primeiro, veja se você consegue acessar o seu FGTS para fins imobiliários. Para tanto, deve haver pelo menos três anos no sistema CLT. Você pode trabalhar na mesma empresa por 3 anos, ou se mudou de emprego nesse período, não se preocupe, é importante recolher o FGTS por no mínimo 3 anos.
Além de ser uma excelente forma de adquirir terrenos, o consórcio também é seu investimento seguro no futuro. É necessário destacar que considerando a previdência privada, tem sido uma grande competição, pois a rentabilidade do aluguel pode cobrir parte do consórcio, mas ainda assim obter uma renda adicional.
Aplicar o FGTS para construção de imóvel é a melhor opção para construir um ativo sólido.
Listamos, a seguir, os intervalos mínimos para uso do FGTS em cada uma das quatro situações listadas acima.
Aquisição ou construção: O imóvel adquirido com FGTS somente poderá contar com os recursos do FGTS após 3 anos.
Amortização ou liquidação: Intervalo de 2 (dois) anos entre cada utilização de FGTS, por trabalhador.
Pagamento de parte das prestações: Ao término do prazo de utilização, poderá ser iniciada nova utilização.
Quando o consorciado oferta o lance com o FGTS e é contemplado, ele informa no momento da contemplação. É estabelecido um prazo de 5 dias para apresentar o extrato. Se o lance foi ofertado 100% com recursos de FGTS, o extrato basta para comprovação do lance. Se tiver complemento com recursos próprios, o depósito deverá ser feito dentro do mesmo prazo.
O extrato do FGTS pode ser acessado pela internet ou em alguns casos, o consorciado deve ir até a agência da Caixa Econômica Federal.
Os valores do FGTS serão pagos diretamente ao vendedor do imóvel, após a compra e registro já em seu nome. Mas o seu lance fica garantido desde o primeiro dia, assim como a liberação da carta de crédito. Isso quer dizer que o seu FGTS em momento algum vai ser pago à administradora, pois a Caixa verifica o seu enquadramento nas regras, assim como o imóvel.
Importante: o FGTS também pode ser usado para amortizar ou quitar o saldo devedor do consórcio. Isso significa que você pode se programar para quitar o consórcio bem antes do prazo, afinal, depois de usado como lance ou complemento de crédito para quem foi sorteado, por exemplo, você continua acumulando recursos que podem ser usados depois de alguns anos.
Você também utilizará o FGTS para pagamento parcial das suas parcelas.
Quando você deseja usar o FGTS somente para pagar mensalidades do consórcio de imóveis, o saque deverá ser feito de maneira única, a cada doze meses, e o valor debitado será usado em doze parcelas, exceto em casos de contrato com prazo inferior. Nesses casos, o valor pode descontar até 80% do total da prestação.
Caso o participante esteja com as parcelas atrasadas, pode fazer uso do FGTS para pagar uma parte das mensalidades, mas somente em casos de até três parcelas em aberto. É importante ressaltar que só é possível eliminar parte das prestações após a contemplação do consorciado.
Agora que você já sabe que com o consórcio é bem simples e fácil conquistar seu imóvel novo, não perca mais tempo e simular consórcio de imóvel. Comprove e Contrate.